Você sabe como solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS? Aprenda aqui

Para ser elegível ao benefício, é necessário que o trabalhador passe por uma avaliação médica realizada pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concebido para assegurar a proteção social dos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, se encontram permanentemente incapacitados para o exercício do trabalho.

Para adquirir o direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos: estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais e apresentar incapacidade permanente para o trabalho, sem perspectivas de reabilitação para desempenhar atividades que garantam sua subsistência.

A avaliação da incapacidade para o trabalho é realizada por meio de uma perícia médica conduzida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa análise abrange aspectos físicos, mentais e sociais do trabalhador, visando determinar se ele está apto ou não para o exercício laboral.

Esse benefício representa uma importante garantia de proteção social para os trabalhadores que enfrentam incapacidade laboral. O INSS efetua o pagamento desse benefício até a idade em que o trabalhador teria direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Quem tem direito a solicitar a aposentadoria por invalidez ?

O benefício pode ser requerido por brasileiros que enfrentam doenças crônicas, condições incapacitantes ou que foram vítimas de acidentes de trabalho ou de trânsito. Abaixo, está uma lista exemplificativa:

  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget)
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação, com base em avaliação médica especializada
  • Neoplasia grave
  • Doença de Parkinson
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Cegueira
  • Nefropatia grave
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Esclerose múltipla

Para ser elegível ao benefício, é necessário que o trabalhador passe por uma avaliação médica realizada pelo INSS, a qual verificará se a doença apresenta caráter incapacitante para o trabalho.

O beneficiário perde o direito ao benefício quando se recupera da doença, retomando a capacidade para o trabalho, ou em caso de falecimento.

Além disso, é requisito ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, no caso de doenças comuns, ou estar em atividade no momento do diagnóstico, no caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez

Aqueles que desejam requerer o benefício e atendem aos critérios estabelecidos pelo Instituto podem iniciar o processo por meio do site Meu INSS, do aplicativo do INSS ou ligando para a central de atendimento 135.

Nesse caso, é necessário agendar um horário para o atendimento.

Na data e horário agendados, o segurado deve comparecer à perícia médica com todos os documentos necessários: laudos, exames, atestados e guias médicas que evidenciem a doença responsável pela incapacidade permanente.

Se for considerado elegível para receber a aposentadoria, e após ser confirmada a incapacidade para o trabalho, o segurado passará por avaliações periódicas do quadro clínico a cada dois anos.

Exceções a esse procedimento incluem os aposentados por HIV ou aqueles com mais de 60 anos, que estão isentos desse processo de reavaliação.

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Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é uma modalidade de benefício previdenciário concedida a trabalhadores que, ao longo de suas atividades laborais, foram expostos a condições prejudiciais à saúde e à integridade física.

Esse tipo de aposentadoria reconhece a natureza insalubre ou perigosa do ambiente de trabalho, oferecendo aos beneficiários a possibilidade de se aposentarem de forma antecipada.

O principal critério para a concessão da Aposentadoria Especial é a comprovação da exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.

Além disso, é necessário observar o tempo de contribuição especial, que pode ser reduzido em comparação às aposentadorias comuns, variando conforme o grau de nocividade do ambiente de trabalho.

Essa modalidade de aposentadoria visa proteger os trabalhadores que desempenharam funções em ambientes prejudiciais, reconhecendo o desgaste físico e a exposição a riscos durante suas carreiras.

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Quem tem direito?

O direito à Aposentadoria Especial é destinado a trabalhadores que atendem a determinados critérios relacionados à exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Os principais beneficiários são:

  1. Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos: Aqueles que desempenham atividades laborais em ambientes onde há exposição a substâncias químicas, físicas ou biológicas que possam prejudicar a saúde ou integridade física.
  2. Tempo de Contribuição Especial: O trabalhador deve comprovar o tempo de contribuição especial, que varia de acordo com o grau de nocividade do ambiente. Geralmente, esse tempo pode ser menor em comparação às aposentadorias comuns.
  3. Comprovação da Exposição: É necessário apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros registros.
  4. Atividades Profissionais Específicas: Algumas categorias profissionais têm maior facilidade em comprovar o direito à Aposentadoria Especial devido à natureza intrinsecamente prejudicial de suas atividades, como trabalhadores da construção civil, metalúrgicos, eletricistas, entre outros.
  5. Laudo Técnico e PPP: A emissão de laudos técnicos que atestem a exposição a agentes nocivos é crucial. O PPP, fornecido pela empresa, é um documento essencial que detalha as condições ambientais de trabalho ao longo do tempo.

É importante consultar um profissional especializado em direito previdenciário para analisar as circunstâncias específicas e orientar sobre os procedimentos necessários para pleitear a Aposentadoria Especial.

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