Confira as principais MUDANÇAS na declaração do Imposto de Renda 2024!
No exercício fiscal de 2024, a obrigatoriedade de declaração recai sobre aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, considerando o período de janeiro a dezembro de 2023.
As mudanças na declaração do Imposto de Renda sempre despertam a atenção dos contribuintes, e o ano de 2024 não é exceção. Com o início do período de entrega das declarações, surgem novas normativas e ajustes que impactam a forma como os contribuintes devem prestar contas ao Fisco.
Neste artigo, exploraremos as principais alterações no processo de declaração do Imposto de Renda 2024, fornecendo informações cruciais para que os contribuintes estejam atualizados e preparados para cumprir suas obrigações fiscais.
Leia também: Você tem alguma? Moedas de 10 centavos que valem MUITO MAIS do que você imagina
Mudanças no Imposto de Renda 2024
Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) passou por duas mudanças substanciais que terão impacto nas declarações do ano-calendário anterior, refletindo diretamente no processo de prestação de contas deste ano.
A primeira alteração relevante ocorreu com a sanção de uma lei pelo governo federal, que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda. Essa modificação elevou a faixa de isenção do imposto de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Com essa atualização, a renda mensal que não ultrapasse o montante de R$ 2.112 desobriga o contribuinte de declarar e pagar o IR. Adicionalmente, a segunda mudança significativa diz respeito ao desconto direto na fonte, que agora será aplicado a quem recebe salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo vigente em 2023, que era de R$ 1.320 e passou a ser R$ 1.412 em 2024.
Para implementar essa medida, a faixa de isenção do imposto foi expandida para R$ 2.112, permitindo uma dedução automática de R$ 528.
É relevante observar que as novas normas serão divulgadas em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as diretrizes gerais para a declaração do IR referente ao ano anterior.
Em preparação para esse processo, os contribuintes podem adotar medidas antecipadas, como a criação de uma pasta contendo todos os documentos essenciais.
Nessa pasta, devem ser organizados e reunidos comprovantes de pagamentos, como mensalidades escolares, planos dentários e médicos, além de recibos de aluguéis e documentos de compra e venda de veículos.
Vale ressaltar que aqueles que declaram IR de anos anteriores a 2023 estarão sujeitos às normas da tabela antiga de isenção. Para quem perdeu o prazo, a possibilidade de pagamento de multa pelo atraso está disponível, e eventuais pendências podem ser verificadas no portal Gov.br.
Leia também: Jovens que querem prestar o Enem podem receber R$200 do governo! Veja como
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?
No exercício fiscal de 2024, a obrigatoriedade de declaração recai sobre aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, considerando o período de janeiro a dezembro de 2023.
Nesse cálculo, entram os rendimentos provenientes de salários, pró-labore, lucros sujeitos à tributação e inclusive os valores recebidos como Auxílio Emergencial. É fundamental levar em conta também os rendimentos auferidos por seus dependentes.
Para verificar se você precisa efetuar a declaração do Imposto de Renda 2024, a primeira condição a ser observada é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, recebido acima de R$ 28.559,70. Além disso, existem outros critérios obrigatórios para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
- Total de rendimentos (mesmo isentos ou não tributáveis) superior a R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Operações na bolsa de valores cuja soma seja superior a R$ 40 mil ou que tenham apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;
- Receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
- Novos residentes no Brasil;
- Isenção de imposto sobre imóvel residencial pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias.
Além disso, é possível escolher entre a Declaração Completa, indicada para quem possui gastos dedutíveis de valor considerável, ou a Simplificada, que proporciona automaticamente um desconto de 20% na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Leia também: Essa moeda SUPER rara e valiosa pode render até R$3,6 MIL! Veja como identificá-la
Nova tabela do Imposto de Renda 2024
Com a perspectiva de mudanças significativas na cobrança do Imposto de Renda no próximo ano, a Receita Federal divulgou alterações visando a ampliação da faixa de isenção.
Uma novidade anunciada é a introdução de um desconto simplificado mensal no valor de R$ 528. Esse desconto foi estabelecido para operacionalizar a nova faixa de isenção, que foi fixada em R$ 2.640, equivalente ao dobro do salário mínimo praticado em 2023, estabelecido em R$ 1.320.
Com as ampliações nas isenções, um número significativo de brasileiros ficará isento do pagamento do Imposto de Renda. Estima-se que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas serão beneficiados por essa medida.
Além disso, a projeção do Governo Federal é de que, até 2026, a faixa de isenção alcance o patamar de R$ 5 mil mensais.
Essas atualizações são implementadas para corrigir a defasagem existente na tabela atual do Imposto de Renda, cujos índices não foram reajustados integralmente desde 1996.
A nova tabela, com vigência a partir de maio deste ano, será aplicada nos pagamentos referentes a 2024. Levando em conta a inflação, a defasagem atual do Imposto de Renda é estimada em 155%.
Confira a nova tabela do Imposto de Renda:
- Renda de até 2.112,00 – Alíquota zero
- Renda de 2.112,01 até 2.826,65 – Alíquota de 7,5%
- Renda de 2.826,66 até 3.751,05 – Alíquota de 15%
- Renda de 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota de 22%
- Renda acima de 4.664,68 – Alíquota de 27,5%
Leia também: Teve o Bolsa Família CORTADO? Veja o que fazer para resolver!