Descubra as 8 principais mudanças na Nova Lei Geral dos concursos públicos

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a padronização trará maior segurança jurídica

A Nova Lei Geral dos Concursos Públicos, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, traz alterações importantes para os concursos realizados no Brasil. Essa lei visa padronizar regras e aumentar a segurança jurídica nos concursos para cargos públicos. A seguir, conheça as oito principais mudanças estabelecidas pela nova legislação e veja como elas podem afetar futuros concursos.

1. Regras unificadas para a realização de concursos

A lei estabelece diretrizes padronizadas para os concursos públicos, abrangendo desde a autorização até a avaliação dos candidatos. Dessa forma, todos os órgãos que realizarem concursos deverão seguir as mesmas normas, o que facilita a organização e reduz a possibilidade de judicialização dos editais.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a padronização trará maior segurança jurídica para os certames. Além disso, permitirá a seleção de servidores mais qualificados e vocacionados. Vale destacar que a legislação se aplica a concursos de nível federal, mas estados, municípios e o Distrito Federal podem adotar as mesmas diretrizes.

Entretanto, a lei não se aplica a concursos da magistratura, Ministério Público ou empresas públicas que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal.

A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, mas pode ser antecipada caso o ato de abertura do concurso público assim determine. Concursos iniciados antes da vigência da lei seguirão as normas anteriores.

2. Proibição de discriminação dos candidatos

A nova lei proíbe qualquer forma de discriminação ilegítima em qualquer fase do concurso público. Isso inclui discriminação por idade, sexo, estado civil, deficiência, etnia, naturalidade, entre outros aspectos. Com essa medida, o objetivo é garantir igualdade de condições a todos os candidatos.

Além disso, os concursos devem respeitar as políticas de ações afirmativas previstas na legislação específica, ampliando a inclusão e a diversidade nos órgãos públicos.

3. Definição das etapas de seleção

A Lei Geral especifica as possíveis formas de avaliação, divididas em:

  • Provas de conhecimentos: que podem ser objetivas, dissertativas ou orais, abordando conteúdos gerais ou específicos.
  • Avaliações de habilidades: como a elaboração de documentos, simulação de tarefas e testes físicos.
  • Exames de competências: incluindo avaliações psicológicas e testes psicotécnicos conduzidos por profissionais habilitados.

Também há a possibilidade de avaliação de títulos, que será usada como critério classificatório. Cada órgão ou entidade poderá escolher as etapas conforme as atribuições do cargo.

4. Possibilidade de provas online

Uma das novidades mais relevantes é a permissão para que as provas sejam realizadas de forma online. O texto permite a realização de concursos total ou parcialmente a distância, por meio de plataformas eletrônicas seguras. Essa mudança representa um avanço na modernização dos concursos especialmente em um cenário de crescente digitalização.

Para garantir a segurança e a inclusão, as provas online deverão seguir regulamentações específicas que garantam a igualdade de acesso e evitem fraudes. A regulamentação deverá ser definida por cada órgão responsável, sempre com consulta prévia.

A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2028.
A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2028. Imagem: Freepik

5. Novas regras para autorização de concursos

A autorização para a abertura de concursos públicos também seguirá regras mais padronizadas. Agora, a autorização deverá incluir informações como:

  • Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos.
  • Estimativa das necessidades futuras do órgão.
  • Número de vagas e denominação dos cargos.
  • Impacto orçamentário e financeiro previsto.

Se um concurso estiver em validade, será possível abrir um novo concurso em caráter excepcional, caso a quantidade de candidatos aprovados seja insuficiente para atender às demandas.

6. Normas para a comissão organizadora

A lei traz novas diretrizes para a composição das comissões organizadoras dos concursos. Elas deverão ter um número ímpar de membros, sendo todos ocupantes de cargos públicos. Um desses membros será o presidente da comissão. Sempre que possível, a comissão incluirá um membro da área de Recursos Humanos.

Para garantir a imparcialidade, é proibida a participação de membros que tenham ligação com cursos preparatórios para concursos. Caso algum parente próximo de um membro da comissão se inscreva no concurso, esse membro deverá ser substituído.

As principais atribuições da comissão organizadora incluem o planejamento das etapas, a definição dos tipos de provas, a publicação do edital e a execução de todas as fases do concurso.

7. Padronização dos itens obrigatórios no edital

Os editais dos concursos públicos deverão seguir um padrão mínimo, contendo informações detalhadas sobre:

  • Nome e quantidade de cargos disponíveis.
  • Descrição das atribuições, habilidades e competências necessárias.
  • Informações sobre inscrição, taxas e critérios para isenção.
  • Tipos de prova, critérios de avaliação e conteúdos programáticos.
  • Percentuais de vagas destinadas a ações afirmativas, quando aplicável.
  • Procedimentos para a realização das provas por pessoas com deficiência.

Esses requisitos padronizados visam aumentar a transparência dos concursos e garantir que todos os candidatos tenham acesso às mesmas informações.

8. Novas disposições sobre cursos de formação

Por fim, a lei estabelece regras para os cursos ou programas de formação, que podem ser de caráter eliminatório ou classificatório. Esses programas introduzirão os candidatos às atividades do órgão e avaliarão seu desempenho.

As aulas poderão ser presenciais ou a distância e serão avaliadas com base em critérios impessoais, como provas. O treinamento incluirá práticas diretamente relacionadas ao cargo, mas não poderá envolver o exercício de competências decisórias.

O candidato que não realizar a matrícula no curso dentro do prazo ou que não atingir pelo menos 85% de presença será eliminado do concurso. A duração dos programas será definida pelo regulamento ou edital, de acordo com os objetivos de cada cargo.

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