Outubro Rosa: quais são os direitos trabalhistas das pessoas diagnosticadas com câncer de mama?

Esses direitos visam proporcionar segurança financeira, apoio médico e proteção contra a discriminação

Hoje, 1º de outubro, marca o início do Outubro Rosa, um mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama. Este período não é apenas uma oportunidade para aumentar a visibilidade sobre a importância da detecção precoce e do tratamento da doença, mas também para discutir os direitos trabalhistas das pessoas diagnosticadas. Compreender esses direitos é fundamental para garantir que, ao enfrentarem essa luta, as pacientes tenham o suporte necessário em seus ambientes de trabalho.

Neste contexto, é importante conhecer as garantias e proteções oferecidas pela legislação brasileira, ressaltando a relevância de um ambiente de trabalho inclusivo e solidário. Veja abaixo quais são esses direitos:

Acesso ao FGTS e PIS/PASEP

Uma das principais preocupações para as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama é a manutenção da renda durante o período de tratamento. A legislação brasileira prevê o acesso aos fundos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para auxiliar nessa situação.

De acordo com a Lei 8.036/1990 e a Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, as trabalhadoras formais diagnosticadas com câncer de mama têm o direito de sacar integralmente esses benefícios. Esses recursos podem ser utilizados para custear despesas médicas, tratamentos e ajudar na manutenção do sustento pessoal durante o período de afastamento do trabalho.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece dois benefícios para as trabalhadoras que enfrentam doenças graves, como o câncer de mama: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Esses benefícios são garantidos pela Lei 8.213/1991 e visam fornecer suporte financeiro durante o período de incapacidade para o trabalho.

O auxílio-doença é concedido às trabalhadoras que se encontram temporariamente impossibilitadas de exercer suas funções profissionais devido ao tratamento do câncer de mama ou qualquer outra enfermidade. Esse benefício permite que a trabalhadora se concentre em sua recuperação sem comprometer sua renda.

Nos casos em que a trabalhadora se torna permanentemente incapacitada para exercer sua profissão e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade, ela pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Esse benefício garante uma renda mensal vitalícia, proporcionando segurança financeira em longo prazo.

Isenções Fiscais

Além dos benefícios previdenciários, as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama também podem ter direito a isenções fiscais, como a isenção do Imposto de Renda e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Essa isenção visa aliviar a carga financeira das trabalhadoras durante o tratamento.

Quanto ao IPVA, 12 estados brasileiros já regulamentaram a isenção desse imposto para portadores de câncer, incluindo o Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Essa medida visa facilitar a mobilidade e o acesso ao tratamento médico para as trabalhadoras afetadas pela doença.

Direitos da pessoa com câncer de mama.
Direitos da pessoa com câncer de mama. Imagem: Governo Federal

Prioridade na tramitação de processos e recebimento de precatórios

Além dos benefícios financeiros, a legislação brasileira também garante prioridade na tramitação de processos judiciais e no recebimento de precatórios para as portadoras de câncer de mama e outras doenças graves. Esses direitos são assegurados pela Lei 12.008/2009 e pela Emenda Constitucional 62/2009, respectivamente.

A prioridade na tramitação de processos visa acelerar o julgamento de causas envolvendo trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama, garantindo uma resolução mais rápida de questões legais relacionadas à sua situação profissional.

Já a prioridade no recebimento de precatórios garante que as trabalhadoras com câncer de mama tenham preferência no pagamento de valores devidos pelo poder público, até o limite equivalente ao triplo do valor fixado em lei. Essa medida visa fornecer acesso mais rápido a recursos financeiros que possam ser necessários durante o tratamento.

Proteção contra discriminação e garantia de reintegração

Além dos benefícios financeiros e processuais, é fundamental que as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama estejam protegidas contra a discriminação no ambiente de trabalho. A legislação trabalhista brasileira proíbe a demissão arbitrária de funcionários por motivo de doença, incluindo o câncer.

Em casos de demissão durante o período de tratamento ou logo após o retorno ao trabalho, é possível solicitar a reintegração ao cargo anterior, com base na presunção de discriminação por motivo de doença. Essa medida visa proteger os direitos das trabalhadoras e evitar que sejam prejudicadas profissionalmente devido à sua condição de saúde.

Adaptações no ambiente de trabalho e flexibilidade de horários

Além dos direitos legais, é fundamental que as empresas adotem medidas para acomodar as necessidades das trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama. Isso pode incluir a adaptação do ambiente de trabalho, a concessão de horários flexíveis e a possibilidade de trabalho remoto, quando aplicável.

Essas medidas visam facilitar a conciliação entre o tratamento médico e as atividades profissionais, reduzindo o estresse e o desgaste físico e emocional das trabalhadoras durante esse período desafiador.

Outros direitos

Após o diagnóstico de câncer,  existem outros direitos além dos trabalhistas. Veja:
  1. Direito à Saúde: Acesso amplo e gratuito ao SUS para exames e tratamentos, incluindo medicamentos e insumos necessários para o cuidado integral.
  2. Mamografia: A Lei 11.664/08 garante o acesso a mamografias e a informação sobre detecção precoce. A Lei 14.335/22 permite a realização de exames mamográficos antes dos 40 anos, em casos de suspeita de síndromes hereditárias.
  3. Tratamento Ágil: A Lei 12.732/12 assegura que, após a suspeita de câncer de mama, os exames devem ser feitos em até 30 dias, e o tratamento iniciado em até 60 dias após o laudo patológico.
  4. Cirurgia de Reconstrução Mamária: As pacientes têm direito à cirurgia de reconstrução mamária imediatamente ou posteriormente, quando houver condições clínicas.
  5. Acesso à Justiça: Garantia de prioridade no trâmite judicial e assistência judiciária gratuita, isentando o pagamento de taxas e custas.
  6. Direitos Trabalhistas: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) incluiu o direito de ausentar-se do trabalho até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial.
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