CAIXA autoriza saque de até R$ 6.220 para novos beneficiários – Prazo até 16 de abril!

Descubra quem tem direito ao saque e como resgatar o valor antes do prazo final

A CAIXA Econômica Federal autorizou um novo saque de até R$ 6.220 para beneficiários selecionados, e o prazo para retirada vai até 16 de abril. Se você deseja saber quem tem direito, como consultar seu saldo e como realizar o saque, esta matéria traz todas as informações para garantir seu benefício dentro do período estabelecido. Não perca essa oportunidade – veja o passo a passo para acessar o valor e confira os critérios para participar dessa liberação especial!

Entendendo o Saque de até R$ 6.220

O saque calamidade do FGTS é uma medida excepcional que permite aos trabalhadores afetados por desastres naturais acessarem parte de seus recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mas como funciona exatamente esse benefício?

Em situações de calamidade pública, como as recentes enchentes que assolaram diversas cidades de Minas Gerais, o governo federal, em parceria com a CAIXA, autoriza a liberação desses recursos. O objetivo é proporcionar um alívio financeiro imediato para as famílias que enfrentam dificuldades decorrentes desses eventos climáticos extremos.

É importante ressaltar que esse saque é diferente das modalidades convencionais do FGTS. Enquanto os saques regulares geralmente estão atrelados a situações como demissão sem justa causa ou aquisição da casa própria, o saque calamidade é especificamente destinado a auxiliar trabalhadores em momentos de crise provocada por desastres naturais.

Ademais, o valor disponibilizado não é um empréstimo, mas sim uma antecipação do acesso a uma parte do saldo da conta do FGTS do trabalhador. Isso significa que, ao realizar o saque calamidade, você está utilizando recursos que já são seus, apenas antecipando seu uso em um momento de necessidade urgente.

Novos beneficiários com direito ao saque de até R$ 6.220

Você está se perguntando se sua cidade está incluída nessa autorização especial? Veja! A CAIXA liberou o saque calamidade do FGTS para moradores de cinco municípios mineiros severamente afetados pelas enchentes recentes. São eles:

  1. Ipatinga
  2. Açucena
  3. Belo Oriente
  4. Itabirinha
  5. Itambacuri

Cada uma dessas cidades teve sua situação de calamidade reconhecida oficialmente, o que possibilitou a liberação desse benefício para seus habitantes. No entanto, é importante estar atento aos prazos, pois eles variam conforme o município.

Para os moradores de Ipatinga, o prazo para realizar o saque vai até o dia 16 de abril. Já para os residentes das demais cidades listadas – Açucena, Belo Oriente, Itabirinha e Itambacuri – o prazo se estende até 17 de abril.

Mas por que há essa diferença de um dia? Isso se deve às datas em que o estado de calamidade foi decretado em cada localidade. A CAIXA estabelece um período específico após a decretação para que os trabalhadores possam solicitar o benefício.

É fundamental ressaltar que esses prazos são improrrogáveis. Portanto, se você é morador de uma dessas cidades e se enquadra nos critérios para o saque calamidade, não deixe para a última hora! Quanto antes você iniciar o processo de solicitação, maiores serão suas chances de receber o benefício dentro do prazo estipulado.

Quem tem direito ao Saque Calamidade?

Agora que você já sabe quais cidades foram contempladas e os prazos para o saque, é hora de entender quem exatamente tem direito a esse benefício. Afinal, nem todos os moradores das cidades afetadas poderão realizar o saque calamidade do FGTS. Existem alguns critérios específicos que precisam ser atendidos.

Primeiramente, é necessário ser trabalhador com carteira assinada e possuir saldo na conta do FGTS. Isso porque o saque será realizado justamente dessa conta. Além disso, o beneficiário deve residir em uma das cidades afetadas no momento da decretação do estado de calamidade.

Outro ponto importante: o trabalhador não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo (calamidade pública) nos últimos 12 meses. Essa regra existe para evitar que o benefício seja utilizado de forma recorrente, preservando assim sua natureza emergencial.

É relevante mencionar que o direito ao saque não está vinculado ao fato de ter sofrido danos diretos devido às enchentes. O simples fato de residir em uma das cidades afetadas já qualifica o trabalhador, desde que atenda aos demais requisitos.

Ademais, não há restrições quanto ao tempo de serviço ou valor mínimo de saldo na conta do FGTS. No entanto, existe um limite máximo para o saque, que abordaremos em detalhes na próxima seção.

Por fim, é importante frisar que esse direito se estende a todos os trabalhadores que atendam aos critérios, independentemente do setor em que atuam ou do porte da empresa em que trabalham.

