Data de pagamento e montantes da segunda parcela do 13º salário são oficialmente divulgados

Nos próximos dias, os trabalhadores brasileiros estão prestes a receber um adicional significativo em seus rendimentos: a tão aguardada segunda parcela do 13º salário.

Embora algumas empresas tenham adiantado o depósito desse benefício, é crucial compreender que há um prazo estabelecido para que essa quantia esteja disponível nas contas dos colaboradores. A não observância desse prazo pode acarretar penalidades para os empregadores.

A segunda parcela do 13º salário é tradicionalmente destinada a ser paga mais próxima às festividades de Natal, garantindo aos beneficiários um momento mais flexível financeiramente e propício às celebrações de fim de ano.

É importante destacar que este aporte financeiro não apenas contribui nesse aspecto. Dessa forma, se trata de uma estratégia na dinamização do comércio e da economia nacional. Em outras palavras, é uma injeção de recursos no setor comercial.

É, portanto, essencial estar ciente dos prazos e procedimentos relativos ao pagamento do 13º salário, assegurando que os trabalhadores possam desfrutar plenamente desse benefício durante as festividades de final de ano.

Enfim, para obter informações detalhadas sobre esse importante acontecimento financeiro, continue a leitura no texto abaixo. Reunimos em um só lugar muitas informações que vão esclarecer dúvidas gerais sobre esse benefício.

Afinal, quando será feito o pagamento da segunda parcela do 13º salário?

13º salário
Empregadores devem depositar a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Imagem: Canva.

Antes de tudo, é importante pontuar que os empregadores estejam cientes do prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, evitando assim possíveis consequências legais.

Aqueles que não realizarem o pagamento dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a medidas judiciais, além de uma multa estipulada pela Serasa no valor de R$ 170,25 por cada funcionário afetado.

Em caso de descumprimento, é possível denunciar a irregularidade tanto ao sindicato representante da categoria quanto ao Ministério do Trabalho.

É fundamental que as empresas estejam adequadamente preparadas para efetuar o pagamento desse benefício, que é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles em posições temporárias. Vale ressaltar que o benefício é concedido a quem acumulou mais de 15 dias de trabalho consecutivos.

O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro, ou ainda em conjunto com as férias, mediante acordo entre empregado e empregador.

Já segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Importante mencionar que, em alguns casos, a concessão do benefício pode se dar em uma única parcela, mas, nesse caso, o prazo limite é até 30 de novembro.

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Segunda parcela do 13º Salário: compreendendo os descontos

Outra dúvida comum relacionado ao pagamento desse importante benefício trabalhista está relacionado aos valores que serão depositados.

É importante entender que a chegada da segunda parcela do 13º salário traz consigo uma série de nuances que demandam atenção dos trabalhadores, diferenciando-se da primeira parcela distribuída em novembro, que representou 50% do valor do salário bruto.

Agora, ao receberem a segunda parcela, os trabalhadores terão que lidar com uma série de descontos, incluindo a contribuição previdenciária e a contribuição do Imposto de Renda.

No que diz respeito à segunda parcela, é importante compreender as deduções que incidem sobre o valor do salário bruto.

Além da contribuição previdenciária, que afeta a todos os trabalhadores, as alíquotas variam conforme o salário de contribuição, estabelecendo uma progressividade que impacta diretamente nos descontos. As alíquotas são distribuídas da seguinte forma:

  • Até R$ 1.320,00: 7,5%;
  • De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9%;
  • De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%;
  • De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%.

É fundamental notar que o desconto do INSS é aplicado a todos, independentemente da faixa salarial. No entanto, no que concerne ao Imposto de Renda, somente aqueles que são contribuintes estarão sujeitos aos descontos.

A tabela do Imposto de Renda estabelece as alíquotas conforme a base de cálculo:

  • Até R$ 2.112,00: Isento;
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5%, com dedução de R$ 158,40;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%, com dedução de R$ 370,40;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%, com dedução de R$ 651,73;
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, com dedução de R$ 884,96.

Portanto, ao receber a segunda parcela do 13º salário, é essencial que os trabalhadores estejam cientes dos descontos aplicados, compreendendo as nuances das alíquotas e deduções que impactam diretamente no valor líquido a ser recebido.

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