Consulta liberada: Quais CPFs podem sacar até R$ 6.220 neste novo pagamento?
O período de solicitação é de 90 dias a partir da data de publicação da portaria
Uma nova oportunidade financeira surge para milhares de brasileiros afetados por desastres naturais. A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de um saque especial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de determinadas cidades. Esta medida visa auxiliar famílias que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos extremos.
Mas quem exatamente pode se beneficiar deste novo pagamento? Quais são os critérios para ter acesso a esse recurso? E como proceder para realizar o saque? Saiba todos os detalhes nessa matéria.
Motivo da liberação do saque
O principal fator que levou à liberação deste saque especial foi a ocorrência de chuvas intensas nas regiões mencionadas. Esses eventos climáticos extremos provocaram uma série de problemas para os moradores, como:
- Alagamentos em áreas residenciais
- Danos a infraestruturas públicas e privadas
- Interrupção de serviços essenciais
- Perdas materiais para famílias e empresas
Cidades contempladas com o novo saque
A liberação do saque especial do FGTS foi estendida para mais localidades. Agora, moradores de três cidades do Leste de Minas Gerais também podem solicitar o benefício.
As cidades que passaram a integrar a lista de beneficiárias e seus respectivos prazo para solicitação, são:
- Cuparaque – até 22 de abril
- Mantena – até 21 de abril
- Pavão – até 22 de abril
Além disso, no início da semana, municípios da região de Ipatinga já haviam sido incluídos nesta modalidade de saque. A medida foi tomada em resposta às fortes chuvas que atingiram essas localidades, causando transtornos e prejuízos à população.
Critérios para realizar o saque
Para ter direito ao saque calamidade do FGTS, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Estes critérios foram estabelecidos para garantir que o benefício chegue às pessoas que realmente necessitam desse apoio financeiro. São eles:
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS
- Não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses
- Residir em uma das cidades contempladas pela medida
É importante ressaltar que o valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada. No entanto, esse montante está limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador. Portanto, caso o saldo seja inferior a esse valor, o saque será correspondente ao total existente na conta.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS
O processo para solicitar o saque calamidade do FGTS foi simplificado para facilitar o acesso dos trabalhadores ao benefício. Agora, é possível realizar todo o procedimento de forma digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Confira o passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu smartphone
- Faça o cadastro ou login com seus dados pessoais
- Na tela inicial, selecione a opção “Solicitar saque FGTS”
- Escolha a modalidade “Calamidade Pública”
- Informe o município onde reside
- Selecione o tipo de comprovante de endereço que irá utilizar
- Envie os documentos solicitados (RG, selfie e comprovante de residência atualizado)
- Indique uma conta bancária para receber o valor (pode ser da Caixa ou de outra instituição)
Após seguir esses passos, o pedido será analisado pela Caixa Econômica Federal. Se aprovado, o valor será depositado na conta indicada pelo trabalhador em até cinco dias úteis.
Documentos necessários para a solicitação
Para que o processo de solicitação do saque calamidade do FGTS seja bem-sucedido, é fundamental apresentar corretamente os documentos exigidos. A lista de documentos necessários inclui:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- Selfie atual do solicitante
- Comprovante de residência atualizado (com data não superior a 120 dias)
É importante garantir que todos os documentos estejam legíveis e dentro do prazo de validade. Além disso, o comprovante de residência deve estar no nome do trabalhador e comprovar que ele reside em uma das cidades contempladas pela medida.
Prazo para solicitar o benefício
Os trabalhadores que se enquadram nos critérios para o saque calamidade do FGTS devem ficar atentos ao prazo para solicitar o benefício. Geralmente, o período de solicitação é de 90 dias a partir da data de publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade no município.
Lista Cidades contempladas e prazos para solicitação
A lista de municípios elegíveis para o saque emergencial é atualizada constantemente, conforme novos decretos de calamidade pública são emitidos. Atualmente, 66 cidades distribuídas em seis estados brasileiros estão incluídas nessa modalidade de saque.
A seguir, veja a relação completa das cidades contempladas, organizadas por estado, juntamente com os respectivos prazos para solicitação do benefício:
Bahia
- Gandu: até 03/03/2025
Goiás
- Três Ranchos: até 27/01/2025
- Uruana: até 19/03/2025
Minas Gerais
- Antônio Carlos: até 14/04/2025
- Brazópolis: até 23/01/2025 (encerrado)
- Capelinha: até 13/04/2024
- Carlos Chagas: até 19/03/2025
- Conselheiro Pena: até 03/03/2025
- Curral de Dentro: até 19/03/2025
- Dom Silvério: até 10/04/2025
- Franciscópolis: até 13/03/2025
- Galiléia: até 11/02/2025
- Glaucilândia: até 20/03/2025
- Guaranésia: até 27/02/2025
- Mendes Pimentel: até 11/02/2025 (Portaria 3799) e até 19/03/2025 (Portaria 4182)
- Novo Oriente de Minas: até 30/03/2025
- Ouro Verde de Minas: até 19/03/2025 (Portaria 4182) e até 03/04/2025 (Portaria 8)
- Pedra Bonita: até 10/04/2025
- Rochedo de Minas: até 23/02/2025
- Salinas: até 20/03/2025
- Santo Antônio do Aventureiro: até 03/04/2025
- São Geraldo do Baixio: até 13/03/2025
- São José da Safira: até 19/03/2025
- Tapira: até 13/03/2025
- Virgolândia: até 19/03/2025
Paraná
- Barracão: até 24/03/2025
- Cafezal do Sul: até 30/03/2025
- Cândido de Abreu: até 07/04/2025
- Capitão Leônidas Marques: até 17/02/2025
- Dois Vizinhos: até 23/01/2025 (Portaria 3585) e até 10/04/2025 (Portaria 46)
- Enéas Marques: até 10/04/2025
- Ipiranga: até 30/03/2025
- Itaipulândia: até 02/02/2025
- Lidianópolis: até 23/02/2025
- Rebouças: até 17/02/2025 (Portaria 3858) e até 03/03/2025 (Portaria 4028)
- Rio Azul: até 11/02/2025
- Roncador: até 03/04/2025
- Santa Cruz de Monte Castelo: até 10/04/2025
- Santa Maria do Oeste: até 30/03/2025
Rio Grande do Sul
- Amaral Ferrador: até 23/01/2025 (encerrado)
- Arambaré: até 19/03/2025 (Portaria 4177)
- Arroio do Tigre: até 30/03/2025
- Camaquã: até 23/01/2025 (encerrado)
- Candiota: até 30/03/2025
- Chuvisca: até 24/03/2025
- Cristal: até 23/01/2025 (encerrado)
- Dom Pedrito: até 23/01/2025 (encerrado)
- Doutor Maurício Cardoso: até 19/03/2025
- Hulha Negra: até 02/02/2025
- Jaguarão: até 23/01/2025 (encerrado)
- Panambi: até 27/02/2025
- Pinheiro Machado: até 02/02/2025
- Piratini: até 23/01/2025 (encerrado)
- Saldanha Marinho: até 23/02/2025
- São José do Norte: até 23/01/2025 (encerrado)
- Tavares: até 20/03/2025
Santa Catarina
- Agronômica: até 13/03/2025
- Dionísio Cerqueira: até 03/04/2025
- Jacinto Machado: até 27/02/2025
- Palma Sola: até 10/04/2025
- Pedras Grandes: até 03/03/2025
- São Domingos: até 03/03/2025
- Sombrio: até 24/03/2025