Atenção! A partir de 2024, haverá uma ALTERAÇÃO no período de concessão da licença-paternidade

Detectando uma lacuna na legislação do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou recentemente uma decisão crucial ao determinar que o Legislativo brasileiro tem um prazo de 18 meses para regulamentar a licença-paternidade no país.

Embora a Constituição Federal de 1988 já garanta um período mínimo de cinco dias para a licença-paternidade, essa disposição aguardava regulamentação para sua efetiva implementação, um passo que não foi dado ao longo de três décadas.

É importante mencionar que, o prazo de cinco dias foi inicialmente estabelecido pela Constituição, condicionando sua eficácia à posterior regulamentação pelo Congresso. Diante da inércia legislativa ao longo de 35 anos, o STF viu-se compelido a intervir e abordar essa questão essencial para a equidade nas relações familiares.

Adicionalmente, o STF assumirá a responsabilidade de debater as medidas a serem adotadas caso o Congresso não cumpra o prazo estabelecido de 18 meses para regulamentar o benefício.

Entre as opções em consideração, destaca-se a possibilidade de equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, cujo período mínimo atual é de quatro meses.

Durante o julgamento, os ministros seguiram a perspicaz tese apresentada por Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, que refinou a proposta original.

Anteriormente, sugerira-se que, na ausência de regulamentação, a licença-paternidade deveria ser estendida para 120 dias, alinhando-se assim à licença-maternidade.

Neste contexto, é relevante destacar que as mulheres já desfrutam de uma licença-maternidade mínima de 120 dias, enquanto a modalidade voltada aos pais permanece limitada a cinco dias.

O julgamento ressaltou de maneira enfática a necessidade urgente de regulamentação, com a sugestão do ministro Barroso de equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, assegurando assim um período mais justo e igualitário de 120 dias para ambos os genitores.

Enfim, se você quer saber mais sobre esse assunto importante e seus desdobramentos, continue a leitura desse texto.

Novidades na licença-paternidade em 2024: mudanças e perspectivas

licença-paternidade
STF retomou o julgamento para a regulamentação da licença-paternidade no país. Imagem: Onze.

Como mencionamos anteriormente, o cenário da licença-paternidade no Brasil está prestes a passar por transformações significativas em 2024, impulsionadas por uma decisão marcante do Ministro Barroso. O foco dessa decisão é aprimorar a abordagem dos ministros, que se articula em torno de três pontos cruciais.

Em primeiro lugar, destaca-se o reconhecimento da omissão inconstitucional relacionada à ausência de regulamentação da licença-maternidade, conforme estipulado no artigo 7º, inciso 19 da Constituição Federal de 1988. Essa lacuna legal há muito tempo suscita debates e agora recebe uma atenção especial.

O segundo ponto fundamental é o estabelecimento de um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional corrija essa omissão, promovendo a devida regulamentação.

Esse período surge como uma janela de oportunidade para a implementação de mudanças tão aguardadas nesse aspecto fundamental dos direitos trabalhistas.

Caso o Congresso não cumpra esse prazo, o terceiro ponto entra em ação: a responsabilidade de fixar as diretrizes para a licença-maternidade recai sobre o próprio Tribunal. Essa medida assegura que, independentemente de ação legislativa, haverá uma resposta efetiva para preencher a lacuna normativa.

Observação interessante

Em paralelo a essa decisão, o Projeto de Lei n° 3773 encontra-se em análise no Senado, buscando equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade. Entre as propostas notáveis, destaca-se a ampliação para 120 dias para ambos os genitores, possibilitando um compartilhamento mais equitativo entre o casal.

Além disso, o projeto abraça uma visão inclusiva ao estender benefícios não apenas aos trabalhadores vinculados ao regime CLT, mas também aos trabalhadores autônomos. Uma iniciativa importante que reconhece a diversidade de arranjos profissionais na sociedade atual.

Outro destaque relevante do projeto é a extensão do salário-maternidade e paternidade pelo período de 120 dias. Essa ampliação visa proporcionar um suporte mais abrangente aos pais e mães durante os primeiros meses cruciais da vida do recém-nascido.

Você pode se interessar em ler também:

Quem tem direito à licença-paternidade e quais são as suas nuances?

A licença-paternidade, um direito assegurado principalmente aos trabalhadores com carteira assinada e servidores federais, abrange também casos de adoção.

Em contrapartida, as mães desfrutam de um período mais estendido, garantindo 120 dias de licença-maternidade, com a possibilidade de extensão por mais 60 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

No cenário das famílias monoparentais, aquelas compostas por apenas um pai, a obtenção de uma extensão na licença-paternidade requer uma intervenção judicial, uma vez que atualmente não existem meios administrativos para a concessão desse benefício.

Por fim, vale destacar que, uma decisão marcante do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2022 estabeleceu que servidores públicos que atuam como pais solos têm direito a uma licença de 180 dias.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.