Idade mínima para se aposentar muda neste ano de 2024

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) do Brasil está implementando novas regras de aposentadoria neste ano de 2024. Essas mudanças fazem parte de uma reforma gradual da Previdência que começou em 2019.

As novas regras do INSS em 2024

A partir de 2024, o INSS aumentará o tempo de contribuição, a idade mínima e a pontuação necessária para se aposentar. De acordo com especialistas em direito previdenciário, esses são pontos sensíveis para o planejamento da aposentadoria.

“Muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga”, disse João Badari, especialista em direito previdenciário.

Como se aposentar em 2024

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o direito à aposentadoria é conquistado quando o trabalhador cumpre as condições necessárias para o benefício, independentemente da data do pedido de concessão ao INSS.

Porém, quem começou a contribuir após a reforma de 2019 deverá se aposentar sob as novas regras.

Requisitos para aposentadoria em 2024

Leandro Nagliate, advogado especialista em direito previdenciário, explica que quem planeja se aposentar em 2024 deve atender aos seguintes critérios:

  • Idade para se aposentar: Mulheres se aposentam aos 62 anos e homens aos 65. No entanto, ambos devem ter contribuído por 15 anos com o INSS.
  • Tempo de contribuição pela idade mínima: Neste caso, vale a regra de transição. Mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e mais 35 anos de contribuição podem se aposentar em 2024.
  • Sistema de pontos: Outro critério é a aposentadoria por pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2024, a pontuação exigida para as mulheres é de 91. Para os homens, 101.

A necessidade de um plano de previdência complementar

Renata Coutinho, diretora de Previdência da Sinqia, alerta para a necessidade de um plano de previdência complementar para manter um padrão de vida adequado na aposentadoria.

“É importante se atentar aos novos parâmetros em vigor e refazer o planejamento financeiro”, adverte Coutinho.

Regras que passaram a valer após a reforma

A Emenda Constitucional 103, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe grandes mudanças para o acesso à aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

João Badari esclarece que o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ainda está garantido para quem já tinha direito antes de 13 de novembro de 2019.

“Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima”, acrescenta Badari.

Regras do INSS que não mudam em 2024

  • Homens se aposentam com 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos, ambos com 15 anos trabalhados;
  • Pedágio de 50%: Quem estava com dois anos ou menos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
  • Pedágio de 100%: Quem estava com mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.

Regras do INSS que mudam em 2024

  • Transição pelo sistema de pontos: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada.
  • Transição da idade mínima mais tempo de contribuição: esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.

Documentos necessários para se aposentar em 2024

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de endereço recente;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carnês de contribuição, no caso de segurados facultativos;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível através do portal Meu INSS;
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento imprescindível para quem atuou como servidor público.

Leandro Nagliate ressalta a importância de manter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

“Muitas vezes, o trabalhador se esquece de anotar ou averbar qualquer tempo em que deixou de contribuir com o INSS. Aí, corre-se o risco de ter a aposentadoria indeferida”, aponta.

Os especialistas também recomendam a ajuda de um profissional para essa etapa.

Dúvidas Frequentes

A mudança de regra tem levantado algumas dúvidas, que serão esclarecidas a seguir:

  1. Preciso ter mais anos de trabalho. Devo continuar contribuindo com o INSS?

Sim, é necessário continuar contribuindo para garantir seu direito à aposentadoria.

  1. Aposentado desde 2010 com 2 benefícios, não recebi a revisão. Muda algo?

O ideal é procurar um advogado previdenciário para avaliar seu caso específico.

  1. Entrei com a aposentadoria especial há 6 anos, mas o INSS recorreu e estou esperando há 1 ano. O que fazer?

É importante buscar orientação jurídica para entender os próximos passos a serem tomados.

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