Como fazer um registro de propriedade intelectual?

Como registrar um produto?

Se você é um empreendedor, criador de tecnologias, produtor cultural ou desenvolvedor de produtos, com certeza sabe que um dos maiores riscos é no que se refere aos direitos autorais sobre sua criação.

Isso é, você criou algo novo, e teme que as pessoas copiem sua ideia, vendam seu produto com outro nome, façam cópias ilegais de sua criação artística ou intelectual. Trata-se de um temo justificado, afinal, criar algo novo não é simples.

Logo, para evitar esse tipo de crime (inclusive, previsto na legislação, em leis e artigos como o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940), a solução que você deve fazer é um registro nos órgãos oficias. E vale ressaltar, no Brasil hé pelos menos 3 tipos deles.

Muitos empreendedores e criadores ficam aflitos, pensando que fazer esse registro é difícil. Entretanto, ele é bastante simples, e relativamente rápido. Assim, você sabe como proceder?

Veja em nosso artigo.

 

1.     O que pode ser registrado

Quase tudo. Logos, marcas, produtos, receitas… O que envolve uma criação pode ser registrado com uma patente. Porém, vale dizer que há 3 diferentes tipos de registros.

Criações intelectuais ou artísticas, como livros ou músicas devem ser registradas na Biblioteca Nacional.

Marcas, logotipos, nomes de empresas e afins são registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – o INPI.

Já a criação de tecnologias ou produtor novos esses são um pouco diferentes, ainda que também sejam no INPI. Eles serão classificados em um das duas categorias:

  • Patente de Invenção (PI) – mais relacionado a produtos novos (novas fórmulas, novos modelos etc.)
  • Modelo de Utilidade (UM) – um novo modelo ou objeto que pode ser usado na indústria.

Se você tiver alguma dúvida, vale a pena pesquisar a legislação brasileira, que está de acordo com o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), para entender como sua criação deve ser patenteada.

 

2.     Pesquise sobre sua criação

Se for uma criação, não teria como você pesquisar sobre ela, certo? Quase. Às vezes, nossa criação ou marca é uma criação nova em nossa cidade, mas não no Brasil (ou no mundo). logo, a patente não pode ser registrada em seu nome.

Para tirar essa dúvida, você precisa acessar o site do INPI, para ver se existem marcas ou produtos similares. Isso pode acarretar com a não-aprovação .

 

3.     Prepare sua criação

“Preparar” aqui, significa criar um logo, assinalar o tipo de serviço e produto envolvido, e demais questões relativas.

 

4.     Gere um Guia de Recolhimento da União

O próximo passo é pagar a GR para que seu processo de patente seja iniciado. Vale dizer que os valores são diferenciados, dependendo de quem for fazer o pedido.

 

5.     Formulários e documentos

Após o pagamento, você precisa entrar no site do INPI, e preencher formulários, e enviar os documentos necessários para que o processo seja iniciado.

 

6.     Aguardando a patente

Depois dessas fases todas, basta aguardar a avaliação de seu pedido de registro. Não há um prazo previsto, nessa fase.

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