Cartão do INSS fornece benefícios para 1,3 milhão de aposentados e pensionistas; veja como solicitar
O segurado do INSS pode requisitar a carteira do beneficiário no Meu INSS+ seguindo alguns passos simples.
O serviço de carteira do beneficiário e o programa de benefícios “Meu INSS+”, lançado em 22 de maio de 2023, já registram uma participação ativa de 1,3 milhão de usuários, incluindo aposentados e pensionistas.
O cartão proporciona vantagens como descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens e muito mais.
O Meu INSS+ funciona como um cartão de benefícios destinado aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo descontos em diversos setores, acessíveis através do aplicativo Meu INSS.
A utilização do cartão pode variar de acordo com o parceiro, possibilitando tanto a modalidade de cupom de desconto quanto a opção de cashback.
Segundo informações do INSS, até o mês de novembro, mais de 5 milhões de segurados baixaram a carteira, enquanto outros 414.151 geraram o arquivo em PDF.
Como solicitar a carteira do beneficiário no Meu INSS+?
O segurado do INSS pode requisitar a carteira do beneficiário no Meu INSS+ seguindo alguns passos simples. Confira abaixo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android).
- Selecione a opção “carteira do beneficiário”.
- Escolha uma foto para a carteira.
- Clique no espaço indicando que está “ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code”.
- Clique em “continuar”.
Pronto! A carteira do beneficiário estará disponível. Nas próximas vezes em que acessar, a carteirinha estará ao alcance, bastando clicar em “carteira do beneficiário”.
Quais instituições bancárias são associadas ao Meu INSS+?
Os bancos colaboradores do cartão de benefícios destinado aos beneficiários, que oferece descontos e comodidades em diversos serviços, são:
- Banco do Brasil;
- Caixa;
- Bradesco;
- Mercantil.
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Quais são os requisitos para a Aposentadoria por Idade em 2023?
Após a reforma da previdência, os requisitos para obter a Aposentadoria por Idade urbana foram ajustados. As atuais diretrizes para a concessão do benefício incluem os seguintes critérios:
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
Entretanto, essa não foi sempre a realidade! Até 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até a estabilização em 2023, quando foi estabelecida em 62 anos.
Essas normas aplicam-se à maioria dos trabalhadores urbanos, com exceções para categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem estar sujeitas a regras diferenciadas.
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Regra de Transição da Aposentadoria
A reforma da previdência instituiu uma regra de transição para aqueles que se associaram ao sistema até 13/11/2019, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, porém com um aumento anual da idade mínima.
Dessa forma, a nova regra implementou um aumento progressivo da idade mínima para as mulheres a partir de 2019, acrescentando 6 meses a cada ano desde então:
- 2019: 60 anos
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- 2023: 62 anos
Elevação da Idade para Aposentadoria por Idade das Mulheres
No ano de 2023, a regra de transição para a aposentadoria por idade concluiu o processo de incremento da idade mínima para as mulheres. Entretanto, para todos os segurados vinculados ao INSS até a data da reforma, a demanda de 15 anos de contribuição permaneceu inalterada.
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Como se Aplica o Direito Adquirido à Aposentadoria aos 60 Anos?
O direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos refere-se à capacidade do trabalhador de se aposentar com base nas regras vigentes no momento em que ele cumpriu os requisitos para a aposentadoria.
Isso implica que, se um trabalhador atendeu aos critérios para se aposentar aos 60 anos antes de qualquer alteração na legislação previdenciária, ele mantém o direito adquirido de se aposentar conforme as regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido modificada.
Assim, é possível aplicar as normas anteriores à Reforma da Previdência se o segurado satisfizer todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;
- Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.
Dessa maneira, é necessário que a pessoa atenda à idade completa e às 180 contribuições para a carência até a reforma da previdência.
Qual é o Valor e Como Calcular a Aposentadoria por Idade?
O cálculo atual (pós-reforma) da Aposentadoria por Idade leva em consideração o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador, sendo importante destacar que a reforma da previdência introduziu alterações na forma de calcular as aposentadorias.
A regra geral vigente é a seguinte:
- 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para determinar o valor da renda mensal inicial da aposentadoria por idade, é necessário realizar o cálculo em três etapas:
- Calcular a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Isso implica somar todos os salários de contribuição corrigidos e dividir pelo número de meses de contribuições após o plano real.
- Calcular o coeficiente: 60%, com adição de 2% para cada ano de contribuição a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
- Multiplicar a média pelo percentual encontrado de coeficiente.
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Exemplo
Maria possui uma média de contribuições de R$3.000,00 e acumulou exatamente 20 anos de contribuição para o INSS. Como possui 5 anos a mais do que os 15 anos exigidos, terá direito a um acréscimo de 10% (5 x 2%) no coeficiente de aposentadoria.
Assim, o cálculo seria: R$3.000,00 (média) multiplicado pelo percentual de 70% (60% + 10%), resultando em uma renda mensal inicial de R$2.100,00 para Maria.
No mesmo exemplo, um homem ficaria com apenas 60% de sua média de contribuições, resultando em uma renda mensal inicial de R$1.800,00, já que não teria nenhum ano além dos 20 anos de contribuição.