Veja como solicitar o cartão de descontos do INSS

O INSS fornece aos segurados um cartão com descontos, vantagens e benefícios variados.

Lançado no início de 2023, o INSS apresentou o MeuINSS+, um novo programa para aposentados e pensionistas. Com esse programa, os associados têm acesso a um serviço que funciona como um clube de vantagens, oferecendo descontos em diversos produtos e serviços.

Assim, basicamente, o novo cartão do INSS proporciona benefícios exclusivos aos segurados, visando melhores condições em compras e outros serviços. O processo para obter o cartão é simples e está disponível para todos que recebem pagamentos contínuos através do INSS. Saiba mais detalhes a seguir.

Como funciona o cartão de descontos do INSS?

O INSS criou um clube de vantagens para os segurados, oferecendo uma carteirinha digital que proporciona descontos em diversos produtos e serviços em todo o país, como farmácias, cinemas, shows, seguros, viagens, petshops, supermercados, e-commerces, entre outros.

Dessa forma, ao usar a carteirinha, o Instituto incentiva os segurados a terem uma identificação mais segura e prática, permitindo que comprovem o recebimento de benefícios do INSS e, ao mesmo tempo, aproveitem descontos em estabelecimentos comerciais.

O Programa Meu INSS+, já adotado por mais de 1,3 milhão de aposentados e pensionistas, oferece diversos descontos para os correntistas de determinados bancos. Veja quais são eles:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Banco Mercantil
  • Bradesco

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Como usar esse desconto do INSS?

Para usar os descontos do Clube de Vantagens do Programa Meu INSS+, o pensionista precisa emitir a carteirinha digital. Essa carteirinha confirma que ele está regular com o instituto e requer os seguintes dados:

  • Nome completo
  • CPF
  • Número do Benefício
  • Espécie do Benefício
  • Data de emissão
  • Data de validade
  • Foto
  • QR-Code

Portanto, o documento é crucial para identificação do segurado. Para solicitá-lo, siga estes passos:

  • Primeiramente, acesse o aplicativo Meu INSS
  • Clique na aba “Carteira do Beneficiário”
  • Escolha uma foto do beneficiário para a carteira e identificação
  • Confirme que está ciente de que ao apresentar a carteira, os dados do benefício serão compartilhados por meio do QR Code e clique em “Continuar”
  • A carteirinha estará disponível para baixar em PDF

Por fim, o cartão é virtual e pode ser apresentado conforme necessário.

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Sobre os pagamentos retroativos

Os pagamentos retroativos do INSS são concedidos tanto para quem faz o pedido diretamente no instituto quanto para aqueles que recorrem à Justiça e recebem uma decisão favorável.

Desse modo, esses valores são devidos a partir do momento do pedido de concessão ou revisão do benefício, mas o cálculo e pagamento dependem de vários fatores, como o tipo de pedido, se foi feito administrativa ou judicialmente, o valor total da ação e a inclusão de novos documentos.

A Data de Entrada do Requerimento (DER) é crucial nesse processo. Para aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural, os atrasados são calculados desde a DER. No entanto, para pensões por morte e auxílios-doença, a contagem começa em datas diferentes. Na pensão por morte, se o pedido for feito até 90 dias (dependentes maiores) ou 180 dias (menores) após o óbito, a contagem inicia na data da morte.

No auxílio-doença, os atrasados começam na data da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, se solicitado em até 30 dias. Para revisões, os retroativos são limitados aos cinco anos anteriores à solicitação, tanto no INSS quanto na Justiça. Se um novo documento for apresentado durante a revisão e era desconhecido, o prazo dos retroativos é recalculado.

Portanto, para garantir o recebimento correto e no prazo, o segurado deve enviar toda a documentação possível ao INSS no pedido inicial ou na revisão. Em caso de dúvida sobre os prazos, é preciso provar que o instituto tinha acesso ao documento e o ignorou.

Por fim, os valores em atraso são quitados no prazo máximo de 45 dias após a aprovação. Contudo, se a transação não se concretizar nesse intervalo, os valores retroativos são ajustados conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Na esfera judicial, a correção é efetuada pela Selic, que é a taxa básica de juros da economia.

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