CAIXA divulga datas de pagamento de R$ 2.800; veja prazos, regras e descubra se você tem direito!
Veja todos os detalhes da liberação da CAIXA!

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamentos de um benefício no valor médio de R$ 2.800, trazendo alívio financeiro para milhares de brasileiros. Se você quer saber se tem direito a esse pagamento, como consultar sua elegibilidade e quais são as regras para o saque, esta matéria traz todas as informações necessárias. Confira os prazos, critérios e descubra se você pode receber esse valor!
Que pagamento é esse?
A Caixa Econômica Federal divulgou o aguardado calendário de pagamento do Fundo PIS/Pasep, trazendo boas notícias para milhões de trabalhadores brasileiros. Este anúncio marca um momento importante para aqueles que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) entre 1971 e 1988. Com uma média estimada de R$ 2.800 por beneficiário, esse pagamento representa não apenas um reconhecimento do trabalho passado, mas também um importante impulso financeiro para muitas famílias.
Quem tem direito ao pagamento do Fundo PIS/Pasep?
O pagamento do Fundo PIS/Pasep abrange um grupo específico de trabalhadores e seus herdeiros. Para entender melhor quem pode receber esse benefício, é importante considerar os seguintes critérios:
- Período de trabalho: O benefício é destinado a pessoas que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988.
- Contribuição: Trabalhadores que contribuíram para o PIS ou Pasep durante esse período.
- Herdeiros: Em caso de falecimento do titular, os herdeiros legais têm direito ao saque.
- Não resgate anterior: Aqueles que ainda não sacaram seus recursos do fundo.
É fundamental que os potenciais beneficiários verifiquem sua elegibilidade, pois muitos podem não estar cientes de que possuem direito a esse pagamento.
Calendário de pagamento: datas e prazos importantes
A Caixa Econômica Federal estabeleceu um cronograma detalhado para o pagamento do Fundo PIS/Pasep, que se estenderá até janeiro de 2026. O calendário foi estruturado para organizar os pagamentos de acordo com a data em que o pedido foi realizado. Veja abaixo as datas principais:
Pedidos feitos até | Data do pagamento |
---|---|
28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
É importante observar que o pagamento será realizado de acordo com a data em que o pedido foi efetuado. Portanto, quanto mais cedo o beneficiário solicitar o saque, mais rápido receberá o valor devido.
Como solicitar o pagamento do Fundo PIS/Pasep
O processo para solicitar o pagamento do Fundo PIS/Pasep foi simplificado, tornando-o mais acessível aos beneficiários. Agora, existem duas principais formas de fazer a solicitação:
- Aplicativo FGTS: A Caixa atualizou o aplicativo FGTS para incluir a opção de solicitação do saque do Fundo PIS/Pasep.
- Plataforma Repis Cidadão: Lançada pelo Ministério da Fazenda, esta nova plataforma também permite a solicitação do benefício.
Ambas as opções eliminam a necessidade de comparecimento às agências bancárias, tornando o processo mais conveniente e seguro, especialmente em tempos de distanciamento social.
Valor médio e correção monetária
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cada trabalhador elegível receberá, em média, cerca de R$ 2.800. No entanto, é importante ressaltar que este valor pode variar dependendo de fatores individuais, como o tempo de contribuição e o salário durante o período elegível.
Além disso, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), garantindo que o poder de compra do benefício seja preservado até a data do pagamento efetivo.
Formas de recebimento do benefício
A Caixa Econômica Federal oferece diferentes opções para o recebimento do pagamento do Fundo PIS/Pasep:
- Depósito em conta bancária: O valor pode ser depositado diretamente em uma conta bancária do beneficiário na Caixa.
- Conta poupança social digital: Alternativamente, o pagamento pode ser feito através de uma conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
A conta poupança social digital oferece diversas funcionalidades, como pagamento de contas, transferências, compras em maquininhas de cartão e utilização de cartão de débito virtual, proporcionando flexibilidade no uso dos recursos recebidos.
Histórico do Fundo PIS/Pasep
Para compreender melhor a importância desse pagamento, é útil conhecer o histórico do Fundo PIS/Pasep:
- Criação: O fundo foi estabelecido para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988.
- Funcionamento: Semelhante ao FGTS, o fundo permitia saques em situações específicas, como aposentadoria ou doença.
- Distribuição anual: Anualmente, os trabalhadores recebiam juros e correção das cotas do fundo.
- Liberação de saques: Em 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas, com um montante de aproximadamente R$ 35 bilhões disponíveis para resgate.
- Flexibilização: Em 2019, as regras foram simplificadas para facilitar o saque por herdeiros e beneficiários legais.
- Transferência para o FGTS: Em 2020, o fundo foi extinto e os recursos foram transferidos para contas do FGTS em nome dos trabalhadores.
Diferenças entre o Fundo PIS/Pasep e o Abono Salarial
É fundamental esclarecer que o pagamento do Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente. As principais diferenças são:
- Período de referência: O Fundo PIS/Pasep refere-se a contribuições de 1971 a 1988, enquanto o abono salarial é baseado em contribuições recentes.
- Frequência: O Fundo PIS/Pasep é um pagamento único, enquanto o abono salarial é anual.
- Valor: O Fundo PIS/Pasep tem um valor médio mais alto, enquanto o abono salarial é limitado a um salário mínimo.
- Elegibilidade: Os critérios de elegibilidade são distintos para cada benefício.