Após decisão do Supremo, Governo Federal terá de pagar precatórios do INSS atrasados
Com a efetivação desse pagamento, há a expectativa de que a União promova a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória (MP).
Até o final de dezembro, conforme determinado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30), o Governo Federal deverá efetuar o pagamento dos precatórios atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros credores. Importante ressaltar que os montantes referentes às dívidas estabelecidas em decisões judiciais devem ser disponibilizados no mês de janeiro do próximo ano.
Prevendo um teto de gastos para cobrir as despesas de 2022 a 2026, as Emendas Constitucionais 113 e 114 haviam suspendido anteriormente os pagamentos, resultando na quitação de uma parte da dívida a cada ano e o restante sendo transferido para o período subsequente.
Com a efetivação desse pagamento, há a expectativa de que a União promova a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória (MP).
Esse montante visa liquidar os precatórios referentes aos anos de 2021 e 2022, ao mesmo tempo em que antecipa o pagamento dos precatórios preferenciais e dos mais antigos expedidos em 2023.
Segundo informações do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Governo Federal terá a responsabilidade de reestruturar a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, considerando também as situações de preferência constitucional.
A presidente do CJF, ministra Thereza de Assis Moura, salienta que a “solvência do Estado em relação às dívidas está intrinsecamente ligada à separação dos Poderes, à duração razoável do processo e ao direito à propriedade”.
Ela ainda destaca que “não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”.
O que são precatórios do INSS?
Os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referem-se a dívidas judiciais ou obrigações pecuniárias decorrentes de decisões judiciais que determinam o pagamento de valores ao Instituto em decorrência de ações judiciais movidas contra ele.
Essas ações podem envolver questões previdenciárias, benefícios negados, revisões de benefícios, entre outros temas.
Os precatórios são títulos expedidos pelo Poder Judiciário para formalizar o reconhecimento de uma dívida do ente público, no caso, o INSS. Eles são emitidos quando há decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, decisões definitivas que não podem mais ser contestadas.
O pagamento desses precatórios é uma obrigação legal do Estado e deve ser realizado conforme a ordem cronológica de apresentação dos títulos.
Eventualmente, o Governo pode estabelecer medidas específicas para cumprir com essas obrigações financeiras, como a destinação de recursos orçamentários.
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Calendário do INSS
Os pagamentos dos benefícios pelo INSS seguem dois cronogramas distintos. O primeiro é destinado aos segurados que recebem até um salário mínimo. Em novembro, esse grupo terá seus pagamentos realizados entre os dias 24/11 e 07/12.
O segundo calendário estipula as datas de pagamento para aposentados e pensionistas que recebem valores superiores ao salário mínimo previdenciário. Para esse segmento, os depósitos referentes ao mês de novembro ocorrerão entre os dias 1º e 7 de dezembro.
Para determinar a data de recebimento, basta verificar o último número do cartão do benefício, excluindo o dígito verificador após o traço. Este dígito final indicará a data de depósito do benefício.
Benefícios até 01 salário mínimo:
- Final do benefício 1: 24 de novembro
- Final do benefício 2: 27 de novembro
- Final do benefício 3: 28 de novembro
- Final do benefício 4: 29 de novembro
- Final do benefício 5: 30 de novembro
- Final do benefício 6: 01 de dezembro
- Final do benefício 7: 04 de dezembro
- Final do benefício 8: 05 de dezembro
- Final do benefício 9: 06 de dezembro
- Final do benefício 0: 07 de dezembro
A partir da sexta-feira, 1º de dezembro, inicia-se o calendário de pagamento para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Para esse grupo, o cronograma de depósito seguirá até 07 de dezembro.
Benefícios acima de 01 salário mínimo:
- Final do benefício 1 e 6: 01 de dezembro
- Final do benefício 2 e 7: 04 de dezembro
- Final do benefício 3 e 8: 05 de dezembro
- Final do benefício 4 e 9: 06 de dezembro
- Final do benefício 5 e 0: 07 de dezembro
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Quem tem direito a aposentadoria pelo INSS?
A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício destinado a trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social ao longo de sua vida profissional. O direito à aposentadoria no INSS é baseado em critérios como idade, tempo de contribuição e tipo de aposentadoria. Aqui estão alguns dos principais tipos de aposentadoria concedidos pelo INSS e seus requisitos básicos:
- Aposentadoria por Idade:
- Requisito: Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Carência: Mínimo de 180 contribuições mensais.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Requisito: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- Carência: Não há idade mínima, mas é necessário ter 180 contribuições.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio de 50%:
- Requisito: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- Carência: Deve cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 13 de novembro de 2019.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%:
- Requisito: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- Carência: Deve cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 13 de novembro de 2019.
- Aposentadoria Especial:
- Destinada a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.
- Requisitos específicos relacionados ao tempo de exposição a agentes nocivos.
- Aposentadoria por Invalidez:
- Concedida a quem, por doença ou acidente, é considerado incapaz de trabalhar.
- Não exige carência em caso de acidente ou doença grave.
É importante ressaltar que a legislação previdenciária pode ser alterada, e os requisitos podem variar. Portanto, é recomendável verificar as informações mais recentes junto ao INSS ou a um profissional especializado em previdência social.
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Redução das Filas no INSS
Uma notícia positiva é a diminuição das filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).
Este programa tem como objetivo acelerar a análise de solicitações de benefícios, proporcionando uma maior eficiência nos procedimentos.
Conforme afirmado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, a previsão é que até dezembro de 2024, o tempo de espera para a concessão de benefícios do INSS não ultrapasse 30 dias, atendendo às diretrizes legais que estabelecem o prazo máximo de 45 dias para o atendimento.
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Calendário de Pagamentos do INSS para Dezembro
O calendário de pagamentos do INSS referente ao mês de dezembro já foi divulgado. Confira as datas abaixo:
Para Beneficiários com Até 1 Salário Mínimo:
- Final 1: 21 de dezembro;
- Final 2: 22 de dezembro;
- Final 3: 26 de dezembro;
- Final 4: 27 de dezembro;
- Final 5: 28 de dezembro;
- Final 6: 2 de janeiro;
- Final 7: 3 de janeiro;
- Final 8: 4 de janeiro;
- Final 9: 5 de janeiro;
- Final 0: 8 de janeiro.
Para Beneficiários com Mais de 1 Salário Mínimo:
- Finais 1 e 6: 2 de janeiro;
- Finais 2 e 7: 3 de janeiro;
- Finais 3 e 8: 4 de janeiro;
- Finais 4 e 9: 5 de janeiro;
- Finais 5 e 0: 8 de janeiro.