Concursos públicos na era digital: Lula aprova lei de provas pela internet; entenda
A medida passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2028
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda-feira (09), uma nova lei que estabelece diretrizes para a realização de concursos públicos no âmbito federal, trazendo mudanças para este processo seletivo. Uma das principais inovações é a possibilidade de os candidatos realizarem as provas pela internet ou em plataformas eletrônicas seguras, em ambiente controlado. Essa medida marca uma nova fase na realização de concursos públicos no Brasil, adaptando-se aos avanços tecnológicos e à crescente necessidade de modernização do serviço público.
A modernização dos concursos públicos
A lei sancionada pelo presidente Lula é uma resposta às demandas por modernização e eficiência no processo de concursos públicos. Com a transformação digital cada vez mais presente em diversos setores, o uso da internet para a realização de provas torna-se uma ferramenta fundamental para facilitar o acesso e reduzir custos logísticos.
Ademais, essa novidade representa uma ampliação das possibilidades para candidatos de diversas regiões do país, que poderão prestar concursos sem a necessidade de deslocamento, algo que, até então, limitava muitos interessados. A realização de provas online, além de democratizar o acesso aos concursos, permite uma maior agilidade nos processos seletivos, tornando-os mais eficientes.
Período de transição e implementação obrigatória
Embora a lei traga mudanças consideráveis, a transição para o novo modelo será gradual. A partir de 1º de janeiro de 2028, a aplicação de provas pela internet passa a ser obrigatória, entretanto, já existe a previsão de que essa modalidade possa ser adotada de forma antecipada, desde que autorizada pela entidade responsável por cada concurso. Dessa forma, será possível testar e ajustar o novo sistema durante o período de transição, garantindo que ele seja implementado de maneira segura e organizada.
Esse prazo de transição permite que órgãos públicos federais se preparem e invistam em tecnologia e infraestrutura necessárias para assegurar a integridade dos concursos. A utilização de plataformas eletrônicas requer segurança, tanto no acesso quanto na realização das provas, para que os candidatos possam participar em um ambiente controlado, que previna fraudes e outras irregularidades.
Uniformização de procedimentos e clareza nas regras
Outro ponto relevante da nova lei é a uniformização dos procedimentos para a realização dos concursos públicos. Até o momento, havia variações entre diferentes órgãos e esferas do governo em relação às regras e critérios adotados nos processos seletivos. A nova legislação estabelece diretrizes, que visam reduzir a judicialização de concursos, uma vez que, ao longo dos anos, muitos candidatos recorriam ao Judiciário para contestar decisões consideradas inconsistentes ou injustas.
Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o objetivo da lei é padronizar as regras dos concursos públicos, proporcionando maior transparência e segurança tanto para os candidatos quanto para os órgãos envolvidos. Com isso, espera-se uma redução nos processos judiciais relacionados a concursos, já que as normas serão mais claras e acessíveis.
Alcance da nova legislação
É importante destacar que a nova lei sancionada por Lula aplica-se exclusivamente aos concursos públicos federais. Ou seja, concursos promovidos por órgãos da União, como ministérios, autarquias e agências reguladoras. Porém, no caso de concursos realizados por estados, municípios e pelo Distrito Federal, a adesão às normas da nova lei não é obrigatória, mas opcional. Cada ente federativo pode optar por adotar regras próprias, de acordo com suas necessidades e realidades locais.
Entretanto, algumas categorias estão isentas da aplicação da nova legislação. A lei não se aplica a concursos para a magistratura, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não utilizam recursos públicos para custeio ou pagamento de pessoal. Isto é, embora abrangente, a norma não altera a forma como esses concursos específicos são realizados.
Três modalidades de provas previstas
A nova lei também especifica os tipos de provas que podem ser aplicadas nos concursos públicos federais. Em contrapartida às regras anteriores, que variavam de acordo com cada concurso, a nova legislação categoriza as provas em três modalidades principais:
- Provas de conhecimentos: Podem ser provas objetivas, dissertativas ou orais. Nessa categoria, são avaliados tanto conhecimentos gerais quanto específicos relacionados ao cargo em disputa.
- Provas de habilidades: São consideradas provas práticas, nas quais o candidato deve demonstrar aptidão para as tarefas específicas da função. Isso inclui desde a elaboração de documentos até simulações de situações reais que fazem parte do cotidiano do cargo. Em alguns casos, podem ser exigidos testes físicos, dependendo das atribuições do cargo.
- Provas de competências: Avaliações psicológicas e testes psicotécnicos fazem parte dessa modalidade, com o objetivo de verificar se o candidato possui o perfil comportamental e psicológico adequado para a função.
A importância da inclusão e da equidade
Outro aspecto fundamental da nova lei é o compromisso com a inclusão e a equidade no processo de seleção. A legislação proíbe qualquer forma de discriminação entre os candidatos, garantindo que todos tenham as mesmas oportunidades de acesso ao serviço público.
Além do mais, a lei reforça a necessidade de adaptação dos concursos para pessoas com deficiência, oferecendo condições especiais para que esses candidatos possam realizar as provas em igualdade de condições com os demais concorrentes. A inclusão é um princípio que permeia as novas diretrizes, assegurando que o processo seja justo e acessível a todos os brasileiros.