Você sabe quem tem direito a APOSENTADORIA POR IDADE em 2023? Aprenda aqui
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário alcançar 65 anos de idade no caso dos homens ou 62 anos no caso das mulheres, além de ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
A concessão da aposentadoria por idade é um benefício proporcionado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem a idade mínima necessária para se aposentar, além de possuírem um determinado período de contribuição.
Atualmente, a norma geral estabelece a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, embora essa não tenha sido sempre a realidade. Essa modificação entrou em vigor em novembro de 2019, como parte da reforma da Previdência.
Para compreender o que é a aposentadoria por idade, quem tem direito a esse benefício, a existência do direito adquirido, o cálculo do valor do benefício, o processo de consulta, os passos para requerer a aposentadoria, o tempo estimado para a aprovação, as condições para solicitação, as alterações que ocorreram e o funcionamento geral desse tipo de aposentadoria no INSS.
O que caracteriza a Aposentadoria por Idade do INSS?
A Aposentadoria por Idade concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingiram a idade mínima estipulada e cumpriram um período determinado de contribuição ao INSS.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário alcançar 65 anos de idade no caso dos homens ou 62 anos no caso das mulheres, além de ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
Contudo, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
É fundamental destacar que o benefício passou por transformações significativas com a reforma da previdência, implementada pela emenda constitucional 103/2019.
Quais são os requisitos para a Aposentadoria por Idade em 2023?
Após a reforma da previdência, os requisitos para obter a Aposentadoria por Idade urbana foram ajustados. As atuais diretrizes para a concessão do benefício incluem os seguintes critérios:
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
Entretanto, essa não foi sempre a realidade! Até 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até a estabilização em 2023, quando foi estabelecida em 62 anos.
Essas normas aplicam-se à maioria dos trabalhadores urbanos, com exceções para categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem estar sujeitas a regras diferenciadas.
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Como a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade opera?
A reforma da previdência instituiu uma regra de transição para aqueles que se associaram ao sistema até 13/11/2019, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, porém com um aumento anual da idade mínima.
Dessa forma, a nova regra implementou um aumento progressivo da idade mínima para as mulheres a partir de 2019, acrescentando 6 meses a cada ano desde então:
- 2019: 60 anos
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- 2023: 62 anos
Elevação da Idade para Aposentadoria por Idade das Mulheres
No ano de 2023, a regra de transição para a aposentadoria por idade concluiu o processo de incremento da idade mínima para as mulheres. Entretanto, para todos os segurados vinculados ao INSS até a data da reforma, a demanda de 15 anos de contribuição permaneceu inalterada.
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Como se Aplica o Direito Adquirido à Aposentadoria aos 60 Anos?
O direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos refere-se à capacidade do trabalhador de se aposentar com base nas regras vigentes no momento em que ele cumpriu os requisitos para a aposentadoria.
Isso implica que, se um trabalhador atendeu aos critérios para se aposentar aos 60 anos antes de qualquer alteração na legislação previdenciária, ele mantém o direito adquirido de se aposentar conforme as regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido modificada.
Assim, é possível aplicar as normas anteriores à Reforma da Previdência se o segurado satisfizer todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;
- Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.
Dessa maneira, é necessário que a pessoa atenda à idade completa e às 180 contribuições para a carência até a reforma da previdência.
Como se Aposentar com 5 Anos de Contribuição?
Com base no direito adquirido anterior à reforma de 2019, ainda é viável obter aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS (5 anos), desde que todos os requisitos tenham sido preenchidos até 13/11/2019.
Essa possibilidade é estabelecida pelo art. 142 da Lei 8.213/91, que determina a carência mínima para a aposentadoria em apenas 60 meses, contanto que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens seja alcançada até 1991.
A tabela abaixo destaca a exigência de contribuição conforme o ano de cumprimento da idade mínima:
Ano de Implementação das Condições | Meses de Contribuição Exigidos |
---|---|
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
Conforme o ano de implementação das condições, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, sendo ainda viável aposentar-se com apenas 5 ou 10 anos de contribuição.
Qual é o Valor e Como Calcular a Aposentadoria por Idade?
O cálculo atual (pós-reforma) da Aposentadoria por Idade leva em consideração o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador, sendo importante destacar que a reforma da previdência introduziu alterações na forma de calcular as aposentadorias.
A regra geral vigente é a seguinte:
- 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para determinar o valor da renda mensal inicial da aposentadoria por idade, é necessário realizar o cálculo em três etapas:
- Calcular a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Isso implica somar todos os salários de contribuição corrigidos e dividir pelo número de meses de contribuições após o plano real.
- Calcular o coeficiente: 60%, com adição de 2% para cada ano de contribuição a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
- Multiplicar a média pelo percentual encontrado de coeficiente.
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Exemplo
Maria possui uma média de contribuições de R$3.000,00 e acumulou exatamente 20 anos de contribuição para o INSS. Como possui 5 anos a mais do que os 15 anos exigidos, terá direito a um acréscimo de 10% (5 x 2%) no coeficiente de aposentadoria.
Assim, o cálculo seria: R$3.000,00 (média) multiplicado pelo percentual de 70% (60% + 10%), resultando em uma renda mensal inicial de R$2.100,00 para Maria.
No mesmo exemplo, um homem ficaria com apenas 60% de sua média de contribuições, resultando em uma renda mensal inicial de R$1.800,00, já que não teria nenhum ano além dos 20 anos de contribuição.