Idosos com mais de 65 anos podem ter direito à gratuidade na renovação da CNH
CNH gratuita para maiores de 65 anos: o que diz a Lei Estadual nº 10.157/2017

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo que pode gerar custos, especialmente para os idosos. No entanto, uma recente decisão judicial trouxe uma boa notícia: idosos com mais de 65 anos podem ter direito à gratuidade na taxa de renovação da CNH. Essa medida, que visa garantir a inclusão e o respeito aos direitos dos mais velhos, é um passo importante para a valorização da terceira idade. Veja a seguir os detalhes dessa decisão, os direitos dos idosos e como proceder para garantir a gratuidade.
O que diz a decisão judicial?
A decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O objetivo era contestar a cobrança da taxa de renovação da CNH para idosos, que, segundo a legislação vigente, deveria ser isenta. A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) suspendesse imediatamente a cobrança, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.157/2017 e o Estatuto do Idoso.
O que é a Lei Estadual nº 10.157/2017?
Essa lei estabelece a gratuidade na renovação da CNH para pessoas idosas, reconhecendo a importância de facilitar o acesso a serviços essenciais para essa faixa etária. A legislação foi criada para promover a inclusão social e garantir que os idosos não enfrentem barreiras financeiras para manter sua habilitação.
O papel do Detran/RN
O Detran/RN, ao ser notificado sobre a decisão, informou que aguardava orientações da Procuradoria-Geral do Estado antes de se pronunciar oficialmente. No entanto, a liminar já impõe uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, valor que será revertido para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
O Ministério Público argumentava que a exigência da taxa configurava afronta ao princípio da legalidade, exercício indevido do poder público, uso inadequado da finalidade do ato e aplicação inconstitucional, além de contrariar os princípios da impessoalidade e da ética na administração pública.
“Porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida”, disse o MP.
O Detran-RN comunicou na última terça-feira (22) que não emitiria posicionamento no momento e que esperava ser oficialmente notificado pelo Judiciário para tomar conhecimento completo da decisão, além de aguardar orientações da Procuradoria-Geral do Estado.