Aposentadoria Especial do INSS foi liberada sem perícia médica? Entenda aqui
A Aposentadoria Especial é uma modalidade de benefício previdenciário concedida a trabalhadores que, ao longo de suas atividades laborais, foram expostos a condições prejudiciais à saúde e à integridade física.
O INSS acaba de adotar uma decisão que promete simplificar o processo de aposentadoria especial para trabalhadores que desempenham ou desempenharam atividades prejudiciais à saúde.
Agora, é viável obter a aposentadoria especial sem a necessidade de passar por perícia médica. Neste artigo, detalharemos todas as informações sobre essa recente medida do INSS, que visa proporcionar mais facilidade e celeridade ao procedimento. Confira!
Afinal, o que é aposentadoria especial?
A Aposentadoria Especial é uma modalidade de benefício previdenciário concedida a trabalhadores que, ao longo de suas atividades laborais, foram expostos a condições prejudiciais à saúde e à integridade física.
Esse tipo de aposentadoria reconhece a natureza insalubre ou perigosa do ambiente de trabalho, oferecendo aos beneficiários a possibilidade de se aposentarem de forma antecipada.
O principal critério para a concessão da Aposentadoria Especial é a comprovação da exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.
Além disso, é necessário observar o tempo de contribuição especial, que pode ser reduzido em comparação às aposentadorias comuns, variando conforme o grau de nocividade do ambiente de trabalho.
Essa modalidade de aposentadoria visa proteger os trabalhadores que desempenharam funções em ambientes prejudiciais, reconhecendo o desgaste físico e a exposição a riscos durante suas carreiras.
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Quem tem direito?
O direito à Aposentadoria Especial é destinado a trabalhadores que atendem a determinados critérios relacionados à exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Os principais beneficiários são:
- Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos: Aqueles que desempenham atividades laborais em ambientes onde há exposição a substâncias químicas, físicas ou biológicas que possam prejudicar a saúde ou integridade física.
- Tempo de Contribuição Especial: O trabalhador deve comprovar o tempo de contribuição especial, que varia de acordo com o grau de nocividade do ambiente. Geralmente, esse tempo pode ser menor em comparação às aposentadorias comuns.
- Comprovação da Exposição: É necessário apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros registros.
- Atividades Profissionais Específicas: Algumas categorias profissionais têm maior facilidade em comprovar o direito à Aposentadoria Especial devido à natureza intrinsecamente prejudicial de suas atividades, como trabalhadores da construção civil, metalúrgicos, eletricistas, entre outros.
- Laudo Técnico e PPP: A emissão de laudos técnicos que atestem a exposição a agentes nocivos é crucial. O PPP, fornecido pela empresa, é um documento essencial que detalha as condições ambientais de trabalho ao longo do tempo.
É importante consultar um profissional especializado em direito previdenciário para analisar as circunstâncias específicas e orientar sobre os procedimentos necessários para pleitear a Aposentadoria Especial.
Tempo de Contribuição em Atividade Especial
Além de atender aos requisitos de exposição a agentes nocivos, o trabalhador deve dedicar um período específico de tempo à sua atividade especial. O tempo de contribuição necessário varia, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.
Um exemplo clássico no âmbito do Direito Previdenciário é o caso do mineiro, que pode se aposentar com esse benefício excepcional após 15 anos de atividade especial.
No caso em que o segurado desempenha mais de uma atividade especial ao longo de seu período contributivo, sem atingir o tempo mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos), é possível converter o tempo total de cada atividade.
Ao final, somam-se todos os períodos para determinar a concessão do benefício. Para fins de enquadramento, será sempre considerada a atividade preponderante.
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