Diferenças entre o 13º salário no Bolsa Família e o Abono Natalino: compreenda os benefícios
O 13º salário do Bolsa Família e o Abono Natalino são dois benefícios aguardados com expectativa ao final de cada ano, cada qual com suas nuances e características singulares. Uma das distinções fundamentais entre eles reside no seu público-alvo.
Enquanto o Abono Natalino, regido pela Lei nº 4.090/62, estabelece um pagamento adicional aos trabalhadores no final do ano, equivalente à remuneração integral após 12 meses de serviço com carteira assinada.
Ou de forma proporcional para períodos inferiores a um ano, o 13º salário do Bolsa Família adota uma abordagem diferenciada.
O Abono Natalino, tradicionalmente distribuído nos meses de novembro e dezembro, concentra-se em beneficiar exclusivamente os trabalhadores assalariados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com exceção para os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A designação “Natalino” decorre da tradição de seu pagamento coincidir com a temporada festiva.
Por outro lado, o 13º salário do Bolsa Família integra um programa social de transferência mensal de renda a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Importante salientar que o programa não confere direito ao recebimento do 13º salário no âmbito federal. Os beneficiários permanecem recebendo seus valores conforme as condições estipuladas pelo programa, sem o acréscimo natalino.
Entretanto, é vale pontuar que há indícios de um cenário divergente em dois estados brasileiros. Pernambuco e Paraíba sinalizam uma abordagem alternativa, proporcionando um bônus natalino aos beneficiários do Bolsa Família.
Em Pernambuco, essa prática já se consolidou ao longo de quatro anos, oferecendo um adicional de R$ 150 no primeiro semestre de 2024.
Na Paraíba, a tradição também se mantém, assegurando um incremento de R$ 64 para todos os beneficiários do programa social. Contudo, ainda não há confirmação sobre a adoção dessa prática em outros estados.
Para obter informações mais detalhadas sobre esses benefícios e as possíveis implicações nos diferentes estados, continue a leitura no texto abaixo.
Quem é elegível para o recebimento do abono natalino?
O Abono Natalino, popularmente conhecido como 13º salário, é destinado aos trabalhadores que desempenham atividades assalariadas formais, isto é, aqueles com registro na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, é crucial observar outros critérios para tornar-se elegível a esse benefício, tais como:
- Diversidade de Trabalhadores Beneficiados: O Abono Natalino abrange uma variedade de categorias profissionais, incluindo trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS;
- Restrição para Demitidos por Justa Causa: Empregados que foram demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário se a rescisão ocorreu antes do pagamento da primeira parcela do benefício;
- Afastamento por Doença ou Suspensão de Trabalho: No caso de empregados afastados por motivo de auxílio doença ou suspensão de trabalho, o Abono Natalino é pago de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, enquanto a parte restante deve ser coberta pelo INSS;
- Afastamento devido a Acidente: Trabalhadores afastados devido a acidentes também têm direito ao 13º salário de maneira proporcional ao período trabalhado durante o ano em questão;
- Exclusão de Estagiários: Importante destacar que estagiários não são contemplados com o 13º salário por obrigatoriedade legal. No entanto, as empresas têm a opção de concedê-lo de maneira espontânea e facultativa.
Em suma, o Abono Natalino é uma conquista para diversos trabalhadores, mas é essencial compreender os critérios específicos que determinam quem está apto a recebê-lo.
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E sobre o 13º do Bolsa Família? Quem poderia se beneficiar?
A possível implementação do 13º salário no Bolsa Família traz consigo critérios específicos para determinar quem terá direito a esse benefício adicional.
Dessa forma, se a proposta do 13º salário para o Bolsa Família for aprovada e sancionada, terão direito a esse benefício as famílias cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse R$ 218. Esse cálculo é feito pela soma da renda de todos os membros da família, dividida pelo número total de pessoas.
Para ilustrar, considere o caso de uma mãe que assume a responsabilidade de criar sozinha três filhos pequenos. Ela é uma costureira autônoma e possui uma renda média mensal de R$ 800, que constitui a única fonte de sustento da família, já que os filhos ainda não estão inseridos no mercado de trabalho.
Ao dividir a renda total de R$ 800 pelo número de integrantes na família (quatro pessoas no exemplo), o resultado é R$ 200. Nesse cenário, uma vez que R$ 200 é inferior ao limite estabelecido de R$ 218, a mãe e seus três filhos atendem aos critérios necessários para receber o Bolsa Família, incluindo o 13º salário.