Aposentadoria por idade: Confira quem tem direito e os valores para 2024

A aposentadoria é um tema de grande relevância, principalmente após a reforma da previdência, que trouxe novas regras para os contribuintes. No entanto, com uma educação financeira adequada, é possível se aposentar antes do previsto. Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a aposentadoria por idade, quem tem direito, os valores pagos e as mudanças que ocorrerão em 2024.

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios disponíveis para os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É solicitada quando o contribuinte não atinge os anos de contribuição necessários para se aposentar antes da idade limite. No entanto, existem algumas regras a serem cumpridas para solicitar esse benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Atualmente, a idade mínima para se aposentar por idade no Brasil é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No entanto, existem algumas situações especiais que podem permitir a aposentadoria antecipada, como para trabalhadores rurais, onde a idade mínima é reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens.

Além da idade mínima, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 contribuições para ter direito ao benefício. Portanto, é importante fazer um planejamento financeiro desde o primeiro salário, para verificar em qual modalidade de aposentadoria você se encaixa melhor no futuro.

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade?

A idade mínima para aposentadoria por idade varia conforme o gênero. Antes da reforma da previdência, as mulheres podiam se aposentar aos 60 anos, e os homens aos 65 anos. Porém, após a reforma, as idades mínimas aumentaram.

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria das mulheres é de 62 anos, segundo o artigo 51 do Decreto 3.048/99. Já para os homens, a aposentadoria é possível aos 65 anos, conforme o Decreto 10.410/2020.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base nas contribuições mensais feitas à previdência ao longo dos anos que antecedem o pedido de aposentadoria. Para realizar o cálculo, é necessário considerar a nova regra de aposentadoria por idade.

O cálculo é feito da seguinte forma: é calculado 60% da média de todos os salários que contribuíram até a data do pedido. A partir desse valor, são acrescidos 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Vamos exemplificar: se um contribuinte do INSS tem uma média de contribuições de R$6.000,00, o cálculo de 60% dessa média dá direito ao beneficiário a receber R$3.600,00. É importante ressaltar que esses valores são apenas ilustrativos, e cada caso pode ter suas particularidades.

Mudanças em 2024

A partir de 2024, a idade mínima para se aposentar pelo INSS será ajustada novamente, conforme determinado pela reforma da previdência. Para as mulheres, a idade mínima será de 58 anos e 6 meses, e para os homens, de 63 anos e 6 meses.

No entanto, para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria em 2019, quando a reforma da previdência foi aprovada, existem regras de transição que possibilitam a aposentadoria antecipada. Essas regras levam em consideração o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.

Sistema de pontos

Uma das regras de transição é o sistema de pontos. Nessa regra, cada ano de contribuição ao INSS corresponde a um ponto, e cada ano a mais de idade também vale um ponto. A tabela começou em 2019, com um mínimo de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esses patamares avançam anualmente.

Em 2024, serão necessários 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Em 2028, a pontuação máxima será de 105 pontos para homens, sem novos aumentos. Já em 2033, as mulheres atingirão o limite de 100 pontos.

Idade mínima progressiva

Outra regra de transição que sofrerá alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva. A cada ano, a idade mínima para aposentadoria aumenta em seis meses. Em 2024, as mulheres precisarão ter 58 anos e 6 meses, e os homens, 63 anos e 6 meses.

A exigência aumentará a cada ano, até chegar aos 62 anos para mulheres em 2031 e aos 65 anos para homens em 2027. A partir dessas datas, ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.

Outras regras de transição

Além do sistema de pontos e da idade mínima progressiva, existem outras regras de transição para aqueles que estavam próximos da aposentadoria em 2019. Uma delas é a regra do pedágio, que exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar quando a reforma foi promulgada.

Há também a regra do pedágio de 100% para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres). Nesse caso, é necessário cumprir o dobro do tempo de contribuição em relação ao que seria necessário antes da reforma. São necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

A regra de aposentadoria por idade também pode ser utilizada, mas exige um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, ela costuma ser mais vantajosa apenas para aqueles que não conseguiram contribuir regularmente ao INSS ao longo da vida profissional.

Escolhendo a melhor opção

A escolha da melhor regra de transição para se aposentar varia de acordo com cada caso e a situação financeira do trabalhador. É importante fazer uma análise cuidadosa das opções disponíveis e considerar fatores como valor do benefício e tempo necessário para a aposentadoria.

Por exemplo, um homem de 55 anos que começou a trabalhar aos 18 anos pode se encaixar em várias regras de transição. Ele já pode até se aposentar, caso opte pelo pedágio de 100%, mas receberá apenas 72% do valor do benefício ao qual teria direito. Se esperar mais sete anos, pode se aposentar em 2030 garantindo 100% do valor do benefício.

Uma mulher de 45 anos que começou a trabalhar aos 23 anos também tem várias opções de regras de transição. A calculadora do GLOBO mostra que, nesse caso, a melhor regra é o sistema de pontos. Essa trabalhadora poderá se aposentar em 2042 recebendo 100% do seu benefício.

Aposentadoria para servidores públicos e professores

A reforma da previdência também trouxe mudanças para os servidores públicos e professores. A calculadora do Invest permite simular o tempo de aposentadoria para esses profissionais.

Por exemplo, uma servidora pública de 35 anos, que começou a trabalhar em 2008 e entrou para o serviço público em 2010, poderá se aposentar com a totalidade do benefício em 2048, aos 60 anos.

A calculadora também mostra como fica a situação dos professores, tanto na rede privada quanto na pública. Por exemplo, uma professora de 45 anos, que começou a trabalhar aos 24 anos em uma escola privada, poderá se aposentar em 2036, aos 58 anos, recebendo a totalidade do benefício.

Se for um professor da rede pública, também com 45 anos e começando a dar aulas aos 24 anos, a aposentadoria integral será possível em 2040, aos 60 anos.

Ademais, a aposentadoria por idade é um direito importante para os contribuintes do INSS. Com a reforma da previdência, surgiram novas regras de transição para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria em 2019. É fundamental entender as mudanças e calcular qual é a melhor opção para cada caso.

A calculadora do Invest é uma ferramenta útil para simular o tempo de aposentadoria e o valor do benefício em cada uma das modalidades. Lembre-se de considerar fatores como tempo de contribuição, idade e valor do benefício ao fazer sua escolha.

Aposentar-se é um momento importante na vida de qualquer trabalhador, e é essencial planejar-se financeiramente para garantir uma aposentadoria tranquila e sem surpresas desagradáveis.

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