Certidão do FGTS: Veja para que serve e como emitir
Essa certidão é utilizada em diversos contextos, como em processos licitatórios, contratos com o setor público, obtenção de financiamentos e em outras transações comerciais.
Descubra para que serve a Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aprenda o passo a passo para emitir esse documento essencial. Nossa matéria apresentará informações claras sobre a utilidade da certidão em diversas situações legais e transações, além de fornecer orientações simples para facilitar o processo de emissão. Este guia é indispensável para aqueles que buscam compreender o papel fundamental da Certidão do FGTS e como proceder para obtê-la de maneira eficaz.
O que é a certidão do FGTS?
A Certidão do FGTS, ou Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), é um documento fornecido pela Caixa Econômica Federal que atesta a regularidade da empresa em relação aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
Essa certidão é utilizada em diversos contextos, como em processos licitatórios, contratos com o setor público, obtenção de financiamentos e em outras transações comerciais.
Ela é emitida com o intuito de garantir que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas, assegurando que os valores de FGTS dos funcionários estão sendo corretamente depositados e que a empresa cumpre com suas responsabilidades perante a legislação trabalhista.
A regularidade do FGTS é um requisito importante em diversas situações para comprovar a boa situação financeira e trabalhista da empresa.
Qual a importância da Certidão FGTS?
A Certidão do FGTS, ou Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), é de extrema importância para as empresas, pois atesta a regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
As empresas podem evidenciar a regularidade no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, enquanto os trabalhadores têm a possibilidade de requerer o saque do FGTS como meio de comprovar sua condição de desemprego.
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Quem tem acesso ao documento?
Todas as empresas que estejam em conformidade com o FGTS podem acessar e gerar o documento. Basta fornecer as informações necessárias no site da Caixa.
Os trabalhadores têm a opção de acompanhar a situação por meio do extrato individual, disponível na página de Serviço ao Cidadão da Caixa Econômica.
Lembrando que o extrato individual não equivale à certidão do FGTS; sua finalidade é permitir que os trabalhadores acompanhem seus depósitos.
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Como emitir a certidão do FGTS?
A certidão do FGTS é um serviço gratuito e pode ser solicitada online no site da Caixa, sendo um processo rápido. Confira as etapas para obter a certidão:
- Acesse o site do FGTS;
- Informe a inscrição da empresa, CNPJ ou CEI, apenas com números;
- Selecione o estado (UF) onde a empresa está registrada;
- Insira o código de verificação correto;
- Clique em “Consultar”;
- Em seguida, clique em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS”.
Pronto! O documento estará válido e disponível para impressão. Basta clicar em “Visualizar” para imprimir.
O histórico do documento, referente aos últimos 24 meses, permanecerá registrado no sistema da Caixa, possibilitando consultas e certificação de autenticidade, quando necessário.
Caso a certidão não seja emitida, pode indicar a presença de irregularidades no FGTS ou o cadastro incorreto de informações.
Como atualizar o Certificado de Regularidade do FGTS?
Se for necessário realizar alterações nos dados da empresa no Certificado de Regularidade do FGTS, siga as orientações abaixo:
- Acesse o portal Gerir Demandas da Caixa utilizando seu certificado digital.
- Selecione a aba “Entrada de Dados” e clique em “Nova Demanda”.
- No campo “Digite aqui o que você precisa”, escolha “Alterações Cadastrais — Retificações” ou a opção correspondente à sua necessidade de atualização.
- Preencha as informações de contato solicitadas pela Caixa e selecione “Continuar”.
- Anexe o formulário RDE necessário e conclua clicando em “Salvar”.
- A alteração deverá ser processada em aproximadamente 5 dias.
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Quais são as principais situações que exigem a certidão do FGTS?
Conforme estabelecido pelas Leis nº 8.036/1990 e 9.012/1995, existem situações específicas em que a certidão do FGTS é obrigatória. Vejamos quais são:
- Habilitação e participação em licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;
- Obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
- Obtenção de benefícios como favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços, salvo quando destinados a quitar débitos com o FGTS;
- Transferência de domicílio para o exterior;
- Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou em sua extinção.
Qual é o prazo de validade da certidão de FGTS?
A certidão possui uma validade de 30 dias a partir da data de emissão, sendo possível renová-la até 10 dias antes do vencimento.
Para a renovação, basta acessar o site da Caixa, selecionar a opção “Verifique a Renovação do CRF” e, em seguida, clicar em “Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
É possível que os microempreendedores individuais (MEI) emitam a certidão de FGTS?
Sim, os MEIs podem emitir a certidão do FGTS, desde que mantenham em dia suas contribuições. Basta acessar o site da Caixa e emitir a certidão por meio da Consulta de Regularidade do Empregador.