Brasileiros com CPF final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 têm até o dia 10 de abril para realizar saque de até R$ 6.220
A solicitação do saque de até R$ 6,2 mil pode ser feita de forma 100% on-line

Já pensou como seria bom ter uma grana extra para dar aquele alívio nas contas ou até mesmo realizar aquele plano que você tem em mente? Como um pequeno respiro financeiro poderia fazer toda a diferença na sua rotina? Pois é, essa oportunidade pode estar mais próxima do que você imagina! Alguns brasileiros com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) que termina em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 têm até o dia 10 de abril para solicitar o saque de até R$ 6.220? Já pensou no que poderia fazer com esse valor?
Essa é uma chance importante, não é? Especialmente para quem pode precisar desse alívio. E você, está preparado para aproveitar essa oportunidade? Veja tudo o que você precisa saber sobre como e quando fazer esse saque, além de outras dicas que podem te ajudar a garantir esse benefício. Confira!
O que é o saque de até R$ 6.220?
Você sabia que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante para os trabalhadores brasileiros? Ele foi criado justamente para ajudar em momentos difíceis, como quando ocorre uma demissão sem justa causa, quando você se aposenta ou até mesmo em casos de calamidade.
E falando em calamidade, já ouviu falar no saque calamidade do FGTS? Essa modalidade permite que você retire um valor do seu FGTS em situações emergenciais, como desastres naturais, por exemplo. É uma forma de garantir um suporte financeiro quando mais precisamos. Já pensou como essa ajuda pode ser importante em um momento crítico?
Quem pode realizar o saque?
Se a sua dúvida é quem pode realizar o saque, confira a resposta: todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS e que se enquadram nas condições condicionais podem solicitar o saque. Para isso, é necessário estar atento ao prazo que se encerra em 10 de abril. Isso significa que é preciso agir rapidamente para não perder essa chance. Você não vai deixar R$ 6.220 no banco, não é?
Como funciona o saque de até R$ 6.220?
O saque de calamidade do FGTS é liberado quando há uma declaração oficial de situação de emergência ou calamidade pública. Essa declaração é feita pela Defesa Civil e permite que os trabalhadores afetados retirem até R$ 6.220 de suas contas do FGTS, desde que o saldo disponível seja suficiente.
Quais são os requisitos?
Para ter acesso ao saque, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:
- Declaração de calamidade : É necessário que o município tenha declarada situação de emergência ou calamidade.
- Documentação : O trabalhador deverá apresentar documentos que comprovem sua identidade e residência, além de outros que possam ser exigidos pela CAIXA.
O saque pode ser autorizado para cada ocorrência considerada um desastre natural, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e o próximo.
Mas o que se enquadra em situações de desastre natural? Entre os casos que permitem o saque, estão:
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Enchentes ou inundações graduais;
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Enxurradas ou inundações bruscas;
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Alagamentos;
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Inundações litorâneas causadas pela invasão repentina do mar;
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Precipitações de granizo;
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Vendavais ou tempestades;
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Vendavais muito fortes ou ciclones extratropicais;
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Furacões, tufões ou ciclones tropicais;
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Tornados e trombas d’água;
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Desastres causados pelo rompimento de barragens, que resultem em deslizamentos de terra e danos às casas.
Como solicitar o saque de até R$ 6.220?
Se você precisa solicitar o saque do FGTS por calamidade, siga o passo a passo abaixo, dependendo da versão do seu app. A solicitação deve ser feita através do App FGTS.
Versão 3.39.4:
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Abra o aplicativo e clique em “Meus Saques”.
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Selecione “Outras Situações de Saques”.
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Escolha a opção “Calamidade pública”.
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Realize o procedimento de segurança, informando seu login e senha, se necessário.
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Leia as condições e os documentos necessários para o saque e clique em “Solicitar Saque”.
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Informe o nome do município e selecione-o na lista.
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Selecione o tipo de comprovante de endereço.
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Digite o CEP e o número da residência.
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Escolha como deseja receber seu FGTS:
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Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou
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Saque presencialmente.
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Envie os seguintes documentos:
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Documento de identidade;
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Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
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Foto de rosto segurando o documento de identificação.
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Confira os documentos anexados e confirme.
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A CAIXA irá analisar sua solicitação e, se tudo estiver correto, o valor será creditado em sua conta.
Versão 4.0.1:
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Abra o aplicativo e clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior em “Saques”.
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Selecione “Solicitar saque”.
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Clique em “Calamidade pública”.
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Realize o procedimento de segurança, informando seu login e senha, se necessário.
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Leia as condições e os documentos necessários para o saque e clique em “Solicitar Saque”.
-
Informe o nome do município e selecione-o na lista.
-
Selecione o tipo de comprovante de endereço.
-
Digite o CEP e o número da residência.
-
Escolha como deseja receber seu FGTS:
-
Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou
-
Saque presencialmente.
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Envie os seguintes documentos:
-
Documento de identidade;
-
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
-
Foto de rosto segurando o documento de identificação.
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Confira os documentos anexados e confirme.
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A CAIXA irá analisar sua solicitação e, se tudo estiver correto, o valor será creditado em sua conta.
Prazo para solicitação até 10 de abril
O prazo para o pedido do saque de calamidade do FGTS é um fator de fundamental importância a ser considerado. Para os CPFs finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 de moradores das cidades de Pedra Bonita, Minas Gerais, MG, (Portaria 45), Dom Silvério, também no estado de Minas Gerais, (Portaria 45), Enéas Marques e Dois Vizinhos, ambos no estado do Paraná, que atendem a todos os requisitos, a data limite é 10 de abril. Não deixe para a última hora, pois imprevistos podem ocorrer.
Para mais informações, acesso o Site da Caixa.