Governo notifica pessoas que receberam Auxílio Emergencial indevidamente
A notificação dos beneficiários que receberam o auxílio de forma irregular é feita por SMS, e-mail e através do aplicativo Notifica

O Auxílio Emergencial foi uma medida implementada pelo governo brasileiro para fornecer suporte financeiro a cidadãos em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19. No entanto, a concessão desse benefício gerou controvérsias, especialmente em relação à elegibilidade dos beneficiários.
Com o término do programa, o governo iniciou um processo de notificação para aqueles que receberam o auxílio de forma indevida, exigindo a devolução dos valores.
Contexto do Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi criado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos da pandemia. O benefício foi destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados, e passou por diversas alterações ao longo de sua vigência. Foram oferecidas diferentes modalidades de auxílio, variando de R$ 600 a R$ 1.200 para famílias monoparentais.
Com o avanço da vacinação e a melhora nas condições sanitárias do país, o programa foi encerrado em 2021. Entretanto, auditorias realizadas por órgãos de controle revelaram que muitos beneficiários não atendiam aos critérios de elegibilidade, levando o governo a solicitar a devolução do auxílio recebido indevidamente.
Notificações e processo de devolução
A notificação dos beneficiários que receberam o auxílio de forma irregular é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As comunicações são enviadas por SMS, e-mail e através do aplicativo Notifica. O sistema VEJAE foi criado para facilitar a consulta da situação do Auxílio Emergencial e possibilitar a devolução dos valores.
Os cidadãos notificados devem acessar o VEJAE utilizando sua conta Gov.br. No sistema, é possível verificar se há pendências relacionadas ao auxílio e realizar o pagamento devido, seja à vista ou parcelado. A devolução do Auxílio Emergencial é uma obrigação para aqueles que receberam o benefício sem ter direito.
Acesso ao sistema VEJAE
O acesso ao VEJAE é feito através do portal do MDS. Para entrar no sistema, o beneficiário deve informar seu CPF e senha do Gov.br. Caso não possua uma conta, é necessário criá-la no mesmo portal. A plataforma é intuitiva e permite que o usuário consulte sua situação, verifique pendências e realize a devolução dos valores.
Após a autenticação, o sistema apresenta informações detalhadas sobre o auxílio recebido, incluindo o valor total, as parcelas pagas e as pendências. Se a consulta indicar que o beneficiário está em situação regular, nenhuma ação adicional será necessária.
Consulta da situação do Auxílio
Ao acessar o VEJAE, o beneficiário pode consultar a situação do seu Auxílio Emergencial. Caso apareça a mensagem de que não há pendências, significa que a situação está regular. No entanto, se houver uma notificação de irregularidade, o usuário deve prosseguir para entender o motivo da cobrança.
O sistema oferece informações sobre as parcelas recebidas indevidamente, o motivo da cobrança e o valor total a ser devolvido. É importante que os beneficiários verifiquem essas informações com atenção para evitar complicações futuras.
Formas de devolução
Os beneficiários notificados têm a opção de devolver os valores de forma parcelada ou à vista. O sistema VEJAE disponibiliza várias formas de pagamento, incluindo PIX, cartão de crédito e boleto bancário. Para pagamentos parcelados, é possível dividir o valor em até 60 parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
Além disso, o sistema permite que o usuário imprima o boleto gerado para pagamento ou utilize o QR-Code para realizar o pagamento via aplicativo bancário. Essa flexibilidade facilita a regularização da situação financeira do beneficiário.
Apresentação de defesa
Caso o beneficiário não concorde com a notificação ou o valor a ser devolvido, ele pode apresentar uma defesa no sistema VEJAE. O prazo para fazer isso é de até 30 dias a partir da notificação. A defesa deve ser fundamentada e acompanhada de documentos que comprovem a situação do beneficiário.
Após a apresentação da defesa, o MDS analisará o caso e informará o resultado no sistema. Se a defesa for aceita, não haverá necessidade de devolução do valor. Porém, se for indeferida, o beneficiário terá até 45 dias para efetuar o pagamento.
Recursos em caso de indeferimento
Se a defesa for considerada desfavorável, o beneficiário pode entrar com um recurso. O prazo para interpor o recurso é de 30 dias a partir da comunicação do resultado da defesa. O processo é semelhante ao da defesa, e o usuário deve fornecer as razões pelas quais discorda da decisão.
É fundamental que o beneficiário esteja atento aos prazos e às instruções do sistema para evitar complicações, como a inscrição em dívida ativa da União. A inadimplência pode resultar em restrições de crédito e outras consequências financeiras.
Consequências da inadimplência
A falta de devolução dos valores recebidos indevidamente pode levar à inscrição do débito em dívida ativa da União. Isso significa que o CPF do beneficiário poderá ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de restrições junto a órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Os cidadãos que se encontram nessa situação devem regularizar suas pendências o quanto antes para evitar problemas maiores. O sistema VEJAE oferece todas as ferramentas necessárias para facilitar esse processo.