Consulta liberada: Quais CPFs podem sacar até R$ 6.220 neste novo pagamento?

O período de solicitação é de 90 dias a partir da data de publicação da portaria

Uma nova oportunidade financeira surge para milhares de brasileiros afetados por desastres naturais. A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de um saque especial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de determinadas cidades. Esta medida visa auxiliar famílias que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos extremos.

Mas quem exatamente pode se beneficiar deste novo pagamento? Quais são os critérios para ter acesso a esse recurso? E como proceder para realizar o saque? Saiba todos os detalhes nessa matéria.

Motivo da liberação do saque

O principal fator que levou à liberação deste saque especial foi a ocorrência de chuvas intensas nas regiões mencionadas. Esses eventos climáticos extremos provocaram uma série de problemas para os moradores, como:

  • Alagamentos em áreas residenciais
  • Danos a infraestruturas públicas e privadas
  • Interrupção de serviços essenciais
  • Perdas materiais para famílias e empresas

Cidades contempladas com o novo saque

A liberação do saque especial do FGTS foi estendida para mais localidades. Agora, moradores de três cidades do Leste de Minas Gerais também podem solicitar o benefício.

As cidades que passaram a integrar a lista de beneficiárias e seus respectivos prazo para solicitação, são:

  1. Cuparaque – até 22 de abril
  2. Mantena – até 21 de abril
  3. Pavão – até 22 de abril

Além disso, no início da semana, municípios da região de Ipatinga já haviam sido incluídos nesta modalidade de saque. A medida foi tomada em resposta às fortes chuvas que atingiram essas localidades, causando transtornos e prejuízos à população.

Critérios para realizar o saque

Para ter direito ao saque calamidade do FGTS, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Estes critérios foram estabelecidos para garantir que o benefício chegue às pessoas que realmente necessitam desse apoio financeiro. São eles:

  1. Possuir saldo disponível na conta do FGTS
  2. Não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses
  3. Residir em uma das cidades contempladas pela medida

É importante ressaltar que o valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada. No entanto, esse montante está limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador. Portanto, caso o saldo seja inferior a esse valor, o saque será correspondente ao total existente na conta.

Cédulas de pagamento do saque-calamidade, sob um celular com aplicativo do FGTS
O valor de saque está limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador. Imagem: Pensar Cursos

Como solicitar o saque calamidade do FGTS

O processo para solicitar o saque calamidade do FGTS foi simplificado para facilitar o acesso dos trabalhadores ao benefício. Agora, é possível realizar todo o procedimento de forma digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Confira o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo FGTS no seu smartphone
  2. Faça o cadastro ou login com seus dados pessoais
  3. Na tela inicial, selecione a opção “Solicitar saque FGTS”
  4. Escolha a modalidade “Calamidade Pública”
  5. Informe o município onde reside
  6. Selecione o tipo de comprovante de endereço que irá utilizar
  7. Envie os documentos solicitados (RG, selfie e comprovante de residência atualizado)
  8. Indique uma conta bancária para receber o valor (pode ser da Caixa ou de outra instituição)

Após seguir esses passos, o pedido será analisado pela Caixa Econômica Federal. Se aprovado, o valor será depositado na conta indicada pelo trabalhador em até cinco dias úteis.

Documentos necessários para a solicitação

Para que o processo de solicitação do saque calamidade do FGTS seja bem-sucedido, é fundamental apresentar corretamente os documentos exigidos. A lista de documentos necessários inclui:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • Selfie atual do solicitante
  • Comprovante de residência atualizado (com data não superior a 120 dias)

É importante garantir que todos os documentos estejam legíveis e dentro do prazo de validade. Além disso, o comprovante de residência deve estar no nome do trabalhador e comprovar que ele reside em uma das cidades contempladas pela medida.

Prazo para solicitar o benefício

Os trabalhadores que se enquadram nos critérios para o saque calamidade do FGTS devem ficar atentos ao prazo para solicitar o benefício. Geralmente, o período de solicitação é de 90 dias a partir da data de publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade no município.

