Universitários TERÃO abono de falta por SAÚDE? Entenda HOJE (09) o que diz NOVO PROJETO DE LEI

O direito às faltas será concedido por, no máximo, três dias a cada consulta médica

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que garante a todos os pais ou aos responsáveis legais o abono de faltas nas universidades privadas e públicas em situações específicas. Abilio Brunini, deputado eleito pelo PL-MT foi que criou a proposta.

Ademais, o Projeto de Lei terá algumas diretrizes complementares que o Ministério da Educação estabelecerá para que a lei seja aplicada. Por ser um assunto que impactará muitas pessoas, veja abaixo como está a tramitação deste projeto e outras informações que são pertinentes ao assunto.

Projeto de Lei quer garantir o abono de falta aos pais universitários

O PL (Projeto de Lei) 4349/23 nada mais é do que uma tentativa para garantir a todos os pais e responsáveis legais seu direito de abono de faltas, seja em instituição de ensino privada ou pública. Contudo, desde que haja a necessidade de acompanhar os filhos nas consultas médicas.

Então, para ser elegível a receber este abono, o estudante deve apresentar um atestado médico. Além disso, deve comunicar à universidade a necessidade da ausência na aula desde que haja antecedência de 24 horas, no mínimo, e que seja por escrito.

O direito às faltas será concedido por, no máximo, três dias a cada consulta médica, sejam esses dias intercalados ou consecutivos. Isso ficará ao encargo dos pais ou dos responsáveis legais. No entanto, a necessidade do acompanhamento tem que ser comprovada devidamente.

Portanto, a universidade tem condições de solicitar uma apresentação de, por exemplo, atestado médico (folha original), dentro do prazo de, no máximo, 10 dias úteis até o retorno dos pais ou dos responsáveis legais para a comprovação da ausência a fim de conceder o abono às faltas.

Conforme informado anteriormente, as instituições serão obrigadas a afixarem comunicados nos locais visíveis, a respeito desse direito que os alunos terão. Todavia, o abono das faltas que está previsto em lei não poderá ser usado acumulativamente. Isso quer dizer que não poderá ser concedido por duas vezes na mesma consulta do filho.

Justificativas

Segundo informações de Brunini, essa medida para o abono das faltas é essencial para valorizar esse importante papel que os pais têm no cuidado seus filhos. Ademais, é importante também para garantir o bem-estar e a proteção das crianças.

Para o deputado, no momento, vários pais enfrentam dificuldades em conciliar todas as responsabilidades familiares junto com as obrigações acadêmicas, principalmente em se tratando de coisas do tipo.

Dessa forma, propostas como essa tendem a gerar um certo dilema, pois os responsáveis devem cuidar dos filhos, mas não podem abrir mão também da sua formação acadêmica. Então, garantindo o direito ao abono das faltas nas universidades, dependendo da comprovação do atestado, o deputado crê que uma equidade será promovida, reconhecendo que pais possuem exercer um papel essencial no cuidado de suas crianças.

Assim, muito mais do que permitir a justificativa da ausência do estudante, a proposta contribuirá para se construir uma sociedade bem mais inclusiva, onde se tem compatibilidade entre a responsabilidade familiar e profissional.

O Projeto de Lei intensifica todos os princípios que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente, através da prioridade absoluta, além do melhor interesse do menor. Sem contar que o artigo 227, da Constituição Federal, estabelece que o dever da família é garantir os direitos à saúde tendo dignidade e respeito.

Como está a tramitação do projeto

O Projeto de Lei do deputado Brunini teve sua apresentação feita à Câmara no mês de setembro de 2023. Então, houve a designação às comissões de Previdência, Educação, Assistência Social, Adolescência e Família, Infância, Cidadania, Constituição e Justiça.

Atualmente, essa proposta terá ainda a análise de caráter conclusivo das mesmas comissões. Em seguida, quando for aprovada, o MEC certamente estabelecerá as diretrizes a fim da aplicação da lei.

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