Importante! Conheça a modalidade da APOSENTADORIA HÍBRIDA do INSS
A aposentadoria híbrida, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se trata de uma modalidade inovadora que permite aos trabalhadores combinar o tempo de contribuição proveniente de atividades rurais e urbanas.
Dessa forma, permite aos contribuinte atender aos requisitos de carência necessários à obtenção do benefício previdenciário.
Na concessão da aposentadoria híbrida pelo INSS, o tempo de contribuição é composto por frações de cada tipo de atividade realizada, criando assim uma sinergia entre as esferas rural e urbana.
Importante ressaltar que, apesar dessa fusão de atividades, o requisito da idade mínima permanece alinhado com os parâmetros da aposentadoria urbana.
De uma forma geral, essa modalidade de aposentadoria é frequentemente destinada aos trabalhadores que iniciaram suas atividades no contexto rural e, ao longo do tempo, migraram para o ambiente urbano em busca de novas oportunidades.
Além disso, é relevante destacar que, anteriormente à homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, essa categoria de benefício era conhecida como ‘aposentadoria por idade híbrida’.
Entretanto, a Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 2019, provocou mudanças significativas, eliminando a aposentadoria por idade do INSS e preservando apenas o auxílio programado.
Enfim, para obter informações mais detalhadas sobre essa modificação e suas implicações, consulte o texto que preparamos a seguir.
Critérios para a aposentadoria híbrida disponibilizada pelo INSS
A elegibilidade para essa modalidade dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos, considerando se o segurado atendeu aos critérios anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência.
Para aqueles que buscam a aposentadoria híbrida antes das mudanças, é essencial atender aos seguintes requisitos até 13 de novembro de 2019: uma carência de 180 meses e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Cumprindo esses critérios, o trabalhador estará apto a solicitar o benefício com base nas regras previdenciárias anteriores à reforma.
Já para aqueles que se enquadram na aposentadoria híbrida após a Reforma da Previdência, os requisitos incluem um tempo de contribuição de 15 anos e uma idade mínima de 62 anos para mulheres, todavia para homens, a idade mínima é de 65 anos.
É fundamental compreender essas condições para garantir a elegibilidade e a efetiva solicitação do benefício.
Portanto, é muito importante que os segurados estejam cientes das particularidades de cada período, considerando as mudanças nas normas previdenciárias, a fim de tomar decisões informadas sobre o momento mais adequado para requerer a aposentadoria híbrida pelo INSS.
Valores relacionados a essa modalidade
A determinação do valor do benefício para aqueles que atenderam a todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 envolve um cálculo específico:
- Primeiramente, é calculado o Salário do Benefício até a referida data, considerando a média dos 80% dos salários mais elevados;
- A partir dessa média, são disponibilizados 70%, acrescidos de 1% para cada ano de carência, com uma limitação dessa porcentagem em até 100%.
Caso o direito à aposentadoria híbrida seja obtido após a Reforma da Previdência, a metodologia de cálculo difere:
- O cálculo é realizado utilizando a média de todos os salários;
- A partir dessa média, são disponibilizados 60%, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.
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Observações adicionais sobre a aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida pode não ser a escolha mais adequada para todos os casos após a implementação da Reforma da Previdência.
Mesmo que os perfis se encaixem nos requisitos estabelecidos por essa modalidade, é fácil perceber que há situações em que outras opções se mostram mais benéficas.
Para aqueles segurados que acumularam um tempo significativo de contribuição ou carência, tanto na zona rural quanto urbana, e precisam recorrer ao período exercido na outra categoria para atender aos requisitos exigidos, a aposentadoria mista surge como uma alternativa vantajosa.
Essa complexidade foi acentuada com a Reforma da Previdência, especialmente devido à ausência de uma regra de transição.
Imagine a situação de alguém prestes a se aposentar, faltando apenas alguns meses, e de repente se depara com a necessidade de adicionar dois a cinco anos ao tempo necessário.
Por outro lado, para trabalhadores que possuem o direito adquirido antes da Reforma da Previdência e acumularam um tempo considerável de atividades tanto na zona rural quanto urbana, a aposentadoria híbrida pode ser a escolha ideal.
Independentemente da modalidade de aposentadoria considerada, é fundamental buscar a orientação de um advogado previdenciário. Consultar um profissional especializado é essencial para descobrir qual opção se apresenta como a mais vantajosa para cada caso específico.