5 direitos que você tem, mas, provavelmente, não sabia
Hoje em dia, vivemos em um mundo onde todos estão muito preocupados em tomar atitudes legalistas em relação a tudo. Isso é, qualquer coisa é respaldada por uma lei, e qualquer medida pode ser levada à júri.
O que é algo muito positivo, pois há muitas situações que vivemos no dia-a-dia, mas que estão aquém da legislação.
Entretanto, muitos de nós desconhecem elas, o que é natural. Não são todas as pessoas que estudam as leis com profundidade.
Você sabe desses direitos? Confira.
1. Pesar e cobrar sobras de comida
Muito comum em restaurantes por quilo, essa prática é ilegal. Isso porque, você comprou aquela comida. Você tem o poder de usar ela como quiser, digamos assim.
Provavelmente, restaurantes põe o aviso para não incentivar o consumo exagerado – ou simplesmente para tirar um dinheiro “por fora”. Mas a prática é ilegal.
Logo, se sobrar alimentos no prato, você não pode ser indenizado por isso.
Claro que não é simpático, se você jogar comida fora, ainda mais sabendo de tantas pessoas passando por necessidades, em todo o mundo.
2. Entrar em lugares com seu próprio alimento
Entrar em um cinema ou show levando sua própria bebida não é ilegal, diferente do que muitas pessoas pensam.
Claro que cinemas ganham muito mais, quando vendem sua própria pipoca. O mesmo acontece nos shows. Porém, proibir a entrada de alguém, nesses lugares, por essa pessoa estar com alimentos – isso não é permitido.
Por vezes, surge um argumento: a bebida pode ser um produto nocivo a saúde; não é permitido latas ou garrafas de vidro, entre outros. Até entendemos.
Se essa alegação não for explicitada, porém, ela é ilegal.
3. Companhias aéreas tem obrigação de indenizar bagagens danificadas
Receber sua mala com alguma avaria, o zíper quebrado, arranhões e rasgos é um problema que não deveria acontecer. Se acontece a culpa é da companhia aérea que te atendeu.
Isso porque, todo o caminho, da bagagem até o avião é da responsabilidade deles. Quem vai posicionar as malas nos aviões serão funcionários deles.
Logo, se acontecer um problema, após você entregar as malas, quem paga são eles.
O que é diferente, por exemplo, se a Polícia Federal considerar, por razões da mais variadas, que seja necessário abrir sua mala. Nesse caso, trata-se de uma avaria motivada por motivos de segurança e investigação.
4. Carro danificado em estacionamento
Um estacionamento tem o dever de zelar pelos carros dos clientes. Pelo menos na parte externa.
A parte interna, podemos entender: o cliente esquece algo em algum lugar, mas culpa o estacionamento – não é justo.
Já a parte externa, essa é de total responsabilidade do estacionamento, pois garantir a segurança e “bem-estar” do carro é responsabilidade deles.
5. Materiais escolares de uso coletivo
Materiais escolares de uso coletivos são aqueles que não apenas o seu filho vai usar. Logo, eles deveriam ser fornecidos pela escola.
Fazer essa cobrança, no início do ano letivo, ou ao longo do ano, é errado.