Confira o calendário ATUALIZADO do BPC/Loas de 2024!

O BPC/Loas visa proporcionar uma proteção social significativa a grupos em situação de vulnerabilidade, contribuindo para garantir condições mínimas de dignidade e inclusão na sociedade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para o ano de 2024. Em 2023, esse auxílio assistencial no valor de R$ 1.320 beneficiou 5,65 milhões de brasileiros.

O cronograma de pagamento do BPC/Loas segue as datas estabelecidas para as aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. As datas completas para a liberação dos benefícios dos aposentados em 2024 já foram divulgadas pelo órgão – confira aqui.

Ao ser aprovado para receber o BPC/Loas, o beneficiário tem direito a um salário mínimo por mês, e não é necessário ter contribuído para o INSS. Basta comprovar a renda necessária e estar inscrito no Cadastro Único.

Esse auxílio financeiro do Governo Federal é destinado a idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Atualmente, em 2023, aproximadamente 3 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD) e 2,54 milhões de idosos recebem o benefício.

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O que é o BPC/Loas?

O BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social) é um programa social brasileiro voltado para a concessão de um benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A finalidade principal é garantir o acesso a uma renda mínima para esses grupos, proporcionando-lhes condições básicas de sustento e participação na sociedade.

A seguir, destacam-se os principais pontos do BPC/Loas:

  1. Público-Alvo:
    • Idosos com idade igual ou superior a 65 anos.
    • Pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem a participação plena e efetiva na sociedade.
  2. Condições para Recebimento:
    • A pessoa beneficiária não pode possuir meios de prover a própria manutenção, nem contar com o suporte financeiro de sua família.
    • Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social.
  3. Valor do Benefício:
    • Corresponde a um salário mínimo vigente.
  4. Cadastro Único (CadÚnico):
    • É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  5. Avaliação de Impedimentos:
    • A concessão do benefício leva em consideração a avaliação dos impedimentos de longo prazo que afetam a capacidade de participação social do indivíduo.

O BPC/Loas visa proporcionar uma proteção social significativa a grupos em situação de vulnerabilidade, contribuindo para garantir condições mínimas de dignidade e inclusão na sociedade.

O programa é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e suas atualizações.

BPC/Loas: quem pode receber o benefício?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é destinado a pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais impossibilitem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito ao BPC/Loas, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Idosos:
    • Ter 65 anos ou mais.
  2. Pessoas com Deficiência:
    • Apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
    • Esses impedimentos devem impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade.

Independentemente da idade, é importante que o solicitante não possua meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Além disso, para acessar o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, que é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda no Brasil.

O valor do benefício corresponde a um salário mínimo vigente, sendo importante ressaltar que não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para ter direito ao BPC/Loas.

A concessão desse benefício é voltada para a garantia de uma renda mínima a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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Quais enfermidades garantem o direito ao BPC/Loas?

Para que uma pessoa com deficiência seja considerada elegível para receber o BPC/Loas, é necessário evidenciar que sua condição a impede de participar plenamente e de maneira efetiva na sociedade.

Aqui está uma lista de algumas doenças que conferem o direito ao Benefício de Prestação Continuada:

  • Alienação mental;
  • Artrite reumatoide;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, baseada em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Chagas;
  • Doença de Crohn;
  • Doença de Huntington;
  • Doença de Parkinson;
  • Epilepsia refratária;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Mal de Alzheimer;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
  • Transtorno bipolar;
  • Tuberculose ativa.

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Calendário do BPC/Loas para 2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido mensalmente, no valor equivalente a um salário mínimo (atualmente R$ 1.320), sendo os pagamentos efetuados de acordo com as datas estabelecidas para a concessão de aposentadorias e pensões pelo INSS.

O calendário do INSS para o ano de 2024 apresenta dois cronogramas: um destinado aos beneficiários com valores até um salário mínimo e outro, iniciando uma semana depois, direcionado àqueles que recebem montantes superiores ao piso nacional.

O calendário do BPC segue as datas dos beneficiários que recebem o salário mínimo previdenciário do INSS, disponibilizando os valores conforme o último dígito do benefício.

Confira as datas completas dos primeiros meses de 2024:

Calendário do BPC em Janeiro

Final do benefício | Data de pagamento

  • 1 | 25 de janeiro
  • 2 | 26 de janeiro
  • 3 | 29 de janeiro
  • 4 | 30 de janeiro
  • 5 | 31 de janeiro
  • 6 | 01 de fevereiro
  • 7 | 02 de fevereiro
  • 8 | 05 de fevereiro
  • 9 | 06 de fevereiro
  • 0 | 07 de fevereiro

Calendário do BPC em Fevereiro

Final do benefício | Data de pagamento

  • 1 | 23 de fevereiro
  • 2 | 26 de fevereiro
  • 3 | 27 de fevereiro
  • 4 | 28 de fevereiro
  • 5 | 29 de fevereiro
  • 6 | 01 de março
  • 7 | 04 de março
  • 8 | 05 de março
  • 9 | 06 de março
  • 0 | 07 de março

Calendário do BPC em Março

Final do benefício | Data de pagamento

  • 1 | 22 de março
  • 2 | 25 de março
  • 3 | 26 de março
  • 4 | 27 de março
  • 5 | 28 de março
  • 6 | 01 de abril
  • 7 | 02 de abril
  • 8 | 03 de abril
  • 9 | 04 de abril
  • 0 | 05 de abril

Calendário do BPC em Abril

Final do benefício | Data de pagamento

  • 1 | 24 de abril
  • 2 | 25 de abril
  • 3 | 26 de abril
  • 4 | 29 de abril
  • 5 | 30 de abril
  • 6 | 02 de maio
  • 7 |03 de maio
  • 8 | 06 de maio
  • 9 | 07 de maio
  • 0 | 08 de maio

Calendário do BPC em Maio

Final do benefício | Data de pagamento

  • 1 | 24 de maio
  • 2 | 27 de maio
  • 3 | 28 de maio
  • 4 | 29 de maio
  • 5 | 31 de maio
  • 6 | 03 de junho
  • 7 | 04 de junho
  • 8 | 05 de junho
  • 9 | 06 de junho
  • 0 | 07 de junho

Calendário do BPC em Junho

Final do benefício | Data de pagamento

  • 1 | 24 de junho
  • 2 | 25 de junho
  • 3 | 26 de junho
  • 4 | 27 de junho
  • 5 | 28 de junho
  • 6 | 01 de julho
  • 7 | 02 de julho
  • 8 | 03 de julho
  • 9 | 04 de julho
  • 0 | 05 de julho

 

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