FGTS divulga lista de saques aprovados para janeiro de 2024
No próximo ano, os trabalhadores terão acesso a várias alternativas de saque do FGTS. Descubra as diferentes modalidades disponíveis, seus requisitos e a documentação necessária para efetuar os procedimentos.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel fundamental na vida dos trabalhadores, atuando como uma espécie de reserva financeira compulsória. Os depósitos mensais, equivalentes a 8% do salário bruto, são retidos e bloqueados, formando uma reserva financeira crucial para diversas circunstâncias.
Em 2024, o FGTS anunciou uma relação de saques aprovados para janeiro, proporcionando várias opções aos trabalhadores que buscam movimentar seus recursos.
Propósito e natureza do FGTS
A conta do FGTS tem como principal objetivo oferecer suporte ao trabalhador, embora disponha de diversas modalidades de saque. Essa poupança compulsória funciona como um respaldo financeiro, com 14 diferentes formas de saque, cada uma com critérios específicos.
É relevante observar que o saldo não utilizado do FGTS em um ano pode ser sacado no ano seguinte.
O valor retido, correspondente a 8% do salário bruto, não é descontado diretamente do salário do trabalhador. Em vez disso, o empregador realiza a contribuição mensal com base na remuneração.
Elegibilidade para o FGTS em 2024
O FGTS é direcionado a várias categorias de trabalhadores, incluindo rurais, temporários, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais.
No entanto, para acessar esses recursos, é fundamental que o trabalhador se enquadre em uma das seguintes situações:
– Dispensa sem justa causa;
– Compra da residência própria;
– Aposentadoria;
– Doença grave.
Além da demissão sem justa causa, há maneiras específicas de sacar o FGTS sem que o trabalhador seja dispensado. Isso significa que é possível usufruir do benefício enquanto se mantém no emprego.
Modalidades de saque do FGTS em 2024
O FGTS em 2024 disponibiliza cerca de 14 modalidades de saque, cobrindo situações como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, necessidade pessoal urgente e grave, entre outras.
Algumas delas incluem:
– Demissão sem justa causa pelo empregador;
– Término do contrato por prazo determinado;
– Rescisão devido a falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– Aposentadoria;
– Necessidade pessoal urgente e grave resultante de desastre natural;
– Suspensão do Trabalho Avulso;
– Falecimento do trabalhador;
– Trabalhador com 70 anos ou mais;
– Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;
– Trabalhador ou seu dependente com câncer;
– Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal por doença grave;
– Permanência do trabalhador fora do regime do FGTS por três anos consecutivos;
– Compra de imóvel próprio, quitação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Consulta do saldo do FGTS em 2024
Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS em 2024 de duas maneiras principais: por meio do aplicativo FGTS e pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
Pelo aplicativo FGTS:
1. Acesse o aplicativo;
2. Clique em “Meu FGTS” ou “Ver todas as suas contas”;
3. Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato.
Pelo internet banking da Caixa:
1. Acesse www.caixa.gov.br;
2. Clique em “Benefícios e Programas”;
3. Selecione “FGTS”;
4. Clique em “Extrato do FGTS”;
5. Insira os números do PIS e do CPF;
6. Coloque sua senha;
7. No menu, escolha “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Documentos Necessários para Saque do FGTS em 2024
Cada modalidade de saque do FGTS requer documentos específicos.
No entanto, alguns documentos são comuns a várias situações, tais como:
– Documentos de identificação pessoal;
– Número do NIS, NIT, PIS ou Pasep;
– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT), dependendo da data de rescisão;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original, com cópias das páginas do contrato de trabalho e folha de rosto/verso para rescisões a partir de 11/11/2017.