Com a morte do secretário adjunto de Osasco-SP por um Guarda Municipal, surge uma questão: é constitucional GCM ter porte de arma?

Defensores do porte de arma para GCMs argumentam que esses profissionais desempenham um papel essencial na segurança pública

O trágico incidente ocorrido na Prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, onde um guarda municipal assassinou o secretário adjunto de Segurança, trouxe à tona uma questão polêmica: a constitucionalidade do porte de arma para Guarda Municipal (GCM). Este evento chocante não apenas abalou a comunidade local, mas também reacendeu o debate sobre a segurança pública e o papel das guardas municipais no Brasil.

O caso levanta questionamentos relevantes sobre o treinamento, a supervisão e as responsabilidades atribuídas aos guardas municipais. Além disso, coloca em xeque a eficácia das políticas de segurança vigentes e a necessidade de uma revisão abrangente das leis que regem o porte de arma para esses profissionais.

Nesta matéria, saiba os detalhes do incidente, o contexto legal do porte de arma para guardas municipais e as implicações desse debate para a segurança pública brasileira. Ademais, veja os argumentos a favor e contra a concessão do porte de arma a esses agentes, considerando as perspectivas de especialistas em segurança, juristas e legisladores.

O incidente em Osasco

Na tarde de uma segunda-feira aparentemente comum, a rotina da Prefeitura de Osasco foi brutalmente interrompida por um ato de violência que ninguém poderia prever. Adilson Custódio Moreira, secretário adjunto de Segurança e Controle Urbano, foi fatalmente baleado dentro do prédio da administração municipal.

O autor do crime foi identificado como Henrique Marival de Sousa, um guarda civil municipal com uma década de serviço na instituição. O que inicialmente parecia ser uma reunião para discutir mudanças na escala de trabalho, transformou-se em uma tragédia que abalou não apenas a cidade, mas todo o país.

Segundo relatos, a discussão entre Moreira e Sousa escalou rapidamente. Testemunhas afirmam ter ouvido o guarda proferir a frase ameaçadora: “Aqui só tem eu, Moreira e o diabo”. Momentos depois, tiros ecoaram pelos corredores da prefeitura, deixando funcionários e visitantes em pânico.

O incidente desencadeou uma operação policial intensa. O Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) foi acionado, e o prédio foi evacuado e isolado. Durante horas, negociadores tentaram convencer Sousa a se entregar, enquanto a cidade aguardava ansiosamente por um desfecho.

Motivações e consequências

As investigações preliminares apontam que o estopim para o crime foi uma mudança no regime de trabalho de Sousa. O guarda, que realizava serviços internos, havia sido informado por Moreira sobre seu retorno ao “serviço de rua”. Esta alteração, aparentemente rotineira, provocou uma reação desproporcional e violenta.

O comandante da Guarda Civil Municipal de Osasco, Inspetor Regional Erivan da Silva Gomes, revelou que Sousa não possuía histórico de processos administrativos ou denúncias na Corregedoria. No entanto, ele não descartou a possibilidade de desavenças anteriores entre o guarda e o secretário adjunto.

Este episódio trágico levanta questões sérias sobre a saúde mental dos agentes de segurança e a eficácia dos mecanismos de avaliação psicológica em vigor. Além disso, coloca em evidência a necessidade de um acompanhamento mais próximo e contínuo desses profissionais, que lidam diariamente com situações de estresse e risco.

O debate sobre o porte de arma para GCMs

O incidente em Osasco reacendeu o debate sobre a constitucionalidade e a prudência de conceder porte de arma às Guardas Civis Municipais. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento permite que guardas municipais portem armas, mas com restrições significativas.

De acordo com a legislação vigente, apenas guardas de municípios com mais de 50 mil habitantes podem portar armas, e somente durante o serviço. Além disso, o porte é limitado ao território do município onde o guarda atua, o que gera controvérsias, especialmente em regiões metropolitanas onde os limites municipais são tênues.

Defensores da ampliação do porte de arma para GCMs argumentam que esses profissionais desempenham um papel essencial na segurança pública e, portanto, deveriam ter as mesmas prerrogativas que policiais estaduais e federais. Por outro lado, críticos apontam que as guardas municipais têm uma função primordialmente preventiva e que armar esses agentes poderia levar a um aumento da violência.

A Constitucionalidade em questão

A discussão sobre a constitucionalidade do porte de arma para Guardas Civis Municipais é complexa e multifacetada. O artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, não menciona explicitamente as guardas municipais como órgãos de segurança pública. Isso tem levado a interpretações divergentes sobre o papel e as atribuições dessas corporações.

Alguns juristas argumentam que, por não estarem expressamente incluídas no rol de instituições de segurança pública da Constituição, as GCMs não deveriam ter o direito ao porte de arma. Outros, no entanto, defendem que a evolução do contexto urbano e das demandas de segurança justifica uma interpretação mais flexível do texto constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já foi chamado a se manifestar sobre o tema em diversas ocasiões. Em decisões anteriores, a Corte tem adotado uma postura de cautela, reconhecendo o papel das guardas municipais na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, mas sem equipará-las totalmente às forças policiais tradicionais.

Em resposta às controvérsias e demandas relacionadas ao porte de arma para Guarda Municipal, diversos projetos de lei têm sido apresentados no Congresso Nacional. Imagem: Freepik
Em resposta às controvérsias e demandas relacionadas ao porte de arma para Guarda Municipal, diversos projetos de lei têm sido apresentados no Congresso Nacional. Imagem: Freepik

Projetos de lei e propostas de mudança

Em resposta às controvérsias e demandas relacionadas ao porte de arma para GCMs, diversos projetos de lei têm sido apresentados no Congresso Nacional. Um deles, o Projeto de Lei 3320/24, propõe permitir que guardas municipais portem armas de fogo próprias ou da corporação em qualquer parte do território nacional.

O autor do projeto, deputado Fábio Henrique, argumenta que muitos profissionais residem em estados vizinhos e precisam se deslocar diariamente para o trabalho, justificando assim a necessidade de um porte de arma de abrangência nacional. Além disso, o projeto também prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de armas e munições para as guardas municipais.

Essas propostas legislativas refletem uma tendência de equiparação das GCMs às polícias tradicionais, tanto em termos de atribuições quanto de benefícios. No entanto, elas também suscitam preocupações sobre o potencial aumento da circulação de armas e os riscos associados a essa expansão.

Treinamento e preparação dos guardas municipais

Um aspecto relevante no debate sobre o porte de arma para GCMs é a questão do treinamento e da preparação desses profissionais. Críticos argumentam que, diferentemente das polícias estaduais e federais, as guardas municipais muitas vezes não recebem treinamento adequado para o uso de armas de fogo em situações de conflito.

Para abordar essa preocupação, alguns municípios têm investido em programas de capacitação mais robustos para suas guardas. Esses programas incluem não apenas treinamento em tiro, mas também em técnicas de abordagem, mediação de conflitos e primeiros socorros.

No entanto, a falta de padronização nacional no treinamento das GCMs continua sendo um ponto de debate. Enquanto algumas cidades possuem academias bem estruturadas e currículos abrangentes, outras enfrentam limitações orçamentárias que comprometem a qualidade da formação oferecida aos guardas.

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