SEGUNDA PARCELA do 13º SALÁRIO: entenda a possibilidade de pagamento em janeiro

O prazo estipulado para as empresas realizarem o pagamento da cota única ou primeira parcela do 13º salário encerrou-se em 30 de novembro.

Aqueles que optaram pela divisão devem observar também o prazo para o depósito da segunda metade do abono natalino, o qual se encerra em 20 de dezembro.

Todavia, mesmo com os reforços quanto aos prazos estabelecidos para o 13º salário, não são todas as empresas que conseguem cumprir esse compromisso, levantando questionamentos sobre a possibilidade de realizar os depósitos da segunda parcela apenas em janeiro.

É fundamental salientar que o benefício é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962. Assim, o não pagamento ou o atraso nos depósitos configuram infrações passíveis de multa para as empresas, sendo o valor estipulado em R$ 170,25 por funcionário autuado. Essa multa não é destinada ao funcionário, mas sim aos cofres públicos.

É relevante destacar ainda que, mesmo diante da previsão legal e das penalidades estabelecidas, a legislação brasileira ainda carece de punições mais efetivas para aqueles que descumprem a obrigação do pagamento do 13º salário, o que, por sua vez, pode incentivar a ocorrência de irregularidades.

Enfim, para obter informações mais detalhadas sobre o assunto, continue a leitura no texto abaixo.

Até quando deve ser efetuado o pagamento da segunda parcela do 13º salário?

13º salário
Legislação brasileira determina prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Imagem: Money Times.

Como mencionamos anteriormente, de acordo com a legislação vigente, os empregadores que optaram pelo parcelamento do 13º salário têm como prazo limite o dia 20 de dezembro, que é a próxima terça-feira, para realizar o pagamento da segunda parcela.

Entretanto, é fundamental observar cuidadosamente os descontos estabelecidos por lei, como a contribuição previdenciária e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Por isso, é relevante pontuar que a segunda parcela do 13º salário geralmente apresenta um valor inferior em comparação com a primeira, devido aos descontos mencionados.

Muitos trabalhadores podem não compreender completamente o processo de cálculo envolvido nessa etapa, resultando em incertezas quanto ao valor a ser recebido. Assim, essa falta de clareza pode expor os trabalhadores ao risco de possíveis irregularidades por parte de empregadores mal-intencionados.

Portanto, é muito importante que os trabalhadores estejam cientes dos descontos aplicados e compreendam o impacto dessas deduções no montante final a ser recebido.

Afinal, permanecer informado sobre seus direitos e responsabilidades contribui para garantir transparência nas relações de trabalho e proteger os trabalhadores contra possíveis práticas inadequadas por parte dos empregadores.

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Cálculo e valor do benefício

Entender o valor do 13º salário é importante para todos os trabalhadores, mas muitos ainda se deparam com dúvidas sobre como esse abono natalino é calculado. Vale ressaltar que sua quantia está diretamente ligada ao período de serviço ao longo do ano.

Imagine que um cidadão foi contratado com carteira assinada em agosto. Nesse caso, após 15 dias de prestação de serviços, o direito ao abono é ativado. Contudo, o cálculo é realizado até dezembro, considerando o tempo efetivamente trabalhado, o que resulta em uma quantia proporcional ao período de serviço.

A obtenção do pagamento integral do 13º salário, equivalente ao salário mensal, só ocorre após 12 meses de trabalho contínuo para a mesma empresa. Essa regra estabelece que o benefício completo é conquistado após um ano de dedicação ao mesmo empregador.

Um ponto de destaque é que, mesmo com as mudanças advindas da reforma trabalhista, o abono natalino permanece inalterado. Em meio a diversas alterações, o 13º salário manteve-se como um dos poucos elementos que resistiram a ajustes, assegurando aos trabalhadores um benefício estável ao longo do tempo.

Entenda melhor sobre quem é elegível para o recebimento do 13º salário

O pagamento do 13º salário é destinado aos trabalhadores que desempenham atividades assalariadas formais, ou seja, aqueles que possuem registro na carteira de trabalho por mais de 15 dias.

Contudo, é importante observar outros critérios que determinam a elegibilidade para esse benefício. Entre eles estão:

  • Diversidade de trabalhadores: O 13º salário é destinado a uma variedade de categorias profissionais, incluindo trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS;
  • Exceções para demissões por justa causa: Em casos de demissões por justa causa, os empregados não têm direito ao abono se a rescisão ocorrer antes do pagamento da primeira parcela do benefício;
  • Afastamentos por motivos de saúde: Empregados afastados de suas funções devido a auxílio-doença ou suspensão do trabalho têm direito a uma parcela proporcional do 13º salário, calculada de acordo com o tempo efetivamente trabalhado. A parte restante é de responsabilidade do INSS;
  • Acidentes de trabalho: Trabalhadores afastados devido a acidentes de trabalho têm direito ao benefício proporcional ao tempo laborado durante o ano em questão;
  • Estagiários: Estagiários não são legalmente obrigados a receber o 13º salário, mas algumas empresas optam por concedê-lo de maneira voluntária, como uma prática adicional.
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