Salário Maternidade: Você sabe o que é e como funciona?

O direito ao Salário Maternidade é estendido a diversas categorias de seguradas, abrangendo mulheres que contribuem para a Previdência Social.

O Salário Maternidade é um benefício fundamental que visa assegurar o suporte financeiro a trabalhadoras durante o período em que se encontram afastadas por motivos de maternidade.

Este benefício desempenha um papel crucial na proteção da mãe e do recém-nascido, proporcionando estabilidade financeira durante um momento tão especial e desafiador. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o Salário Maternidade, como funciona, e quais são os critérios e procedimentos associados a esse importante direito previdenciário.

O que é?

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir uma compensação financeira à trabalhadora durante o período em que ela se afasta do trabalho devido à maternidade.

Esse benefício visa proporcionar suporte financeiro durante um momento delicado e importante, como a gravidez, parto ou adoção, contribuindo para a segurança e bem-estar da mãe e do recém-nascido.

O Salário Maternidade é concedido tanto para as trabalhadoras empregadas como para as seguradas especiais, como as mulheres que trabalham na agricultura familiar. Além disso, ele também é estendido a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Esse benefício é regulamentado pela legislação previdenciária e tem como objetivo principal garantir que a gestante ou a adotante possa se dedicar aos cuidados iniciais com o filho, sem prejuízo financeiro significativo.

O período de afastamento remunerado pode variar, mas geralmente compreende as semanas que antecedem o parto, o próprio período do parto e as semanas subsequentes ao nascimento.

Quem tem direito?

O direito ao Salário Maternidade é estendido a diversas categorias de seguradas, abrangendo mulheres que contribuem para a Previdência Social. Aqui estão as principais categorias que têm direito a esse benefício:

  1. Trabalhadoras Empregadas: Mulheres que têm carteira assinada e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  2. Contribuintes Individuais: Profissionais autônomas, como profissionais liberais, que contribuem para o INSS.
  3. Seguradas Especiais: Mulheres que trabalham na agricultura familiar, pescadoras artesanais, entre outras atividades de economia familiar.
  4. Desempregadas: Mulheres que foram dispensadas do trabalho durante o período de gravidez ou após o parto.
  5. Adotantes e Guardiãs Judicialmente: Mulheres que adotam uma criança ou que obtêm a guarda judicial para fins de adoção também têm direito ao Salário Maternidade.

É importante ressaltar que, para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter contribuído para o INSS por um período mínimo, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. O Salário Maternidade também pode ser concedido em casos de aborto não criminoso ou de natimorto, mediante comprovação médica.

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Requisitos para o Salário-Maternidade

O requisito fundamental para a concessão do Salário-Maternidade é a condição de segurada, sendo estabelecido pela jurisprudência que não é necessário que a segurada esteja exercendo atividade laboral no momento do parto, desde que mantenha a qualidade de segurada, independentemente de eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada, não há exigência de cumprimento de carência.

No caso das seguradas contribuintes individuais e seguradas facultativas, é necessário um período de carência de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, que atua em regime de economia familiar, o benefício é devido mediante comprovação do exercício de atividade rural, mesmo que de forma intermitente, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

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Pagamento do Benefício

Em geral, o pagamento do Salário-Maternidade é efetuado diretamente pelo INSS. Contudo, no caso da segurada empregada, a remuneração é realizada pelo empregador, que posteriormente será reembolsado pelo INSS.

É importante ressaltar que a jurisprudência tem reconhecido que a segurada não deve ser prejudicada com a recusa do benefício previdenciário devido à sua dispensa indevida do emprego.

Questões pendentes no âmbito trabalhista ou eventuais ajustes entre a empresa e o INSS não constituem impedimento para o reconhecimento do direito da segurada, especialmente se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento do Salário-Maternidade ocorre por até 120 dias ou é interrompido imediatamente em caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao Salário-Maternidade prescreverá se não for solicitado em até cento e oitenta dias após o parto ou a adoção, salvo em situações de força maior ou caso fortuito.

Valor do Benefício

  • Empregada e trabalhadora avulsa: o Salário-Maternidade será equivalente à sua remuneração integral.
  • Empregada doméstica: corresponderá ao montante do seu último salário de contribuição.
  • Segurada especial que contribui como contribuinte individual: será 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  • Segurada especial em regime de economia familiar: o benefício será no valor de um salário-mínimo.
  • Demais seguradas: corresponderá a 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, calculados em um período não superior a quinze meses.

Como solicitar o salário maternidade?

Para solicitar o Salário-Maternidade, a segurada pode seguir alguns passos específicos, dependendo de sua situação. Aqui estão as orientações gerais:

  1. Canais de Atendimento do INSS:
    • Acesse o site oficial do INSS e faça login ou crie uma conta, se necessário.
    • Se preferir, agende um atendimento presencial em uma agência do INSS ou ligue para o telefone 135.
  2. Documentação Necessária:
    • Tenha em mãos documentos pessoais, como RG e CPF.
    • Apresente a Certidão de Nascimento da criança (no caso de nascimento) ou os documentos relacionados à adoção ou guarda judicial.
  3. Empregada ou Trabalhadora Avulsa:
    • Se for empregada ou trabalhadora avulsa, a solicitação pode ser feita diretamente pelo empregador.
  4. Empregada Doméstica:
    • A empregada doméstica deve solicitar o benefício por meio do empregador, que fará o requerimento no site do eSocial.
  5. Contribuinte Individual ou Facultativa:
    • As contribuintes individuais ou facultativas podem realizar a solicitação diretamente pelo site ou agendando atendimento presencial no INSS.
  6. Segurada Especial:
    • A segurada especial em regime de economia familiar pode realizar a solicitação diretamente no INSS, apresentando os documentos que comprovem a atividade rural.

Lembre-se de verificar as informações específicas de acordo com a sua categoria de segurada e de seguir as orientações fornecidas pelo INSS.

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