Concurseiros, atenção! Veja as principais dúvidas de quem faz concursos públicos!
Veja as principais perguntas e respostas quando o assunto é concursos
Passei em um concurso e estou incerto sobre a data de convocação. Como posso descobrir quando serei chamado?
A convocação é normalmente definida pelo edital ou posteriormente pela entidade responsável. A administração pública decide o momento adequado para chamar os aprovados, dentro do prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Esse período começa a contar a partir da homologação do resultado, conforme mencionado no edital.
Aprovados dentro do número de vagas do edital têm garantia de posse?
Sim, candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm o direito de ser nomeados dentro do prazo de validade do concurso. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que, uma vez que o edital é publicado, a contratação é garantida, pois já houve previsão orçamentária e autorização para essas vagas, independentemente de questões como falta de necessidade ou recursos financeiros.
E quanto aos aprovados em cadastro de reserva, eles têm direito à posse?
Os aprovados em cadastro de reserva não têm garantia de nomeação, pois essas vagas dependem de surgirem durante a validade do concurso. No entanto, se houver terceirizados ocupando essas vagas, a Justiça pode determinar a posse dos aprovados em cadastro de reserva, obrigando a substituição dos terceirizados pelos concursados.
Quem possui diploma de tecnólogo pode participar de concursos de nível superior?
Sim, o curso de tecnólogo é considerado de nível superior. Se o edital exige apenas formação superior, sem detalhar o tipo, o tecnólogo está apto a participar. No entanto, se o edital estipular explicitamente a necessidade de bacharelado ou licenciatura, quem possui formação como tecnólogo não será considerado apto.
É possível assumir o cargo em um concurso de nível superior estando ainda cursando a faculdade?
Sim, é possível prestar o concurso enquanto ainda cursa a faculdade. No entanto, para tomar posse, o candidato deve cumprir todos os requisitos, incluindo ter concluído o curso superior. Caso o diploma não seja apresentado no momento da posse, a vaga será perdida.
Quem é sócio de empresa pode prestar concurso público?
Sim, desde que não exerça função de gerência ou administração na empresa. A lei proíbe servidores de atuarem na gestão de empresas, mas permite que sejam sócios ou cotistas.
A gravidez pode impedir a posse?
Não, a gravidez não impede que uma candidata aprovada e nomeada em concurso público tome posse.
Uma pessoa com histórico criminal pode ser nomeada em concurso público?
Ter sido processado penalmente não impede a posse, desde que o candidato não tenha sido condenado. Contudo, para cargos como juiz, promotor e na área policial, a existência de ação penal pode ser um impedimento.
Ter nome incluído em cadastros de inadimplência impede a posse?
Geralmente, estar com o nome em serviços de proteção ao crédito não impede a posse, exceto em instituições financeiras, como o Banco do Brasil, que exige nome limpo para assumir o cargo, devido às políticas de combate à lavagem de dinheiro.
Ter parentes no órgão público para o qual prestou concurso pode impedir a posse?
Ter parentes no serviço público não impede a posse, mas pode exigir a relocação para evitar que parentes próximos trabalhem juntos. Em alguns estados, há leis específicas que tratam dessas situações.
Os requisitos do edital devem ser comprovados no momento da inscrição?
Não, os requisitos devem ser comprovados no momento da posse. O candidato pode se inscrever mesmo sem cumprir todos os requisitos, mas deverá comprová-los na posse. Se houver pendências, como a colação de grau, o candidato pode tentar resolver judicialmente, mas sem garantias de sucesso.
Aposentados em cargos públicos podem assumir uma nova posse em concurso?
Não, aposentados em cargos públicos não podem tomar posse em novo cargo público, exceto em situações permitidas constitucionalmente, como cargos de professor ou de saúde. A opção seria renunciar à aposentadoria para assumir o novo cargo. Já aposentados na iniciativa privada não enfrentam esse impedimento.