Governo libera SAQUE especial de até R$ 3.000 nesta quinta (06) – Veja regras, prazos e quem tem direito!
pagamento do saque especial ocorrerá em duas etapas

O Governo Federal anunciou uma nova medida que beneficiará milhões de trabalhadores brasileiros. A partir desta quinta-feira, 6 de março, trabalhadores poderão retirar até R$ 3.000 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta ação visa auxiliar os cidadãos que enfrentam dificuldades financeiras e necessitam de recursos adicionais.
A iniciativa, implementada por meio de uma Medida Provisória (MP), disponibilizará um total de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores. O objetivo principal é atender àqueles que optaram pela modalidade de saque-aniversário desde janeiro de 2020 e foram demitidos sem justa causa.
Quem tem direito ao saque especial?
O saque especial beneficiará os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde janeiro de 2020 e foram desligados de seus empregos sem justa causa. Esta medida visa corrigir uma situação que impedia esses indivíduos de acessarem o saldo total de suas contas do FGTS após a demissão.
Anteriormente, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abdicava do direito de retirar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Agora, com a nova MP, essa restrição será temporariamente suspensa, permitindo o acesso aos recursos retidos.
Como funcionará o pagamento?
O pagamento do saque especial ocorrerá em duas etapas:
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Primeira parcela (março): Trabalhadores poderão sacar até R$ 3.000, respeitando o saldo disponível em suas contas do FGTS. O valor será depositado automaticamente na conta informada no aplicativo do FGTS.
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Segunda parcela (junho): Para aqueles que têm direito a valores acima de R$ 3.000, o saldo restante será liberado. Esse pagamento ocorrerá 110 dias após a publicação da Medida Provisória.
Calendário de pagamentos
Para facilitar o processo de saque, a Caixa Econômica Federal estabeleceu um calendário de pagamentos baseado no mês de nascimento do trabalhador:
- Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: saque disponível a partir de 6 de março
- Trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto: liberação do valor em 7 de março
- Trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: retirada permitida a partir de 10 de março
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do FGTS implementada em 2020. Nesse modelo, o trabalhador tem a opção de retirar anualmente uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS, no mês em que faz aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o indivíduo perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Esta opção tem gerado debates sobre seus benefícios e desvantagens. Enquanto oferece acesso regular a uma parte dos recursos, também reduz a proteção financeira em situações de desemprego.
Impacto do saque-aniversário no FGTS
Desde sua implementação em 2020, o saque-aniversário retirou aproximadamente R$ 142 bilhões do FGTS. Desse montante, cerca de 66% foram direcionados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário. Dentre eles, 25 milhões utilizaram o saldo do fundo como garantia para antecipação do saque-aniversário em operações de crédito oferecidas pelos bancos.
Mudanças nas regras do saque-aniversário
Com a publicação da nova MP, algumas alterações importantes serão implementadas nas regras do saque-aniversário:
- Os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da Medida Provisória não terão acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Nesse cenário, o valor permanecerá retido na conta do fundo, e o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador.
- A medida visa equilibrar o sistema, oferecendo uma solução para aqueles que foram prejudicados pela retenção do saldo, mas mantendo as regras originais para novas adesões.
Como solicitar o saque especial?
Para solicitar o saque especial, os trabalhadores devem seguir os seguintes passos:
- Verificar se possui conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
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Se não houver uma conta cadastrada, o trabalhador deve buscar os canais de atendimento da Caixa apresentando seus documentos pessoais.
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Após isso, basta aguardar o depósito automático na conta informada, de acordo com o calendário de pagamentos.
Como agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal fornecerá mais detalhes sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória.
Dúvidas frequentes sobre o saque especial
Algumas das principais dúvidas dos trabalhadores sobre o saque especial incluem:
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Quem tem direito ao saque especial?
Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória (MP) e foram demitidos, tendo seu saldo do FGTS retido, poderão acessar o benefício.
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Quem não poderá sacar?
Após a publicação da MP, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado.
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Até quando a medida será válida?
O benefício está disponível apenas para trabalhadores demitidos até a data de publicação da MP. A partir desse momento, quem aderir ao saque-aniversário não poderá mais utilizar essa regra.
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Quem já está empregado pode receber?
Sim. Mesmo que o trabalhador já tenha conseguido um novo emprego, ele poderá sacar os valores referentes ao vínculo empregatício anterior, do qual foi desligado.