Quais profissões deixarão de ser permitidas para MEI em 2025?

A exclusão de algumas profissões do MEI ocorre devido a mudanças na legislação

Formalizar-se como MEI (Microempreendedor Individual) é uma alternativa popular para sair da informalidade. Com o registro, o empreendedor ganha um CNPJ, o que permite atuar como uma empresa, emitir notas fiscais e pagar impostos de forma simplificada. No entanto, nem todas as profissões podem ser formalizadas nessa modalidade. Em 2025, novas regras entrarão em vigor, excluindo algumas profissões da lista de atividades permitidas para MEI. Confira quais são essas mudanças e quais profissões serão afetadas.

O que é MEI e quais são os benefícios?

O MEI é uma categoria criada para formalizar pequenos empreendedores, oferecendo vantagens como redução de impostos e direito a benefícios previdenciários. Com o CNPJ, o empreendedor pode emitir notas fiscais para vender produtos e prestar serviços de forma legalizada. Atualmente, mais de 460 atividades são permitidas para o registro como MEI, abrangendo setores como comércio, serviços e indústria.

Entretanto, é importante ficar atento, pois algumas atividades não são elegíveis para essa categoria, principalmente aquelas que exigem uma regulamentação específica ou que envolvem serviços de natureza intelectual.

Por que algumas profissões deixarão de ser MEI?

A exclusão de algumas profissões do MEI ocorre devido a mudanças na legislação e ao entendimento sobre quais atividades se enquadram melhor nessa modalidade. As atividades permitidas no MEI precisam se caracterizar como atividades empresariais ligadas ao comércio, serviços ou indústria, e não podem ser consideradas exclusivamente intelectuais.

Profissões que envolvem atividades intelectuais, artísticas, científicas ou técnicas geralmente demandam registro em conselhos de classe, o que foge do propósito do MEI. Por isso, a partir de 2025, algumas dessas profissões não poderão mais ser registradas nessa modalidade.

Quais profissões serão excluídas do MEI em 2025?

As atividades permitidas no MEI precisam se caracterizar como atividades empresariais ligadas ao comércio, entre outras.
As atividades permitidas no MEI precisam se caracterizar como atividades empresariais ligadas ao comércio, entre outras. Imagem: Freepik

 

A partir do próximo ano, algumas profissões, principalmente aquelas ligadas a serviços especializados e regulamentados, serão impedidas de se formalizarem como MEI. Veja abaixo a lista das profissões que deixarão de ser permitidas:

  • Advogado: Por ser uma atividade regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não será possível se formalizar como MEI.
  • Contador: Assim como os advogados, os contadores precisam de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
  • Engenheiro e Arquiteto: Essas profissões demandam registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • Médico, Dentista e Veterinário: Profissionais de saúde devem se registrar em conselhos específicos, como o Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • Psicólogo e Fisioterapeuta: A exigência de regulamentação em conselhos impede a formalização como MEI.
  • Personal Trainer: A prática de atividades físicas com orientação profissional exige registro em um conselho regional.
  • Jornalista, Publicitário e Produtor: Profissões relacionadas à criação intelectual ou conteúdo jornalístico também não poderão mais ser registradas como MEI.
  • Desenvolvedor e Programador: Apesar de ligados à tecnologia, esses profissionais são considerados prestadores de serviços especializados.
  • Economista: A profissão exige registro no Conselho Regional de Economia (CORECON).
  • Nutricionista e Ortodontista: Por serem atividades da área de saúde, também exigem registro em conselhos específicos.

Por que atividades intelectuais não podem ser MEI?

Atividades consideradas intelectuais não podem ser formalizadas como MEI porque envolvem habilidades e conhecimentos especializados, o que exige regulamentação por conselhos profissionais. Esses conselhos garantem que os profissionais estejam devidamente qualificados e sigam padrões éticos e técnicos.

Por exemplo, advogados e médicos precisam ser registrados em órgãos de classe que controlam a prática da profissão, assegurando que os profissionais sigam normas estabelecidas. O MEI, por sua vez, é destinado a pequenos empreendedores sem regulamentações específicas, como vendedores autônomos ou prestadores de serviços gerais.

O que muda para quem já é MEI?

Quem já está registrado como MEI em uma das atividades que serão excluídas deverá buscar outra forma de formalização. É importante estar ciente das opções disponíveis, como migrar para outras modalidades de empresa, como microempresa (ME) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

Essas modalidades permitem que o profissional continue atuando legalmente, mas com algumas diferenças em termos de obrigações fiscais e de registro. A mudança pode envolver um custo maior com impostos e a necessidade de contratar um contador para ajudar na contabilidade da empresa.

Outras situações em que não é possível ser MEI

Além das atividades excluídas, existem outras condições que impedem a formalização como MEI. Veja algumas delas:

  • Menores de 18 anos: Não podem se formalizar como MEI, exceto se forem legalmente emancipados.
  • Estrangeiros com visto provisório: Não têm permissão para abrir MEI.
  • Servidores públicos federais: Não podem ser MEI, pois a legislação impede o acúmulo de funções públicas com atividades empresariais.
  • Titulares, sócios ou administradores de outra empresa: Não podem se registrar como MEI.
  • Empreendedores com faturamento anual superior ao limite do MEI: O limite atual é de R$ 81 mil por ano. Se ultrapassado, o empreendedor deverá migrar para outra categoria empresarial
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.