Juros do rotativo do cartão de crédito tem NOVAS REGRAS; saiba mais 

Governo mudou as regras do cartão de crédito rotativo no final de 2023, limitando o valor total de juros cobrado pelos bancos, que não pode ultrapassar o valor original da dívida.

Os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo diminuíram de 445% ao ano em outubro para 434,5% ao ano em novembro, conforme divulgado pelo Banco Central nesta quinta-feira (4). Essa taxa é a mais baixa desde março do ano passado (433,3% ao ano), mas ainda é considerada muito alta por especialistas.

As novas regras para tentar limitar esses juros entraram em vigor nesta quarta-feira (3). Saiba qual são elas a seguir.

Mudanças nas regras do rotativo do cartão de crédito

No final do ano passado, o governo anunciou uma alteração nas regras do cartão de crédito rotativo, conforme uma decisão do Congresso Nacional em outubro de 2023, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Assim, com essa mudança, os bancos não podem cobrar um valor total de juros no cartão de crédito rotativo que ultrapasse o valor original da dívida. Por exemplo, se a dívida inicial for de R$ 100, o montante total, incluindo juros e encargos, não pode ser superior a R$ 200. Vale ressaltar que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído nesse cálculo. Essa regra se aplica apenas a dívidas contraídas a partir de janeiro.

Para ilustrar, se R$ 100 foram gastos no cartão de crédito em janeiro, a dívida total não pode ultrapassar R$ 200. Se houver uma nova transação no cartão de crédito rotativo de R$ 200, o valor total não pode exceder R$ 400, conforme explicou o consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães, no mês passado.

Desse modo, essa alteração nas regras passou a valer para operações realizadas a partir de 3 de janeiro deste ano. Como a nova regra só entrou em vigor a partir dessa data, dívidas contraídas anteriormente podem ultrapassar 100% do seu valor original (duas vezes o valor) conforme as regras anteriores.

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Veja algumas recomendações para o uso do cartão de crédito

De acordo com Reinaldo Domingos, líder da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) e da DSOP Educação Financeira, embora a mudança anunciada pelo governo seja positiva, ainda há uma conversa em andamento sobre a importância de lidar com as altas taxas de juros.

Segundo ele, é essencial entender que o cartão de crédito pode ser útil se usado com cuidado. A chave para evitar dívidas mensais e pressão financeira é a educação financeira, focando no cerne do problema.

Confira as dicas do especialista:

  • Defina um limite consciente: Não ultrapasse 30% de sua renda mensal no limite do cartão de crédito para garantir que gaste dentro de suas possibilidades.
  • Cuidado com parcelamentos: Mesmo sendo tentador, comprometa-se a cumprir as despesas parceladas nos meses seguintes.
  • Evite a parcela mínima: Pagar apenas o mínimo resulta em altas taxas de juros e risco de inadimplência.
  • Negocie anuidades: Tente reduzir ou eliminar as taxas de manutenção do cartão, pois há opções sem taxas disponíveis.
  • Aproveite os benefícios com consciência: Utilize os benefícios do cartão, como milhas e prêmios, lembrando-se dos prazos de validade.
  • Considere outras opções de crédito: Se não puder pagar a fatura integral, avalie imediatamente sua situação financeira e busque alternativas com taxas mais baixas.
  • Evite compras impulsivas: Faça perguntas críticas antes de comprar algo, como a real necessidade do item, sua capacidade de pagar a fatura e se a compra é influenciada por desejos ou fatores externos.

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Portabilidade

A partir de 1º de julho de 2024, os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão transferir o saldo devido de uma instituição financeira para outra sem custos. Para isso, basta buscar uma instituição com melhores condições, solicitar uma proposta e verificar se o banco original da dívida oferece uma contraproposta.

Assim, a transferência deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, e a instituição original que fizer uma contraproposta deve apresentar uma proposta comparável. A portabilidade do crédito nessa situação será gratuita.

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