CAIXA divulga datas de pagamento de R$ 2.800; veja prazos, regras e descubra se você tem direito!

Veja todos os detalhes da liberação da CAIXA!

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamentos de um benefício no valor médio de R$ 2.800, trazendo alívio financeiro para milhares de brasileiros. Se você quer saber se tem direito a esse pagamento, como consultar sua elegibilidade e quais são as regras para o saque, esta matéria traz todas as informações necessárias. Confira os prazos, critérios e descubra se você pode receber esse valor!

Que pagamento é esse?

A Caixa Econômica Federal divulgou o aguardado calendário de pagamento do Fundo PIS/Pasep, trazendo boas notícias para milhões de trabalhadores brasileiros. Este anúncio marca um momento importante para aqueles que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) entre 1971 e 1988. Com uma média estimada de R$ 2.800 por beneficiário, esse pagamento representa não apenas um reconhecimento do trabalho passado, mas também um importante impulso financeiro para muitas famílias.

Quem tem direito ao pagamento do Fundo PIS/Pasep?

O pagamento do Fundo PIS/Pasep abrange um grupo específico de trabalhadores e seus herdeiros. Para entender melhor quem pode receber esse benefício, é importante considerar os seguintes critérios:

  1. Período de trabalho: O benefício é destinado a pessoas que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988.
  2. Contribuição: Trabalhadores que contribuíram para o PIS ou Pasep durante esse período.
  3. Herdeiros: Em caso de falecimento do titular, os herdeiros legais têm direito ao saque.
  4. Não resgate anterior: Aqueles que ainda não sacaram seus recursos do fundo.

É fundamental que os potenciais beneficiários verifiquem sua elegibilidade, pois muitos podem não estar cientes de que possuem direito a esse pagamento.

Calendário de pagamento: datas e prazos importantes

A Caixa Econômica Federal estabeleceu um cronograma detalhado para o pagamento do Fundo PIS/Pasep, que se estenderá até janeiro de 2026. O calendário foi estruturado para organizar os pagamentos de acordo com a data em que o pedido foi realizado. Veja abaixo as datas principais:

Pedidos feitos até Data do pagamento
28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)

É importante observar que o pagamento será realizado de acordo com a data em que o pedido foi efetuado. Portanto, quanto mais cedo o beneficiário solicitar o saque, mais rápido receberá o valor devido.

Como solicitar o pagamento do Fundo PIS/Pasep

O processo para solicitar o pagamento do Fundo PIS/Pasep foi simplificado, tornando-o mais acessível aos beneficiários. Agora, existem duas principais formas de fazer a solicitação:

  1. Aplicativo FGTS: A Caixa atualizou o aplicativo FGTS para incluir a opção de solicitação do saque do Fundo PIS/Pasep.
  2. Plataforma Repis Cidadão: Lançada pelo Ministério da Fazenda, esta nova plataforma também permite a solicitação do benefício.

Ambas as opções eliminam a necessidade de comparecimento às agências bancárias, tornando o processo mais conveniente e seguro, especialmente em tempos de distanciamento social.

Valor médio e correção monetária

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cada trabalhador elegível receberá, em média, cerca de R$ 2.800. No entanto, é importante ressaltar que este valor pode variar dependendo de fatores individuais, como o tempo de contribuição e o salário durante o período elegível.

Além disso, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), garantindo que o poder de compra do benefício seja preservado até a data do pagamento efetivo.

Notas de R$ 50 e R$ 200 dispostas em leque, representando valores médios e correção monetária.
Estimativa do Ministério da Fazenda indica pagamento médio de R$ 2.800 aos trabalhadores elegíveis. Imagem: Pensar Cursos

Formas de recebimento do benefício

A Caixa Econômica Federal oferece diferentes opções para o recebimento do pagamento do Fundo PIS/Pasep:

  1. Depósito em conta bancária: O valor pode ser depositado diretamente em uma conta bancária do beneficiário na Caixa.
  2. Conta poupança social digital: Alternativamente, o pagamento pode ser feito através de uma conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

A conta poupança social digital oferece diversas funcionalidades, como pagamento de contas, transferências, compras em maquininhas de cartão e utilização de cartão de débito virtual, proporcionando flexibilidade no uso dos recursos recebidos.

Histórico do Fundo PIS/Pasep

Para compreender melhor a importância desse pagamento, é útil conhecer o histórico do Fundo PIS/Pasep:

  • Criação: O fundo foi estabelecido para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988.
  • Funcionamento: Semelhante ao FGTS, o fundo permitia saques em situações específicas, como aposentadoria ou doença.
  • Distribuição anual: Anualmente, os trabalhadores recebiam juros e correção das cotas do fundo.
  • Liberação de saques: Em 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas, com um montante de aproximadamente R$ 35 bilhões disponíveis para resgate.
  • Flexibilização: Em 2019, as regras foram simplificadas para facilitar o saque por herdeiros e beneficiários legais.
  • Transferência para o FGTS: Em 2020, o fundo foi extinto e os recursos foram transferidos para contas do FGTS em nome dos trabalhadores.

Diferenças entre o Fundo PIS/Pasep e o Abono Salarial

É fundamental esclarecer que o pagamento do Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente. As principais diferenças são:

  1. Período de referência: O Fundo PIS/Pasep refere-se a contribuições de 1971 a 1988, enquanto o abono salarial é baseado em contribuições recentes.
  2. Frequência: O Fundo PIS/Pasep é um pagamento único, enquanto o abono salarial é anual.
  3. Valor: O Fundo PIS/Pasep tem um valor médio mais alto, enquanto o abono salarial é limitado a um salário mínimo.
  4. Elegibilidade: Os critérios de elegibilidade são distintos para cada benefício.
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