Lista Cidades contempladas e prazos para solicitação

A lista de municípios elegíveis para o saque emergencial é atualizada constantemente, conforme novos decretos de calamidade pública são emitidos. Atualmente, 66 cidades distribuídas em seis estados brasileiros estão incluídas nessa modalidade de saque.

A seguir, veja a relação completa das cidades contempladas, organizadas por estado, juntamente com os respectivos prazos para solicitação do benefício:

Bahia

  • Gandu: até 03/03/2025

Goiás

  • Três Ranchos: até 27/01/2025
  • Uruana: até 19/03/2025

Minas Gerais

  • Antônio Carlos: até 14/04/2025
  • Brazópolis: até 23/01/2025 (encerrado)
  • Capelinha: até 13/04/2024
  • Carlos Chagas: até 19/03/2025
  • Conselheiro Pena: até 03/03/2025
  • Curral de Dentro: até 19/03/2025
  • Dom Silvério: até 10/04/2025
  • Franciscópolis: até 13/03/2025
  • Galiléia: até 11/02/2025
  • Glaucilândia: até 20/03/2025
  • Guaranésia: até 27/02/2025
  • Mendes Pimentel: até 11/02/2025 (Portaria 3799) e até 19/03/2025 (Portaria 4182)
  • Novo Oriente de Minas: até 30/03/2025
  • Ouro Verde de Minas: até 19/03/2025 (Portaria 4182) e até 03/04/2025 (Portaria 8)
  • Pedra Bonita: até 10/04/2025
  • Rochedo de Minas: até 23/02/2025
  • Salinas: até 20/03/2025
  • Santo Antônio do Aventureiro: até 03/04/2025
  • São Geraldo do Baixio: até 13/03/2025
  • São José da Safira: até 19/03/2025
  • Tapira: até 13/03/2025
  • Virgolândia: até 19/03/2025

Paraná

  • Barracão: até 24/03/2025
  • Cafezal do Sul: até 30/03/2025
  • Cândido de Abreu: até 07/04/2025
  • Capitão Leônidas Marques: até 17/02/2025
  • Dois Vizinhos: até 23/01/2025 (Portaria 3585) e até 10/04/2025 (Portaria 46)
  • Enéas Marques: até 10/04/2025
  • Ipiranga: até 30/03/2025
  • Itaipulândia: até 02/02/2025
  • Lidianópolis: até 23/02/2025
  • Rebouças: até 17/02/2025 (Portaria 3858) e até 03/03/2025 (Portaria 4028)
  • Rio Azul: até 11/02/2025
  • Roncador: até 03/04/2025
  • Santa Cruz de Monte Castelo: até 10/04/2025
  • Santa Maria do Oeste: até 30/03/2025

Rio Grande do Sul

  • Amaral Ferrador: até 23/01/2025 (encerrado)
  • Arambaré: até 19/03/2025 (Portaria 4177)
  • Arroio do Tigre: até 30/03/2025
  • Camaquã: até 23/01/2025 (encerrado)
  • Candiota: até 30/03/2025
  • Chuvisca: até 24/03/2025
  • Cristal: até 23/01/2025 (encerrado)
  • Dom Pedrito: até 23/01/2025 (encerrado)
  • Doutor Maurício Cardoso: até 19/03/2025
  • Hulha Negra: até 02/02/2025
  • Jaguarão: até 23/01/2025 (encerrado)
  • Panambi: até 27/02/2025
  • Pinheiro Machado: até 02/02/2025
  • Piratini: até 23/01/2025 (encerrado)
  • Saldanha Marinho: até 23/02/2025
  • São José do Norte: até 23/01/2025 (encerrado)
  • Tavares: até 20/03/2025

Santa Catarina

  • Agronômica: até 13/03/2025
  • Dionísio Cerqueira: até 03/04/2025
  • Jacinto Machado: até 27/02/2025
  • Palma Sola: até 10/04/2025
  • Pedras Grandes: até 03/03/2025
  • São Domingos: até 03/03/2025
  • Sombrio: até 24/03/2025
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