É possível sacar o FGTS de empregos anteriores? Veja como!
A não ser em situações específicas, como demissão por justa causa, é um direito do trabalhador efetuar o saque do saldo do FGTS.
Na busca por informações sobre benefícios trabalhistas, muitos trabalhadores se questionam se é possível efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a empregos anteriores.
Esse tema é de interesse relevante, uma vez que o FGTS representa uma reserva financeira fundamental para os trabalhadores brasileiros. Nesta abordagem, exploraremos os mecanismos que possibilitam o saque do FGTS de empregos anteriores e os procedimentos envolvidos.
Acompanhe para compreender as possibilidades disponíveis para acessar esse recurso importante!
O que caracteriza o FGTS retido ou inativo?
Para compreendermos o conceito de FGTS retido ou inativo, é essencial explorarmos a finalidade do saldo desse fundo de garantia.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído com o propósito de constituir uma reserva de emergência, protegendo o trabalhador brasileiro em casos de demissão sem justa causa ou outras circunstâncias emergenciais.
Esse fundo é alimentado por depósitos mensais efetuados pelo empregador, correspondendo a uma porcentagem de 8% do salário do trabalhador.
Importante destacar que esse montante não é descontado diretamente do salário do titular, sendo uma obrigação do empregador ao longo do período de contribuição do empregado.
Quando ocorre o término do contrato de trabalho, como no caso de demissão a pedido do trabalhador, a conta do FGTS automaticamente torna-se inativa, retendo os valores depositados.
Cada contrato de trabalho estabelece uma nova conta, o que significa que o trabalhador pode acumular diversas contas inativas associadas ao seu FGTS, provenientes de distintas empresas em que tenha laborado.
Dessa forma, a situação de saldo do FGTS retido ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado de maneira que o saque dos valores não seja permitido, seguindo determinadas condições específicas.