CAIXA libera SAQUE de até R$ 6.220; veja se você tem direito
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante recurso disponibilizado aos trabalhadores formais no Brasil. Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou uma nova medida que visa auxiliar trabalhadores de determinadas regiões do país. Trata-se do saque-especial, um benefício financeiro que pode ser de até R$ 6.220.
Neste artigo, vamos explorar quem tem direito a esse saque, como solicitá-lo e outras modalidades de saque disponíveis.
Saque-Especial do FGTS: Uma Medida para Situações de Emergência
O saque-especial, também conhecido como “saque calamidade”, é uma opção de retirada do FGTS que é disponibilizada quando o governo decreta emergência ou calamidade pública. Atualmente, essa medida está autorizada em quatro municípios específicos nas regiões sul de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. São eles: Bagé, Agronômica, Bocaina do Sul e Irineópolis.
Para ter acesso ao saque-especial, é necessário ser um trabalhador formalmente registrado e residir em um dos municípios identificados pela Defesa Civil Municipal como em estado de calamidade. Vale ressaltar que não é obrigatório que o trabalhador esteja exercendo sua profissão formalmente para ter direito a esse benefício.
Quem tem direito ao Saque-Especial do FGTS?
Após a liberação federal, o saque-calamidade está disponível para todos os cidadãos que possuem saldo em conta no FGTS e residem no município em situação de calamidade. A modalidade de saque ativa, seja ela o saque-rescisão ou saque-aniversário, não influencia no valor que poderá ser retirado.
É importante ressaltar que a disponibilidade do saque-especial é por tempo limitado e deve ser aproveitada pelos cidadãos da região fortemente afetada pelos fenômenos naturais. Além disso, o saque será proibido para aqueles que já realizaram o saque-calamidade pelo menos uma vez no último ano. O prazo de pagamento é de até cinco dias úteis.
Além do saque-especial, existem outras modalidades de saque do FGTS disponíveis para os trabalhadores. Vamos explorar cada uma delas a seguir:
Outras Modalidades de Saque do FGTS
1. Saque contrato por prazo determinado
Essa modalidade de saque é destinada aos trabalhadores que possuem contrato de trabalho por prazo determinado e que chegou ao fim. Nesse caso, é possível sacar o valor correspondente ao saldo do FGTS.
2. Saque aniversário
O saque-aniversário é uma opção em que o trabalhador pode escolher sacar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade permite flexibilidade ao trabalhador, mas é importante avaliar se é a melhor opção financeira a longo prazo.
3. Saque rescisão contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador
Quando ocorre um acordo entre empregador e trabalhador para a rescisão do contrato de trabalho, é possível realizar o saque do FGTS. Nesse caso, o valor disponível será o correspondente ao saldo da conta.
4. Saque rescisão por culpa recíproca ou força maior
Se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS. O valor disponível será o saldo da conta.
5. Saque do trabalhador avulso
Os trabalhadores avulsos, que não possuem vínculo empregatício formal, também têm direito ao saque do FGTS. Para isso, é necessário comprovar a atividade avulsa exercida.
6. Saque por falecimento do titular da conta
Em caso de falecimento do titular da conta, os herdeiros têm direito ao saque do FGTS. É necessário apresentar a documentação comprobatória para realizar o saque.
7. Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
A partir dos 70 anos de idade, o trabalhador pode realizar o saque integral do saldo do FGTS. Não é necessário comprovar nenhuma condição específica.
8. Saque doenças graves
Em casos de doenças graves, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS. É necessário apresentar laudos médicos que comprovem a enfermidade.
9. Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos
Caso a conta do FGTS fique inativa por um período de 3 anos ininterruptos, o trabalhador tem direito ao saque do saldo disponível.
10. Saque órtese e prótese
Em situações em que o trabalhador necessite de órteses e próteses, é possível utilizar o saldo do FGTS para custear essas despesas.
11. Saque fundos mútuos de privatização – FMP
Os trabalhadores que possuem saldo no FGTS proveniente de fundos mútuos de privatização podem realizar o saque desse valor.
12. Saque por três anos fora do regime do FGTS
Se o trabalhador ficou fora do regime do FGTS por um período de três anos consecutivos, ele tem direito ao saque do saldo disponível.
13. Saque conta inativa até R$ 80,00
Para contas inativas com saldo de até R$ 80,00, o trabalhador pode solicitar o saque integral desse valor.
14. Garantia consignado
O saldo do FGTS também pode ser utilizado como garantia para empréstimos consignados.
15. Saque determinação judicial
Em casos de determinação judicial, o trabalhador pode ter direito ao saque do FGTS. É necessário apresentar a documentação comprobatória.
16. Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário
Por fim, o saldo do FGTS pode ser utilizado para amortização, liquidação ou pagamento de parcelas de financiamento imobiliário.
Ademais, O FGTS oferece diversas modalidades de saque para os trabalhadores, incluindo o saque-especial em situações de calamidade pública. É importante que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e as condições para realizar os saques. Lembre-se de verificar as regras específicas para cada modalidade e aproveitar esses recursos de acordo com suas necessidades e objetivos financeiros.
Para mais informações sobre o saque do FGTS e outras dúvidas, é recomendado consultar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e a Defesa Civil Municipal nas regiões afetadas. Aproveite os benefícios do FGTS de forma consciente e planejada para garantir mais segurança financeira em sua vida.