Beneficiários do BPC terão direito ao abono natalino? Saiba!
Caso seja um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é importante estar ciente sobre a possibilidade de receber o abono natalino, se este for disponibilizado aos beneficiários do BPC.
Os indivíduos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao abono natalino? Se você estiver em dúvida sobre a concessão deste adicional específico a este grupo, continue a leitura para obter todas as informações pertinentes sobre o assunto. É de suma importância que todos se mantenham bem informados.
Antes de discutirmos o pagamento do abono natalino, é crucial ressaltar a importância significativa do BPC para famílias em situação de vulnerabilidade econômica. De forma geral, o BPC é um programa do governo federal que oferece assistência a idosos a partir dos 65 anos e a pessoas com deficiência, independentemente da idade.
O BPC recebe o abono natalino?
O BPC é uma contribuição crucial para combater a desigualdade social em todo o país. Esse abono natalino, conhecido como 13º salário, não é concedido aos beneficiários deste programa, uma vez que eles não estão vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa maneira, os indivíduos que recebem o Benefício de Prestação Continuada não têm direito ao bônus pago próximo ao Natal, pois o BPC é um benefício inteiramente assistencial e não depende de contribuições previdenciárias.
Entretanto, é relevante observar que existem projetos de lei (PL) em andamento para possibilitar que os beneficiários do BPC recebam o décimo terceiro a partir do próximo ano, mas aguardam aprovação do governo e ainda não possuem uma data definida para implementação.
Além disso, é essencial estar ciente de que o reajuste anual do salário mínimo não apenas afeta o valor, mas também todas as regras associadas ao BPC. Isso acontece porque a renda familiar mensal por pessoa é um dos principais requisitos para a concessão do benefício.
Com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.320, os beneficiários do BPC ou aqueles que desejam solicitar o benefício devem observar o limite de renda familiar por pessoa, estipulado em R$ 330 por mês. Outro critério fundamental para receber o BPC é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Portanto, é recomendável procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para efetuar o cadastro e, posteriormente, ter acesso ao benefício pago pelo INSS.
É viável acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família?
Esta é uma das perguntas mais comuns feitas pelos brasileiros. Surpreendentemente, a resposta é sim! Em outras palavras, é possível receber tanto o Benefício de Prestação Continuada quanto o Bolsa Família ao mesmo tempo.
Anteriormente, a legislação federal proibia essa combinação, de acordo com a Lei Federal nº 8.742/93, a qual destacava que o Benefício de Prestação Continuada não poderia ser acumulado com outros benefícios da seguridade social, exceto por aqueles de assistência médica e de natureza indenizatória.
Entretanto, essa lei foi modificada com a publicação de uma portaria pelo governo federal em setembro. Consequentemente, os beneficiários do Bolsa Família agora têm permissão para receber simultaneamente o BPC (e vice-versa).
No entanto, para acumular esses benefícios, os beneficiários devem cumprir TODOS os critérios de elegibilidade de ambos os programas.
Ademais, a concessão desses dois benefícios depende das informações registradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Portanto, é crucial manter esse banco de dados sempre atualizado.
A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas nas famílias, como nascimentos, óbitos, mudanças de endereço e variações nas faixas de renda.
Existe uma lista específica de doenças que concedem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Primeiramente, o BPC destina-se a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. É essencial esclarecer que, no caso das pessoas com deficiência, o acesso ao BPC não está diretamente ligado a tipos específicos de doenças, mas sim à comprovação de deficiência que impeça a participação plena e efetiva na sociedade.
É importante salientar que a deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, é crucial que a deficiência seja de longo prazo, ou seja, que persista por, no mínimo, dois anos.
Consequentemente, a avaliação da condição de deficiência é conduzida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o processo de solicitação do benefício. Assim, para adquirir o BPC, a pessoa com deficiência precisa passar por uma avaliação médica e social, considerando a limitação da participação social, as barreiras ambientais e outros aspectos relevantes.
Portanto, não existe uma lista específica de doenças que assegurem o acesso ao BPC, pois o foco está na análise da incapacidade decorrente da deficiência.