Benefício Previdenciário foi aprovado e governo vai depositar R$ 1.320 até para quem não pagou o INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destina-se a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, sem restrição de idade neste último caso.
O benefício previdenciário concedido pelo governo federal, no valor de um salário mínimo (atualmente fixado em R$ 1.320,00), é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse auxílio é disponibilizado mesmo para aqueles que não contribuem ou nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo seu requerimento desvinculado de contribuições anteriores ao INSS.
O BPC tem como propósito assegurar uma renda mínima a indivíduos em condições de vulnerabilidade socioeconômica que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.
É relevante ressaltar que esse benefício é de natureza individual e intransferível, não sendo passível de ser transferido a terceiros.
Adicionalmente, não confere direito ao recebimento do 13º salário nem à concessão de pensão por morte aos dependentes em caso de óbito, uma vez que não se trata de uma aposentadoria, apesar de comumente ser confundido com esse outro benefício previdenciário.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destina-se a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, sem restrição de idade neste último caso. Ao contrário de outros benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído previamente ao INSS para ser considerado elegível ao BPC.
Para fazer jus ao benefício, é preciso satisfazer aos seguintes requisitos:
- Idosos: devem ter 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência: não há limite de idade, sendo obrigatória a comprovação da deficiência, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Renda Familiar: a renda per capita (por pessoa da família) do solicitante deve ser inferior a um quarto do salário mínimo em vigor. Isso implica que, atualmente, a renda per capita familiar não pode exceder R$ 330,00. Este critério de renda é aplicável tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência.
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Como solicitar o Benefício Previdenciário pela internet?
A solicitação do Benefício de Prestação Continuada pode ser efetuada de maneira online. Para realizar o pedido, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS.
- Selecione a opção “Benefícios” e, em seguida, escolha “Benefício de Prestação Continuada”.
- Complete o formulário eletrônico fornecendo as informações necessárias e anexe os documentos solicitados.
- Aguarde a análise do pedido, a qual pode ser acompanhada através do próprio site.
Além da solicitação online, é possível requerer o benefício pelos demais canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), o aplicativo de celular “Meu INSS” e de forma presencial nas Agências da Previdência Social (APS).
Após a análise e aprovação do pedido, o beneficiário começa a receber um salário mínimo mensal. É importante observar que esse benefício não pode ser acumulado com outras prestações, como aposentadorias, pensões ou auxílio-doença.
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O que é o BPC?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio financeiro oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. Destina-se a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especificamente a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por suas famílias.
As principais características do BPC incluem:
- Público-Alvo: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que cumpram os critérios estabelecidos.
- Renda Familiar: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Essa condição é avaliada no momento da solicitação.
- Não Requer Contribuição ao INSS: Ao contrário de alguns benefícios previdenciários, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuições anteriores.
- Valor: O valor do BPC corresponde a um salário mínimo vigente. Esse valor é reajustado periodicamente de acordo com as políticas econômicas do país.
- Pagamento Mensal: O benefício é pago mensalmente, e não há direito ao 13º salário.
- Acumulação com Outros Benefícios: O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões ou auxílio-doença.
O processo de solicitação do BPC pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS). O benefício passa por análise e aprovação, sendo concedido aos que atendem aos critérios estabelecidos.
BPC tem direito ao 13º salário?
A proximidade do pagamento do 13º salário está chegando para aqueles que não receberam o adicional de forma antecipada. Uma questão frequente neste período é se os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito a um pagamento adicional no final do ano.
O BPC é um suporte financeiro fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma mensal a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, a partir dos 65 anos, que não têm meios para sustentar a si mesmos ou que não contam com apoio financeiro de suas famílias.
Esse benefício corresponde ao valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320,00. Não é necessário ter contribuído para o INSS para ser elegível ao BPC, pois o benefício não se trata de uma aposentadoria e, portanto, não confere direito ao recebimento do 13º salário.
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Mais de uma pessoa na mesma família pode receber o Benefício Previdenciário?
Sim, é viável que mais de um membro da mesma família, que compartilhe a mesma residência, seja beneficiário do BPC, desde que cada pessoa satisfaça os critérios preestabelecidos.
Importante notar que o valor do BPC já recebido por um dos membros da família não é considerado no cálculo de renda.
Portanto, ele é desconsiderado para fins de avaliação, sendo analisados outros possíveis rendimentos para verificar se a renda per capita não ultrapassa um quarto do salário mínimo.