INSS muda regra de retorno ao trabalho no auxílio-doença; entenda

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social emitiram a portaria conjunta nº 38, introduzindo novas diretrizes para beneficiários do auxílio-doença.

Conforme estabelecido na norma, agora está autorizada a prorrogação automática do benefício e o retorno ao trabalho sem a necessidade de perícia médica. Segundo a portaria, o “segurado pode solicitar a prorrogação automática do benefício por 30 dias”.

Atualmente, essa solicitação pode ser realizada duas vezes, após o que é obrigatório submeter-se a uma perícia médica. A avaliação médica pode conceder o tempo necessário para recuperação do beneficiário, podendo até mesmo ser superior.

Essa modificação visa evitar situações específicas em que ocorria o “pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho”.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes.

Essa incapacidade deve ser temporária, ou seja, não definitiva, e impede o indivíduo de realizar suas atividades profissionais durante um período determinado.

Principais características do auxílio-doença:

  1. Tempo de Benefício: O auxílio-doença é concedido por um período específico, que pode variar de acordo com a avaliação médica e a gravidade da condição de saúde do segurado.
  2. Avaliação Médica: Para obter o auxílio-doença, o segurado passa por uma avaliação médica realizada pelo INSS. Essa avaliação determina a necessidade do benefício e estabelece a duração do auxílio.
  3. Carência: É necessário cumprir um período de carência de contribuições para ter direito ao auxílio-doença. A carência varia de acordo com a natureza da incapacidade.
  4. Pagamento: Durante o período em que o segurado estiver afastado do trabalho devido à incapacidade temporária, ele recebe um valor mensal correspondente ao benefício, calculado com base na média das contribuições previdenciárias.
  5. Perícia Médica de Revisão: O INSS realiza perícias médicas periódicas para reavaliar a condição de saúde do segurado e determinar a continuidade ou cessação do auxílio-doença.
  6. Volta ao Trabalho: Após o período estabelecido, o segurado passa por uma nova avaliação médica para determinar se está apto a retornar ao trabalho.

É importante ressaltar que o auxílio-doença é um benefício temporário, destinado a amparar os segurados durante períodos de incapacidade para o trabalho devido a motivos de saúde.

Quantas pessoas aguardam perícia para a prorrogação do auxílio-doença?

Conforme informações do INSS, atualmente, 150 mil indivíduos estão aguardando perícias médicas para a prorrogação do auxílio-doença, com datas de avaliação programadas para o futuro distante.

Com a implementação da medida anunciada, o Instituto assegura a possibilidade de antecipar essas avaliações.

A novidade consiste na autorização para que o próprio segurado solicite a prorrogação do benefício, permitindo a realocação desses horários para aqueles que estão aguardando o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência por mais de dois anos.

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Como funcionará a prorrogação automática?

De acordo com a publicação do INSS, a prorrogação automática será implementada da seguinte maneira:

  1. Independente do tempo de espera pela perícia médica, podendo ser aplicada quando o prazo for inferior a 30 dias;
  2. Abrangendo todas as Agências da Previdência Social (APS);
  3. Podendo ser solicitada pelo beneficiário tantas vezes quantas forem necessárias.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a alguns requisitos específicos, tais como:

  1. Qualidade de Segurado:
    • O beneficiário deve ser segurado da Previdência Social, o que geralmente significa que deve estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça (período após a interrupção das contribuições, mas ainda mantendo a qualidade de segurado).
  2. Carência:
    • É necessário cumprir um período de carência de contribuições para ter direito ao auxílio-doença. A carência varia de acordo com a natureza da incapacidade.
  3. Incapacidade Temporária:
    • O trabalhador deve comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que está temporariamente incapaz de realizar suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.
  4. Relação com Atividade Laboral:
    • A incapacidade deve estar relacionada às atividades profissionais do segurado. Em outras palavras, a doença ou lesão deve ter origem no trabalho ou nas condições de trabalho.
  5. Presença do Segurado:
    • O segurado deve estar na qualidade de segurado quando do início da incapacidade. Se a incapacidade ocorrer após a perda da qualidade de segurado, o trabalhador pode não ter direito ao auxílio-doença, a menos que esteja no período de graça.

É importante destacar que o auxílio-doença é um benefício temporário, destinado a amparar os segurados durante períodos de incapacidade temporária para o trabalho devido a motivos de saúde.

As regras específicas podem variar e, por isso, é sempre recomendável verificar as informações mais recentes junto ao INSS ou a um profissional especializado em previdência social.

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