ATENÇÃO: Mudança na regra da Previdência para produtores rurais é aprovada

A alteração proposta no projeto está relacionada à inclusão do termo "aproveitável", uma categoria ainda não presente na norma vigente.

A dinâmica legislativa no cenário previdenciário brasileiro traz consigo nuances que impactam diretamente diversos setores da sociedade.

Em um movimento recente, uma significativa alteração nas regras da Previdência destinada aos produtores rurais foi aprovada, promovendo transformações importantes no escopo de quem se enquadra como segurado especial.

Nesse contexto, é essencial compreender os detalhes dessa mudança e seus potenciais desdobramentos para os trabalhadores rurais, delineando um novo panorama no universo previdenciário do país.

Está em andamento em caráter conclusivo o Projeto de Lei 3833/2023, que propõe a inclusão do segurado especial da Previdência Social como aquele que exerce atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais.

Atualmente, a legislação já contempla como segurados especiais da Previdência o produtor rural em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.

Sobre a Mudança na regra da Previdência para produtores rurais

A alteração proposta no projeto está relacionada à inclusão do termo “aproveitável”, uma categoria ainda não presente na norma vigente.

Com essa atualização, áreas da propriedade que não são passíveis de exploração, como as destinadas à proteção ambiental, deixam de ser consideradas no cálculo de enquadramento.

Apresentado pelo deputado Pezenti (MDB-SC), o projeto determina que a tributação do imóvel rural seja classificada de acordo com a área aproveitável, não considerando toda a extensão da propriedade.

Pezenti argumenta que a proposta busca alinhar a legislação previdenciária à lógica da legislação tributária.

De acordo com o autor da proposta, o Projeto de Lei visa “corrigir uma injustiça”, permitindo a ampliação do enquadramento do produtor rural de menor porte.

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Quais são as etapas subsequentes da Mudança na regra da Previdência para produtores rurais?

Atualmente, o Projeto de Lei segue em tramitação em caráter conclusivo. Conforme informações disponíveis no portal da Câmara dos Deputados, encontra-se “aguardando a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família”.

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Sobre a previdência rural

A Previdência Rural refere-se ao sistema previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades no meio rural, abrangendo agricultores, pescadores, extrativistas, entre outros.

Esse sistema é uma extensão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e possui características específicas para atender às particularidades dos trabalhadores rurais.

Os principais beneficiários da Previdência Rural são os segurados especiais, que incluem produtores individuais, membros de famílias que trabalham em atividades rurais, pescadores artesanais, índios, entre outros.

Esses trabalhadores têm direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

A Previdência Rural busca reconhecer a sazonalidade e a informalidade do trabalho no campo, oferecendo proteção social aos trabalhadores rurais que, muitas vezes, enfrentam condições laborais específicas e desafiadoras.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários rurais no Brasil.

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Quem tem direito

Na Previdência Rural, a aposentadoria é direcionada principalmente aos chamados “segurados especiais”, que englobam trabalhadores que desempenham atividades no meio rural de forma individual ou em regime de economia familiar. Os seguintes grupos são considerados segurados especiais:

  1. Produtores rurais individuais: Aqueles que exercem atividades agrícolas, pecuárias ou de pesca de forma autônoma.
  2. Membros de família: Integrantes de núcleos familiares que trabalham na agricultura, pecuária ou pesca em regime de economia familiar.
  3. Pescadores artesanais e indígenas: Pescadores que exercem a atividade de forma artesanal e indígenas que desempenham atividades rurais.

Esses segurados especiais têm o direito à aposentadoria por idade, que pode ser requerida quando atingem a idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária.

As regras específicas podem variar, mas, em geral, a idade mínima para aposentadoria por idade no meio rural é inferior à exigida para os trabalhadores urbanos.

Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser uma opção para os segurados especiais, considerando o tempo de atividade rural documentado.

É importante consultar a legislação vigente e as regras específicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para compreender os critérios e procedimentos aplicáveis.

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