Aposentadoria Especial do INSS foi liberada sem perícia médica? Entenda aqui

A Aposentadoria Especial é uma modalidade de benefício previdenciário concedida a trabalhadores que, ao longo de suas atividades laborais, foram expostos a condições prejudiciais à saúde e à integridade física.

O INSS acaba de adotar uma decisão que promete simplificar o processo de aposentadoria especial para trabalhadores que desempenham ou desempenharam atividades prejudiciais à saúde.

Agora, é viável obter a aposentadoria especial sem a necessidade de passar por perícia médica. Neste artigo, detalharemos todas as informações sobre essa recente medida do INSS, que visa proporcionar mais facilidade e celeridade ao procedimento. Confira!

Afinal, o que é aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é uma modalidade de benefício previdenciário concedida a trabalhadores que, ao longo de suas atividades laborais, foram expostos a condições prejudiciais à saúde e à integridade física.

Esse tipo de aposentadoria reconhece a natureza insalubre ou perigosa do ambiente de trabalho, oferecendo aos beneficiários a possibilidade de se aposentarem de forma antecipada.

O principal critério para a concessão da Aposentadoria Especial é a comprovação da exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.

Além disso, é necessário observar o tempo de contribuição especial, que pode ser reduzido em comparação às aposentadorias comuns, variando conforme o grau de nocividade do ambiente de trabalho.

Essa modalidade de aposentadoria visa proteger os trabalhadores que desempenharam funções em ambientes prejudiciais, reconhecendo o desgaste físico e a exposição a riscos durante suas carreiras.

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Quem tem direito?

O direito à Aposentadoria Especial é destinado a trabalhadores que atendem a determinados critérios relacionados à exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Os principais beneficiários são:

  1. Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos: Aqueles que desempenham atividades laborais em ambientes onde há exposição a substâncias químicas, físicas ou biológicas que possam prejudicar a saúde ou integridade física.
  2. Tempo de Contribuição Especial: O trabalhador deve comprovar o tempo de contribuição especial, que varia de acordo com o grau de nocividade do ambiente. Geralmente, esse tempo pode ser menor em comparação às aposentadorias comuns.
  3. Comprovação da Exposição: É necessário apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros registros.
  4. Atividades Profissionais Específicas: Algumas categorias profissionais têm maior facilidade em comprovar o direito à Aposentadoria Especial devido à natureza intrinsecamente prejudicial de suas atividades, como trabalhadores da construção civil, metalúrgicos, eletricistas, entre outros.
  5. Laudo Técnico e PPP: A emissão de laudos técnicos que atestem a exposição a agentes nocivos é crucial. O PPP, fornecido pela empresa, é um documento essencial que detalha as condições ambientais de trabalho ao longo do tempo.

É importante consultar um profissional especializado em direito previdenciário para analisar as circunstâncias específicas e orientar sobre os procedimentos necessários para pleitear a Aposentadoria Especial.

Novas Diretrizes para Aposentadoria Especial

Anteriormente, a obtenção da aposentadoria especial demandava a realização de uma perícia médica. Contudo, o INSS anunciou recentemente uma medida que simplifica esse procedimento, eliminando a necessidade da perícia.

A Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, alterou as regras de acesso à aposentadoria especial, estabelecendo uma regra de transição para os trabalhadores já vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para requerer a aposentadoria especial sem a obrigatoriedade da perícia médica, o trabalhador deve seguir algumas etapas por meio da plataforma “Meu INSS”. Nessa plataforma, é possível anexar documentos solicitados, como PPP, CID, laudo médico e CAT, em formatos específicos, com tamanho máximo de 5 MB cada.

A ferramenta “Meu INSS” se destaca como uma importante plataforma que facilita o acesso aos serviços disponibilizados pelo INSS. Além de solicitar a aposentadoria especial, é possível monitorar o progresso do processo, agendar serviços, obter extratos de contribuições e usufruir de outros serviços essenciais.

Tempo de Contribuição em Atividade Especial

Além de atender aos requisitos de exposição a agentes nocivos, o trabalhador deve dedicar um período específico de tempo à sua atividade especial. O tempo de contribuição necessário varia, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.

Um exemplo clássico no âmbito do Direito Previdenciário é o caso do mineiro, que pode se aposentar com esse benefício excepcional após 15 anos de atividade especial.

No caso em que o segurado desempenha mais de uma atividade especial ao longo de seu período contributivo, sem atingir o tempo mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos), é possível converter o tempo total de cada atividade.

Ao final, somam-se todos os períodos para determinar a concessão do benefício. Para fins de enquadramento, será sempre considerada a atividade preponderante.

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Conversão de Tempo Especial em Comum

No caso em que a soma dos períodos de atividade especial do trabalhador não atenda aos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria, é possível utilizar esse período especial como tempo comum para a obtenção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Para realizar essa conversão, o tempo de atividade especial deve ser transformado em tempo comum mediante a aplicação de um multiplicador.

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Valor da Aposentadoria Especial

O cálculo do valor do benefício segue a média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, considerando as maiores contribuições a partir de julho de 1994, conforme estabelecido pela regra geral do artigo 29 da Lei 8.213/91.

Para ilustrar, se o segurado possui um total de 300 meses de contribuição (equivalente a 25 anos), serão consideradas apenas 240 contribuições (80%).

Nesse contexto, as 60 contribuições de menor valor (20%) são desconsideradas no cálculo. Posteriormente, realiza-se a média aritmética simples dividindo o total das 240 maiores contribuições por 240.

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