É possível ACUMULAR o BPC com o Bolsa Família e receber os dois? Entenda aqui
Atualmente há uma disposição explícita que autoriza a acumulação do Benefício Assistencial com outros. Entenda abaixo.
Há anos, o debate sobre a viabilidade de acumular o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com o Bolsa Família tem sido uma questão em pauta.
Anteriormente, na Lei Federal nº 8.742/93, havia uma proibição explícita do recebimento simultâneo do BPC/LOAS com qualquer outro benefício no contexto da seguridade social ou de outro regime, exceto os relacionados à assistência médica e à pensão especial de natureza indenizatória:
Art. 20. […] § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
Com base nessa disposição, muitos interpretam que a acumulação do Benefício Assistencial e do Bolsa Família é proibida. No entanto, por outro lado, há aqueles que defendem a possibilidade de acumulação. Confira abaixo!
A promulgação da nova legislação
Resolvendo a controvérsia, em 19 de junho de 2023, foi promulgada a Lei Federal nº 14.601, que alterou a redação do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, agora com a seguinte redação:
Art. 20. […] § 4º O benefício mencionado neste artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda mencionadas no parágrafo único do art. 6º e no inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e no caput e § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023)
Assim, atualmente há uma disposição explícita que autoriza a acumulação do Benefício Assistencial com aqueles provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Por último, é relevante lembrar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para efeitos de análise do direito à concessão do BPC/LOAS, conforme estabelece o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício Assistencial:
Art. 4o […] § 2o Para os fins estipulados no inciso VI do caput, não serão incluídos como renda mensal bruta familiar: (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) […] II – valores provenientes de programas sociais de transferência de renda; (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011).
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O que é o BPC/Loas?
O BPC/LOAS, sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial concedido pelo Governo Federal brasileiro
. Trata-se de uma transferência de renda destinada a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impeçam de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Para ter direito ao BPC/LOAS, o beneficiário deve atender a critérios socioeconômicos estabelecidos pela legislação. Isso envolve comprovar que a renda per capita familiar é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Além disso, no caso das pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico que ateste a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
O valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo, sendo pago mensalmente. É importante destacar que esse benefício não exige contribuição prévia à Previdência Social, sendo uma forma de garantir um amparo financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O BPC/LOAS busca assegurar o direito à dignidade e à inclusão social para aqueles que, devido às condições de idade ou deficiência, encontram-se em situação de fragilidade econômica.
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