Guia completo sobre os tipos de contratação em uma empresa

Além de avaliar se o cargo é adequado para o momento da carreira, é essencial considerar o tipo de contrato proposto.

Na busca por recolocação no mercado de trabalho, candidatos frequentemente se deparam com vagas com diversas descrições. Isso ocorre devido aos diferentes tipos de contrato que uma empresa pode oferecer. Além de avaliar se o cargo é adequado para o momento da carreira, é essencial considerar o tipo de contrato proposto.

Se você nunca parou para pensar sobre isso, talvez seja a hora de entender melhor como funcionam os tipos de contratação permitidos pela legislação trabalhista brasileira. Continue a leitura para conhecer os principais modelos de contrato e escolher o que melhor se encaixa nas suas necessidades atuais.

1. PJ (Pessoa Jurídica)

A contratação como Pessoa Jurídica permite ao colaborador atuar com liberdade e atender a várias empresas ao mesmo tempo. No entanto, o serviço prestado deve ser estabelecido por contrato legal e o profissional deve emitir nota fiscal.

O PJ não possui direito a benefícios garantidos ao trabalhador CLT e ganha apenas o pagamento combinado pelo serviço prestado. Isso pode representar uma economia significativa para a empresa e oferece ao profissional autonomia e flexibilidade.

2. Freelancer

O freelancer é contratado para trabalhos eventuais para uma ou mais empresas. Pode ser PJ, MEI ou autônomo e geralmente precisa emitir nota fiscal. A principal vantagem é a liberdade de trabalhar de qualquer lugar, inclusive de casa, sem cumprir carga horária fixa.

Assim como o PJ, o freelancer não mantém vínculo empregatício com nenhuma empresa e é contratado para uma atividade específica, sem compromisso posterior, a menos que seja firmado um novo contrato.

3. CLT

Ser CLT significa ter a carteira de trabalho assinada e estar protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa deve fornecer ao funcionário registrado benefícios como FGTS, INSS, vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, 13º salário e férias remuneradas.

O contrato CLT é o mais comum no Brasil e oferece segurança ao funcionário, que pode ser dispensado a qualquer momento sem justa causa, recebendo multa sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, dependendo do caso.

4. Estágio

O estágio permite que empresas contem com estudantes matriculados em diferentes modalidades de ensino. Regido pela Lei do Estágio, o estágio oferece aos estudantes a oportunidade de adquirir experiência profissional, desenvolver habilidades e, possivelmente, ser efetivado como CLT após o término.

O estagiário tem direito a benefícios como férias remuneradas, vale-transporte e seguro contra acidentes de trabalho, além de carga horária máxima de seis horas diárias, sem horas extras.

5. Temporário

Vagas temporárias surgem quando uma empresa precisa lidar com uma demanda alta de trabalho por um período específico, como datas comemorativas. O contrato temporário é regido pela CLT e oferece direitos similares aos do contrato por tempo indeterminado, mas sem aviso prévio ou multa sobre o FGTS ao término do contrato.

6. Contrato por Tempo Indeterminado

Nesse tipo de contrato, a empresa e o funcionário obedecem à CLT, mas não há uma data específica para o término do serviço. O funcionário pode ser dispensado sem justa causa, receber multa sobre o FGTS e aviso prévio, conforme a legislação.

 

Cada tipo de contrato de trabalho tem suas características próprias, adequando-se a diferentes necessidades e momentos da carreira do trabalhador. É essencial escolher o tipo de contrato que melhor atenda às suas expectativas e às exigências do mercado de trabalho.

Ao procurar por uma vaga, analise não apenas o salário e as atividades do cargo, mas também o tipo de contratação oferecido. Dessa forma, você estará melhor preparado para fazer escolhas que contribuam para o seu crescimento profissional e pessoal.

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