Aposentadoria por invalidez MUDOU! Novas doenças são aceitas em 2024; entenda

Quanto às enfermidades que asseguram a aposentadoria por invalidez em 2024, não existe uma lista fixa, mas sim uma condição: ter sido afetado por uma doença que impossibilita o trabalho e apresentar 12 contribuições mensais ao INSS.

Em 2024, a aposentadoria por invalidez passa por significativas transformações, trazendo consigo a inclusão de novas doenças que serão consideradas para a concessão desse benefício previdenciário.

As mudanças representam um marco importante no cenário das aposentadorias, impactando diretamente na abrangência e no amparo oferecido aos trabalhadores que enfrentam condições de saúde incapacitantes.

Neste artigo, exploraremos as alterações recentes que ampliam o rol de doenças aceitas para a aposentadoria por invalidez em 2024, proporcionando uma compreensão abrangente das novas diretrizes previdenciárias.

Descubra como essas mudanças podem influenciar aqueles que buscam esse benefício e compreenda as implicações dessas atualizações no contexto previdenciário atual!

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, encontram-se permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais.

Esse benefício tem como objetivo proporcionar amparo financeiro a indivíduos que enfrentam condições de saúde que os impedem de prosseguir com sua vida profissional de forma plena e duradoura.

Para fazer jus à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado apresente laudos médicos e periciais que atestem sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Além disso, é fundamental cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como o tempo mínimo de contribuição, que pode variar de acordo com as circunstâncias específicas.

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez visa proporcionar uma rede de segurança financeira para indivíduos cuja incapacidade para o trabalho é considerada irreversível.

Essa modalidade de aposentadoria representa um suporte fundamental para aqueles que enfrentam limitações significativas em suas atividades profissionais devido a condições de saúde adversas.

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Quem será elegível para a aposentadoria por invalidez em 2024?

O INSS irá conceder esse benefício aos trabalhadores que atenderem aos critérios estabelecidos. A condição primordial para sua obtenção é a confirmação, por meio de perícia médica, de que a doença física ou mental tornou permanentemente o trabalhador incapaz de exercer suas atividades laborais.

Adicionalmente, é necessário que o trabalhador, sem a possibilidade de realocação em outras funções dentro da mesma empresa, seja segurado do INSS, tenha realizado pelo menos 12 contribuições previdenciárias e comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade física ou psicológica para retornar ao trabalho.

Alguns indivíduos estão isentos da carência do INSS, como aqueles que sofram acidentes dentro da empresa ou em decorrência de funções desempenhadas nela, ou ainda que contraiam determinadas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, entre outras previamente listadas, garantindo o acesso à aposentadoria por invalidez.

Quanto às enfermidades que asseguram a aposentadoria por invalidez em 2024, não existe uma lista fixa, mas sim uma condição: ter sido afetado por uma doença que impossibilita o trabalho e apresentar 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, há enfermidades mais comuns que costumam proporcionar acesso a esse tipo de aposentadoria.

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Lista de doenças que garantem isenção de carência

Podem ficar isentos de cumprir a carência do INSS, os seguintes públicos:

Aqueles que forem acometidos por condições médicas como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão de especialistas em medicina.

Essas são algumas das doenças reconhecidas em 2024 que possibilitam a solicitação de aposentadoria por invalidez. No entanto, há também condições mais comuns que conferem acesso a esse tipo de benefício:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Transtorno mental grave (Alienação mental);
  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Nefropatias graves;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por Radiação;
  • Tuberculose Ativa.

No entanto, para efetuar a solicitação da aposentadoria por invalidez em 2024, o trabalhador deve realizar o pedido de forma online, agendando a perícia médica e apresentando todos os exames, laudos, atestados e resultados médicos que evidenciem a condição de invalidez. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do Meu INSS, com um prazo de resposta de até 45 dias.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez

Aqueles que desejam requerer o benefício e atendem aos critérios estabelecidos pelo Instituto podem iniciar o processo por meio do site Meu INSS, do aplicativo do INSS ou ligando para a central de atendimento 135.

Nesse caso, é necessário agendar um horário para o atendimento.

Na data e horário agendados, o segurado deve comparecer à perícia médica com todos os documentos necessários: laudos, exames, atestados e guias médicas que evidenciem a doença responsável pela incapacidade permanente.

Se for considerado elegível para receber a aposentadoria, e após ser confirmada a incapacidade para o trabalho, o segurado passará por avaliações periódicas do quadro clínico a cada dois anos.

Exceções a esse procedimento incluem os aposentados por HIV ou aqueles com mais de 60 anos, que estão isentos desse processo de reavaliação.

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