Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

Veja como realizar a consulta para descobrir se você tem valores a devolver!

Você lembra do Auxílio Emergencial, uma medida implementada pelo governo federal para ajudar os brasileiros durante a crise gerada pela pandemia de Covid-19?  Se não lembra, algumas informações são importantes e você confere a agora: o pagamento do Auxílio Emergencial teve início em abril de 2020, com valores de R$ 600 por parcela — ou R$ 1.200 para mulheres que sustentam sozinhas a família.

Ao todo, foram liberadas cinco parcelas. Em seguida, foi implementado o Auxílio Emergencial Extensão, com parcelas adicionais de R$ 300. Para mães que são chefes de família, esse valor foi dobrado, chegando a R$ 600 por parcela, com até quatro pagamentos previstos.

Até aí, tudo bem! No entanto, alguns beneficiários receberam valores de forma indevida e, por isso, agora em 2025, precisam proceder com a devolução. E detalhe: cerca de 176 mil pessoas foram notificadas sobre essa obrigação. Se você ainda não teve acesso à essa lista, depois é só conferir aqui. Agora é hora de saber porquê e como  realizar esse devolução!

Por que é necessária a devolução?

A devolução do Auxílio Emergencial é necessária quando o beneficiário não atende aos critérios estabelecidos para receber o benefício. Isso pode incluir situações como recebimento indevido por parte de pessoas já falecidas ou que não se enquadram nas condições exigidas.

Quem precisa devolver?

Segundo o governo federal, 176.826 beneficiários mil brasileiros foram notificados sobre a necessidade de devolver valores que receberam indevidamente. As quantias a serem restituídas variam entre R$ 600 e R$ 2.400, dependendo do número de parcelas recebidas de forma irregular.

Como saber se é necessário devolver?

A primeira etapa para entender se a devolução é necessária é consultar a situação no portal da Cidadania. O processo é simples e pode ser feito online.

Passo a passo para consulta

  1. Acesse o portal da Cidadania.
  2. Faça login no Gov. BR usando seu CPF e senha.
  3. Aceite os termos de uso.
  4. Selecione a opção “Consultar situação de seu Auxílio Emergencial”.

Após seguir esses passos, o sistema informará se há pendências e o valor a ser devolvido, se aplicável.

Consulta através da Página Devolução do Auxílio Emergencial.

Você pode ainda realizar a consulta através da Página Devolução do Auxílio Emergencial. Acesse o link, em seguida, você responderá se é beneficiário do Bolsa Família ou não.

Depois informe, CPF e data de nascimento. Logo após, clique em “não sou um robô”. Depois “consultar”. Na sequência é só verificar se há valores para devolver.

plicativo do Auxílio Emergencial exibindo a tela de entrada com logotipo do Governo Federal.
Formas de devolução do Auxílio Emergencial. Imagem: Agência Brasil

Formas de pagamento e prazo da devolução

Agora você deve estar se perguntando: quais são as formas de pagamento? Veja a seguir!

Beneficiários dispõem de um prazo de até 30 dias para apresentar sua defesa, contado a partir do primeiro acesso ao sistema VEJAE ou da data em que forem notificados, desde que o pagamento ainda não tenha começado.

Se a defesa for recusada, será concedido um novo período de 30 dias para envio de recurso, com a opção de incluir textos e documentos para avaliação.

Essa notificação pode chegar via SMS, e-mail ou pelo aplicativo Notifica.

Já o ressarcimento pode ser feito de duas maneiras:

  • Pagamento à vista: O valor total pode ser pago de uma única vez.
  • Parcelamento: É possível parcelar a devolução em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

Importância do cumprimento do prazo

Cumprir o prazo estipulado é fundamental para evitar complicações futuras, como a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. Por isso, é importante ficar atento às notificações e agir rapidamente.

Como realizar o pagamento?

Realizar o pagamento da devolução é um processo direto e pode ser feito de forma online.

Opções de pagamento

Os cidadãos podem optar por diferentes métodos de pagamento, que incluem:

  • Transferência bancária: Direto para a conta do governo.
  • Boleto bancário: Gerar um boleto que pode ser pago em qualquer banco.

Passo a passo para pagamento

  1. Escolha o método de pagamento que preferir.
  2. Siga as instruções fornecidas na plataforma.
  3. Confirme o pagamento e guarde o comprovante.

Para mais informações, acesse o edital de notificação ou Página do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)

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