É possível receber Bolsa Família e Salário-Família ao mesmo tempo? Descubra aqui!

Para o ano de 2024, o Salário-Família estabeleceu um valor de R$ 62,04 por filho ou equivalente, abrangendo diversas condições até a idade de 14 anos.

Num contexto de programas sociais como o Bolsa Família e o Salário Família, surge uma questão frequente: é possível receber ambos simultaneamente? Nesta exploração informativa, vamos esclarecer essa dúvida comum e fornecer insights sobre as condições e critérios que envolvem a elegibilidade para esses benefícios.

Descubra aqui se é viável receber tanto o Bolsa Família quanto o Salário Família ao mesmo tempo, desvendando as nuances desse cenário e proporcionando uma compreensão mais clara sobre como esses programas podem coexistir!

É possível receber os dois benefícios?

Determinar a elegibilidade para receber simultaneamente o Salário Família e o Bolsa Família requer uma compreensão aprofundada dos critérios estabelecidos por esses programas sociais.

O Salário Família é destinado aos trabalhadores que contribuem regularmente para a Previdência Social, concedendo o valor de R$ 62,04 mensais por cada filho de até 14 anos, conforme as diretrizes de 2024.

A solicitação desse benefício deve ser realizada junto ao empregador, respeitando o limite estabelecido em R$ 1.819,26.

Por outro lado, o Bolsa Família, implementado pelo Governo Federal, atende famílias em situação de vulnerabilidade, sendo regido por critérios específicos, incluindo uma renda máxima de R$ 218 por pessoa e a inclusão no Cadastro Único.

A regularidade do CPF também se tornou um requisito recentemente adicionado.

A interrogação central reside na possibilidade de receber ambos os benefícios de forma simultânea. A resposta afirmativa está condicionada ao cumprimento rigoroso dos critérios estipulados pelo Governo Federal. S

e o salário do trabalhador e o benefício do Salário Família não ultrapassarem o teto estabelecido pelo programa social, é, de fato, possível usufruir dessas duas assistências concomitantemente.

Para dar início a esse processo, é necessário que o cidadão procure uma unidade do CRAS, onde poderá efetuar a solicitação presencialmente com a orientação adequada de um profissional de serviço social.

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício destinado a empregados, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos, sendo determinado com base no número de filhos ou equiparados.

A solicitação desse benefício deve ser efetuada diretamente pelo empregado ao empregador, enquanto o trabalhador avulso realiza o pedido junto ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.

É crucial ressaltar que o trabalhador deve solicitar o salário-família no INSS, utilizando o site ou o aplicativo Meu INSS.

Nos casos em que o trabalhador esteja recebendo benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, a requisição também pode ser feita.

Para ser elegível, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda mensal estipulado pelo governo federal, que, a partir de janeiro de 2022, é de R$ 1.655,98, conforme a Portaria ME Nº 12.

Caso o trabalhador ultrapasse esse valor, considerando a soma de atividades simultâneas, ele não terá direito ao salário-família.

A documentação necessária inclui um documento de identificação com foto e número de CPF, termo de responsabilidade, certidão de nascimento de cada dependente, caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos, bem como comprovação de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos e o requerimento de salário-família.

Salário-Família em 2024: Diretrizes e Regras

Para o ano de 2024, o Salário-Família estabeleceu um valor de R$ 62,04 por filho ou equivalente, abrangendo diversas condições até a idade de 14 anos ou invalidez em qualquer faixa etária, destinado aos segurados com remuneração mensal de até R$1.819,26.

O montante final recebido por cada beneficiário pode variar, pois é calculado multiplicando a cota pelo número de filhos.

Quanto às regras delineadas para o benefício em 2024, a portaria correspondente estabelece que o valor total do salário de contribuição é considerado como a remuneração mensal do segurado, mesmo que provenha de atividades simultâneas.

Além disso, a remuneração devida ao trabalhador ao longo do mês, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados, é determinante para o direito à cota do Salário-Família.

A mesma portaria especifica que todas as importâncias que compõem o salário de contribuição devem ser consideradas como parte integral da remuneração do mês, excluindo apenas o décimo terceiro salário e o adicional de férias na definição da cota do Salário-Família.

Adicionalmente, é estabelecido que a empresa deve fornecer a cota do Salário-Família de forma proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do funcionário.

Essas diretrizes visam assegurar uma distribuição equitativa do benefício, levando em consideração diversas situações e garantindo o acesso adequado aos segurados.

No caso de renovação do benefício, é imperativo apresentar anualmente, no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos.

Adicionalmente, é necessário comprovar a frequência escolar a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.

Curiosidades:

  • Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que satisfaçam os requisitos para a concessão.
  • Em situações em que há suspensão do benefício pago pelo INSS por falta de renovação, a regularização da situação resultará no pagamento integral de todos os valores acumulados.
  • Trabalhadores que estão em gozo de benefício pago pelo INSS receberão o valor do salário-família como um acréscimo dentro do próprio benefício.

Pagamentos do Bolsa Família em 2024

O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome divulgou, no mês de dezembro, todos os calendários de pagamentos do Bolsa Família para o ano de 2024.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses, também confirmou o calendário. Assim como ocorreu em 2023, em 2024, os beneficiários continuarão a se orientar pelo final do seu Número de Identificação Social (NIS) para determinar a data de recebimento do benefício. A ordem de liberação seguirá a sequência do 1 ao 9, encerrando com o 0.

Foi confirmado que os repasses ocorrerão nos 10 últimos dias úteis de cada mês, sendo esse o padrão de liberação de janeiro a novembro. Em dezembro, os pagamentos acontecem nos 10 últimos dias úteis antes do Natal, assegurando que todos recebam o saldo antes das festas de fim de ano.

Em janeiro, por exemplo, os pagamentos serão retomados no dia 18 e seguirão até o dia 31, englobando os 10 últimos dias úteis do mês.

Para ter direito ao Bolsa Família em 2024, é necessário seguir as mesmas regras de sempre, que incluem possuir uma conta ativa e atualizada no sistema do CadÚnico e uma renda per capita de até R$ 218.

O Ministério ressalta a importância de manter atualizadas as informações da família no Cadastro Único para receber o benefício, destacando que a renda de cada integrante da família deve ser, no máximo, R$ 218 por mês.

Quanto ao calendário de pagamentos, o padrão é realizado nos últimos dias úteis de cada mês, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. O calendário de pagamento de janeiro de 2024 já está disponível:

  • 18 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 1;
  • 19 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 2;
  • 22 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 3;
  • 23 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 4;
  • 24 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 5;
  • 25 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 6;
  • 26 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 7;
  • 29 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 8;
  • 30 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 9;
  • 31 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 0.
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