CAIXA autoriza NOVOS saques de até R$ 6.220; veja se você tem direito!
O saque de R$ 6.220 é uma modalidade específica, destinada a trabalhadores que enfrentam situações de emergência
A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente uma nova rodada de liberações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores afetados por desastres naturais. Essa medida visa oferecer auxílio financeiro imediato a cidadãos que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos extremos.
A autorização mais recente beneficia moradores que foi severamente impactado por chuvas intensas no final do ano passado. Com essa inclusão, o estado totaliza agora sete cidades cujos trabalhadores podem solicitar o saque emergencial.
Esta matéria, fornecerá informações detalhadas sobre o processo de liberação, os critérios de elegibilidade e os procedimentos necessários para acessar esses recursos. Continue a leitura para descobrir se você tem direito a esse benefício e como proceder para obtê-lo.
Critérios de elegibilidade para o saque
O saque de R$ 6.220 é uma modalidade específica, destinada a trabalhadores que enfrentam situações de emergência devido a desastres naturais. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos fundamentais:
- Residir em área afetada por desastre natural reconhecido oficialmente
- Ter saldo disponível na conta do FGTS
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses
- Ter a residência comprovadamente atingida pelo desastre
Além disso, é fundamental entender que o saque-calamidade do FGTS é autorizado em casos específicos de desastres naturais, que incluem:
- Alagamentos
- Enchentes ou inundações graduais
- Enxurradas ou inundações bruscas
- Deslizamentos de terra
- Vendavais ou tempestades
- Granizo
A prefeitura de cada município é responsável por definir as áreas afetadas e fornecer essa informação à Caixa Econômica Federal. Portanto, mesmo que sua cidade esteja na lista de autorizadas, é necessário verificar se seu endereço específico está incluído na área delimitada pela administração municipal.
Valor disponível para saque e limitações
O saque-calamidade do FGTS permite aos trabalhadores elegíveis retirar até R$ 6.220 por conta vinculada. No entanto, é importante observar que esse valor está sujeito a duas limitações principais:
- O saque não pode exceder o saldo disponível na conta do FGTS
- O trabalhador só pode realizar um saque por motivo de calamidade a cada período de 12 meses
Essas restrições visam garantir que o benefício seja utilizado de forma responsável e que os recursos do FGTS sejam preservados para futuras necessidades do trabalhador. É fundamental que os beneficiários planejem cuidadosamente o uso desses recursos, considerando que podem não ter acesso a novos saques por calamidade no próximo ano.
Entendendo o contexto da liberação
As fortes chuvas que assolaram Palma Sola – SC em dezembro de 2024 deixaram um rastro de destruição, afetando significativamente a vida de seus aproximadamente 7 mil habitantes. Em resposta a essa situação crítica, o governo federal reconheceu oficialmente o estado de emergência na cidade na sexta-feira, dia 10 de janeiro.
Esse reconhecimento abriu caminho para que a Caixa Econômica Federal autorizasse a liberação do saque-calamidade do FGTS para os trabalhadores locais. Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro imediato às famílias afetadas, permitindo que elas enfrentem os desafios decorrentes do desastre natural.
Cidades catarinenses autorizadas e prazos
Com a inclusão de Palma Sola, Santa Catarina agora conta com sete municípios onde os trabalhadores podem realizar o saque-calamidade. É fundamental que os cidadãos estejam cientes dos prazos estabelecidos para cada localidade. Confira a lista atualizada:
- Jacinto Machado: até 27/02/2025
- Pedras Grandes: até 03/03/2025
- São Domingos: até 03/03/2025
- Agronômica: até 13/03/2025
- Sombrio: até 24/03/2025
- Dionísio Cerqueira: até 03/04/2025
- Palma Sola: até 10/04/2025
É importante ressaltar que esses prazos foram estabelecidos para garantir que os trabalhadores afetados tenham tempo suficiente para solicitar o benefício. No entanto, recomenda-se que os interessados não deixem para a última hora, evitando assim possíveis contratempos ou congestionamentos no sistema.
Como solicitar o saque-calamidade
Para facilitar o acesso ao benefício, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um processo de solicitação totalmente digital através do aplicativo FGTS. Siga o passo a passo abaixo para realizar sua solicitação:
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS
- Faça login ou crie uma conta, caso ainda não tenha
- Na tela inicial, clique em “Solicitar seu saque 100% digital”
- Selecione a opção “Calamidade pública”
- Informe o nome do seu município
- Escolha o tipo de comprovante de endereço que irá utilizar
- Digite seu CEP e o número da residência
- Envie os documentos solicitados (detalhados na próxima seção)
- Indique uma conta bancária para receber o valor
O aplicativo permite que você acompanhe o status da sua solicitação e receba notificações sobre o andamento do processo. Caso prefira, também é possível realizar a solicitação em uma agência da Caixa, mas o processo digital é geralmente mais rápido e conveniente.
Documentação necessária
Para comprovar seu direito ao saque-calamidade, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
- Comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
- Selfie segurando o documento de identificação
Caso não possua um comprovante de residência em seu nome, existem alternativas:
- Apresentar uma declaração da prefeitura atestando que você reside na área afetada
- Fornecer uma declaração própria com seus dados pessoais e endereço completo (sujeita à verificação pela Caixa)
- Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou união estável
Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis e atualizados para evitar atrasos no processamento da sua solicitação.