Fachada da CAIXA com cédulas de R$ 100 na mão de um indivíduo
O direito a esse saque especial não é universal. Imagem: Pensar Cursos

Valor disponível para saque

Você deve estar se perguntando: afinal, quanto dinheiro posso sacar da minha conta do FGTS através do saque calamidade? A resposta é: depende do seu saldo, mas há um limite máximo estabelecido.

A CAIXA autorizou um saque de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS. Isso significa que, se você tiver mais de uma conta (por exemplo, de diferentes empregos), poderá sacar esse valor de cada uma delas, desde que não ultrapasse o saldo disponível em cada conta.

No entanto, é importante ressaltar que esse é o valor máximo. O montante real que você poderá sacar dependerá do saldo que você possui em sua(s) conta(s) do FGTS. Por exemplo, se você tiver um saldo de R$ 3.000 em sua conta, esse será o valor máximo que poderá ser sacado, mesmo que o limite seja de R$ 6.220.

Além disso, não é obrigatório sacar todo o valor disponível. Você pode optar por retirar apenas uma parte do saldo, de acordo com sua necessidade. Essa flexibilidade permite que você faça um planejamento financeiro mais adequado à sua situação atual.

É importante lembrar que esse saque não afeta seu direito a outros tipos de saque do FGTS, como o saque-aniversário ou o saque por demissão sem justa causa. O saque calamidade é uma modalidade adicional, criada especificamente para situações de emergência como essa.

Documentação necessária solicitar o saque de até R$ 6.220

Para realizar o saque calamidade do FGTS, é fundamental ter em mãos toda a documentação necessária. A CAIXA estabeleceu uma lista de documentos que devem ser apresentados para comprovar sua elegibilidade ao benefício.

  1. Documento de Identidade: Você precisará apresentar uma foto de um documento de identificação válido. Pode ser o RG (Registro Geral), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou o passaporte. Certifique-se de que o documento esteja dentro do prazo de validade e que a foto esteja legível.
  2. Selfie: Além do documento de identidade, será necessário enviar uma selfie sua, no mesmo estilo da foto do documento de identidade apresentado. Isso serve como uma medida adicional de segurança para confirmar sua identidade.
  3. Comprovante de Residência: Este é um documento fundamental para o processo. Você precisará apresentar um comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação do estado de calamidade pelo município. Podem ser aceitos contas de luz, água, telefone ou outros documentos oficiais que contenham seu endereço.
  4. Declaração de Residência (se necessário): Caso você não tenha um comprovante de residência em seu nome, existem alternativas. Você pode apresentar uma declaração da prefeitura atestando que mora no local afetado, ou mesmo fazer uma declaração própria com seus dados pessoais e endereço.
  5. Comprovante em Nome do Cônjuge (se aplicável): Se o comprovante de residência estiver em nome de seu cônjuge ou companheiro(a), você pode apresentá-lo junto com a certidão de casamento ou escritura de união estável.

Como solicitar o saque pelo Aplicativo FGTS?

Agora que você já sabe quais documentos são necessários, veja o passo a passo de como solicitar o saque calamidade do FGTS através do aplicativo. A CAIXA disponibilizou essa opção digital para tornar o processo mais ágil e acessível. Siga estas etapas:

  1. Baixe o Aplicativo: Primeiramente, você precisa baixar o aplicativo FGTS em seu smartphone. Ele está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para sistemas Android e iOS.
  2. Faça o Cadastro: Se ainda não tiver uma conta no aplicativo, será necessário criar uma. Você precisará fornecer alguns dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail.
  3. Acesse a Opção de Saque: No menu principal do aplicativo, procure por “Meus Saques” ou “Solicitar Saque”. Em seguida, selecione a opção “Outras Situações de Saque” e depois “Calamidade Pública”.
  4. Selecione o Município: Escolha o seu município na lista de cidades afetadas que aparecer na tela.
  5. Informe o Endereço: Digite seu CEP e o número da residência. Você também precisará selecionar o tipo de comprovante de endereço que irá apresentar.
  6. Envie os Documentos: Nesta etapa, você deverá fazer o upload dos documentos mencionados na seção anterior. Certifique-se de que as imagens estejam claras e legíveis.
  7. Escolha a Forma de Recebimento: Você poderá optar por receber o valor em uma conta da CAIXA ou de qualquer outra instituição financeira. Informe os dados bancários corretamente.
  8. Confirme a Solicitação: Revise todas as informações fornecidas e confirme a solicitação.

Após concluir esses passos, sua solicitação será analisada pela CAIXA.

É importante ressaltar que todo o processo pode ser feito de forma 100% digital, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.

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