Ficou sem a primeira parcela do 13º? Saiba como agir e receber o que é seu por direito!
O pagamento do 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Lei 4.090/1962. Essa gratificação de Natal consiste em um salário extra a ser pago ao final de cada ano, proporcional aos meses trabalhados no período de janeiro a dezembro.
Normalmente, o pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, caso o empregador opte pelo parcelamento. No entanto, pode acontecer de o trabalhador não receber o adiantamento do 13º salário na data prevista.
Nesse caso, é importante saber quais são as medidas a serem tomadas para garantir o recebimento dessa verba tão importante.
Direitos do trabalhador
Segundo a advogada Nina Alencar, da área Trabalhista do escritório Viseu Advogados, o trabalhador tem direito a receber 1/12 avos de gratificação para cada mês trabalhado, desde que tenha cumprido pelo menos 15 dias de trabalho em cada um desses meses. Ao final do ano, o total acumulado deve ser equivalente a um salário extra.
Caso o empregado cumpra esses requisitos e não receba o adiantamento do 13º salário, existem algumas providências a serem tomadas.
Entrar em contato com a empresa
A primeira medida a ser tomada é entrar em contato com o departamento pessoal da empresa e questionar sobre a data de pagamento. É possível ter ocorrido algum atraso pontual e o valor ainda será depositado.
Denúncia ao Ministério do Trabalho ou sindicato
Se a situação não for resolvida após o contato com a empresa, o trabalhador tem o direito de fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. Esses órgãos podem intervir e exigir o cumprimento da obrigação por parte do empregador.
Ação na Justiça do Trabalho
Em último caso, se todas as tentativas anteriores não resolverem o problema, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida do 13º salário. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar e representar o trabalhador nesse processo.
Consequências para a empresa
Caso a empresa não efetue o pagamento do 13º salário dentro do prazo estabelecido, ela pode receber uma multa administrativa em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, dependendo da convenção coletiva da categoria, o empregador pode ser obrigado a arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
Recolhimento do FGTS e INSS
No caso do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o empregador deve observar a modalidade escolhida para o pagamento da gratificação. Se for em duas parcelas, o recolhimento deve ser feito tanto na primeira quanto na segunda parcela. Já se o pagamento for realizado em parcela única, o recolhimento deve ser feito de uma única vez na folha de pagamento.
Quanto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o recolhimento incide apenas na última parcela do 13º salário. Nesse caso, o empregador deve emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) destinada exclusivamente ao tributo referente à gratificação natalina.
É importante ressaltar que essas informações são baseadas na legislação vigente e podem variar de acordo com cada caso específico. Portanto, é sempre recomendado buscar orientação de um profissional especializado em direito trabalhista para esclarecer dúvidas e garantir o exercício pleno dos direitos do trabalhador.
Lembre-se de que o pagamento do 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores e sua falta pode acarretar em consequências legais para a empresa.