Mas afinal, será possível para todos os trabalhadores DIMUNUIR sua jornada de trabalho? Entenda a PL

Na última terça-feira, 12, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votou o Projeto de Lei (PL) 1.105/2023, uma iniciativa do senador Weverton que busca a redução da jornada de trabalho sem prejuízos salariais.

O relator da matéria, senador Paulo Paim, apresentou um parecer favorável à aprovação do projeto, acrescentando emendas que esclarecem a garantia de que a diminuição da jornada não resultará em perda salarial, a menos que haja autorização prévia em um acordo de trabalho, conforme estabelece a Constituição Federal.

“Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador”, especifica o relatório de Paim.

O relatório ressalta que as alterações propostas, as quais impactam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão analisadas exclusivamente no âmbito da CAS.

Caso o projeto seja aprovado, seguirá diretamente para a avaliação na Câmara dos Deputados. Detalhes adicionais sobre a proposta podem ser encontrados no texto a seguir.

Portanto, fique informado sobre os desdobramentos dessa importante iniciativa legislativa sobre a redução da jornada de trabalho nos acompanhando nessa leitura.

Entenda melhor sobre o projeto de lei e a garantia da não redução do salário do empregado

jornada de trabalho
Projeto de lei propõe redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário. Imagem: O Globo.

A proposta de redução da jornada de trabalho, recentemente aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais de forma terminativa, avança agora para a próxima etapa na Câmara dos Deputados, angariando 10 votos favoráveis e 2 contrários.

O cerne da discussão gira em torno da possível influência dessa medida nos salários dos trabalhadores. Sob a liderança do senador Izalci Lucas, a proposta visa incorporar as regras de redução à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943), com a condição de que a diminuição salarial seja deliberada apenas mediante aprovação em convenção coletiva.

É importante ressaltar que, diferentemente de outras propostas, esta iniciativa sobre a jornada de trabalho não permite a redução unilateral da carga horária com a manutenção do salário por parte do empregador.

O relator, senador Paulo Paim, rejeitou a emenda do senador Laércio Oliveira, que buscava a indenização das horas reduzidas, e, ao invés disso, acolheu a sugestão de Izalci Lucas referente ao tratamento especial para empresas em situação de falência.

Vale destacar também que a medida proposta não abrange trabalhadores em regime parcial, estabelecendo um limite mínimo de 30 horas.

Enfim, o cenário político e econômico se aquece com a aproximação da votação na Câmara dos Deputados, prometendo debates intensos sobre os possíveis desdobramentos dessa legislação na vida dos trabalhadores e no panorama empresarial do país.

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Como se dará a implementação da redução da jornada de trabalho?

O processo de implementação da redução da jornada de trabalho, conforme proposto pelo senador Weverton, originalmente incluía a possibilidade de acordos individuais, convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho como meios para efetivar essa mudança.

No entanto, o Comitê de Assuntos Sociais (CAS), ao analisar a proposta sob a condução do relator senador Paulo Paim, promoveu uma modificação significativa.

A versão aprovada agora especifica que a negociação para a redução da jornada de trabalho deve ser conduzida exclusivamente por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Essa resolução foi deliberada durante a reunião da Comissão de Assuntos Sociais.

Estas alterações foram aprovadas durante a reunião da Comissão de Assuntos Sociais. Se não houver solicitação de votação, o projeto avançará para avaliação na Câmara dos Deputados.

Sem dúvidas, essa atualização proporciona maior clareza e direcionamento no processo de negociação, fortalecendo as bases para uma possível mudança na legislação trabalhista referente à jornada de trabalho. Agora, cabe aguardar os próximos passos desse importante debate no cenário legislativo.

Resumo da proposta de redução da jornada de trabalho

Tendo em vista a possível aprovação do projeto de lei, grandes mudanças podem ser implementadas na jornada de trabalho, impactando diretamente as atuais normativas da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Vale ressaltar que essas alterações se aplicariam exclusivamente aos trabalhadores formais, aqueles com carteira assinada, cuja jornada regularmente abrange de 40 a 44 horas semanais.

A proposta em discussão sugere uma reconfiguração significativa na dinâmica laboral, permitindo a flexibilização da jornada de trabalho por meio de acordos ou convenções coletivas. Uma das possíveis mudanças é a redução da carga horária semanal, propondo a diminuição de 5 para 4 dias de trabalho.

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