APROVADO! PL dos Concursos: previsão de provas online
A aprovação foi feita pela CCJ
Os concurseiros de plantão devem ficar atento às novidades! Acaba de ser aprovado o PL dos Concursos. Este é um Projeto de Lei que estabelece as normas gerais acerca dos concursos públicos.
A aprovação foi feita pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O PL dos Concursos teve o recente avanço contando com o direcionamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Nesse sentido, o PL 2258/22 seguirá para a votação no plenário com caráter de urgência.
O que realmente é o PL dos Concursos?
Entre diversos pontos do PL dos Concursos, há a previsão da possibilidade de serem aplicadas provas online nos certames. Com a apresentação feita Veneziano Vital do Rêgo, senador eleito pelo MDB-PB, o Projeto de Lei rege que os concursos poderão ser realizados parcial ou totalmente a distância, de maneira online ou pela plataforma eletrônica.
O acesso será individual e seguro, dentro de um ambiente controlado. Isso acontecerá com a garantia de igualdade de acesso aos dispositivos e ferramentas dos ambientes virtuais.
Nesse sentido, de acordo com o PL dos Concursos, a aplicação das provas online dependerá da regulamentação, que será específica ou geral para as entidades ou órgãos solicitantes.
A proposição é inovadora quando prevê as regras relativas à possibilidade de realização do concurso público à distância. Isso certamente contribuirá no sentido da ampliação da competitividade em certames.
Ademais, entre as sugestões de adequação citadas por Veneziano Vital, estão a troca de determinados termos, por exemplo, a palavra “comportamental” pela “inter-relacional”. Além disso, tem também a inclusão de uma expressão: “observadas as políticas de ações afirmativas previstas em legislação específica”.
A saber, a proposta está em trâmite no Congresso já faz 20 anos, sendo que em 2022 teve a aprovação da Câmara dos Deputados. Hoje em dia, o PL dos Concursos tem que seguir para o plenário do Senado para, posteriormente, passar pela sanção presidencial.